Vereadores recebem convidados para debater os resultados financeiros da Prefeitura de Ubá
Reunidos em sessão ordinária na última segunda-feira (3) os vereadores da Câmara Municipal de Ubá aprovaram, por unanimidade, em primeira votação, os dois projetos que declaram de utilidade pública municipal a Associação de Ciclismo da Zona da Mata (CICLIZMA) e a Associação Ubaense de Saúde Mental (AUSM).
A Ciclizma é uma associação sem fins lucrativos, fundada em Ubá na data de 15 de dezembro de 2015, que possui em seus objetivos divulgar a ciclomobilidade, defender os direitos dos ciclistas, promover a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente. Já a AUSM foi constituída em Ubá em 1º de março de 2015 e é uma sociedade civil sem fins lucrativos cujos principais objetivos são os de promover o exercício da cidadania, ética, os direitos humanos e outros valores morais universais. A associação conta com uma equipe técnica multidisciplinar e especializada em saúde mental, atuando em parceria com o CAPS AD III.
CONVIDADOS
Por meio de requerimentos dos vereadores Antero Gomes de Aguiar e Jorge Custódio Gervásio foram convidados a comparecer na reunião o ex-prefeito Edvaldo Baião Albino, o controlador geral e auditor fiscal da Prefeitura de Ubá, Marcelo Corrêa Paiva, e a diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá (UBAPREV), Ana Paula Gomes de Aguiar Vargas. O objetivo era o de esclarecer e debater os resultados financeiros da Prefeitura de Ubá, em relação ao último quadrimestre de 2016, apresentados em audiência pública realizada na Câmara, em 20 de fevereiro de 2017 pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas (COFTC) da Câmara Municipal de Ubá.
Na oportunidade, o presidente da COFTC, vereador José Roberto Reis Filgueiras, destacou que observou a redução dos gastos de 20% em vários setores da Prefeitura. “Para mim ficou claro que a Prefeitura deixou o dinheiro em caixa mas, também, deixou restos a pagar no valor de R$ 44 mil, o que nos preocupou”, disse José Roberto.
Sobre a dívida de R$ 44 mil que teria deixado aos cofres públicos, o ex-prefeito de Ubá Edvaldo Baião Albino negou: “Se isso é verdade, possivelmente eu levarei um processo, serei condenado e não poderei ser candidato a mais nada. Nós não deixamos saldo devedor e os relatórios contábeis da Prefeitura vão esclarecer muito bem. Nós cortamos muitas coisas durante o último ano de governo. Não foi só salário de prefeito, secretário, despesas em todas as secretarias e, sim, fechamos com uma situação que é bem diferente destes R$44 mil de dívida que foram colocados aqui”, explicou.
Segundo o ex-prefeito, em março de 2017, foi publicado pela atual gestão um relatório que consta equilíbrio entre receitas e despesas. Diz no documento: “A grande preocupação da administração municipal é manter o equilíbrio das contas públicas não permitindo que o volume de despesas ultrapasse o arrecadado. A receita arrecadada e acumulada até 2016 foi de R$179 milhões e as despesas R$153 milhões. E os restos a pagar em 2016 foram de R$1.787.000,00. O saldo financeiro em bancos, contas vinculadas e não vinculadas somaram o valor de R$19.775.000,00”, afirma no relatório.
O ex-prefeito também afirmou que consta no relatório de março, que no exercício de 2016, o chefe do executivo não só manteve o equilíbrio das contas públicas nos anexos das metas fiscais de conformidade com o artigo 9 da Lei de Responsabilidade Fiscal como, também, não contraiu dívidas nos últimos dois quadrimestres, em conformidade com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Quem fez esse relatório foi o controlador e auditor da Prefeitura de Ubá, Marcelo Corrêa de Paiva. Se o controlador afirma que os números foram esses, como chegar a uma dívida de R$44 mil, se não tiver atrás dessa diferença de R$19 milhões para uma dívida de 44 mil, uma má intenção?”, concluiu Vadinho Baião.
De acordo com o controlador geral e auditor fiscal da Prefeitura de Ubá, Marcelo Corrêa Paiva, para efeito de Lei de Responsabilidade Fiscal, o ex-prefeito cumpriu a lei no artigo 42. “Vadinho não cometeu crime nenhum, mas o chefe do executivo atual, por precaução, tem que fazer este provisionamento para não comprometer a receita arrecadada no mês”, explicou.
ENTENDA
A LRF - Lc nº 101 de 04 de maio de 2000 versa em seu artigo que: "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito". E no parágrafo único consta que "na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".
E, por fim, no art. 9º, da mesma lei, trata que, "se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".