Vereadores aprovam reajuste dos servidores da Prefeitura de Ubá

Servidores públicos do município de Ubá acompanharam a votação e aprovação unânime, do projeto que trata da revisão geral anual dos servidores públicos da PMU

Servidores públicos do município de Ubá acompanharam na noite de segunda-feira (20), na sede do Legislativo, a votação e aprovação unânime pelos vereadores, do projeto de lei 060/16 que trata sobre a revisão geral anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ubá.

 O vereador Jorge Custódio Gervásio apresentou uma emenda ao PL 060/16, que foi assinada, discutida e aprovada por todos os vereadores. A emenda no parágrafo 1º do artigo 1º diz: A revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos, comissionados e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público, observará o disposto no artigo 1º da Lei 4325, de 6 de novembro de 2015 e terá o índice fixado de acordo com o artigo 1º da Lei 4.388 de 10 de junho de 2016, relativamente à perda inflacionária de janeiro a dezembro de 2015. A Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

O servidor público da Prefeitura e integrante da Comissão de Negociação dos Servidores Públicos de Ubá, Maurício Fabiano de Paula se inscreveu com base no artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Ubá, para falar sobre a matéria. Maurício fez as suas considerações pedindo aos vereadores a aprovação dos projetos.

Entenda as leis

A Lei 4325, de 6 de novembro de 2015 enviada pelo prefeito Municipal, Edvaldo Baião Albino, iguala os índices de reajuste dos servidores da Câmara e da Prefeitura, a partir de janeiro, ignorando a independência dos Poderes.

Diante da demora na negociação entre o prefeito e os servidores da Prefeitura, o presidente da Câmara, vereador Samuel Gazolla Lima, promulgou a lei 4388/16 que reajustou os vencimentos básicos dos servidores públicos da Câmara, no percentual de 10,67%, retroagindo a janeiro de 2016. Como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) recomenda que o primeiro índice utilizado por qualquer dos poderes sirva como parâmetro para os demais, justificou-se assim, a emenda do vereador Jorge Custódio Gervásio, estendendo o reajuste aos servidores da Prefeitura de acordo com a lei de autoria do Executivo Municipal.

PL sobre o estatuto dos servidores públicos

Também a pedido do vereador Jorge Gervásio, foi sobrestado o projeto de Lei Complementar nº 06/16 que altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 014/92 e Lei Complementar 065/02.Este projeto refere-se ao estatuto dos servidores públicos e ao regime de previdência social dos servidores públicos de Ubá. Antes, a presidente de Ubaprev, Ana Paula Aguiar, convidada pelo vice-presidente da Câmara, vereador Rafael Faêda de Freitas, compareceu à reunião e esclareceu dúvidas dos vereadores e dos servidores representados por Maurício Fabiano, durante a discussão deste projeto.

registrado em: