Vereadores aprovam LDO 2021
A Câmara Municipal de Ubá (CMU) aprovou por unanimidade no dia 13 de julho, em votação final, o Projeto de Lei 028/2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Ubá para o exercício de 2021 e dá outras providências”.
A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e serve de base para a elaboração da proposta orçamentária para o próximo ano, que o Poder Executivo submeterá ao Legislativo no segundo semestre.
Esta lei tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
O projeto tramitou entre as Comissões da CMU, que realizaram audiência pública para sua discussão popular. Também foi promovida Consulta Pública para esclarecer dúvidas e receber sugestões. Algumas considerações foram feitas pelo Legislativo e as alterações enviadas pela Prefeitura, quando então a proposta recebeu pareceres favoráveis à sua aprovação.
A matéria foi sancionada pelo Poder Executivo e converteu-se na Lei 4.790, publicada hoje (17).
Por que a LDO é importante para o município?
De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º).
Elaborada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Ubá, a nossa Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende, entre outros assuntos, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; definição de critérios para novos projetos; condições e exigências para transferências de recursos municipais a entidades públicas e privadas, e também as disposições relativas à dívida pública municipal.
Além disso, a LDO traz grandes vantagens à sociedade, pois faz cumprir objetivos importantes para a população nas áreas de saúde, turismo, negócios, meio ambiente, lazer e educação.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as três leis que regem o ciclo orçamentário – são estreitamente ligadas entre si, compatíveis e harmônicas. Elas formam um sistema integrado de planejamento e orçamento, reconhecido na Constituição Federal, que deve ser adotado pelos municípios, pelos estados e pela União. A elaboração dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA cabe exclusivamente ao Executivo e os vereadores podem modificá-los por meio de emendas para discussão e votação.
Lei Orgânica – emendas parlamentares ao Orçamento Municipal passam a ter execução impositiva
Em votação final, os parlamentares ubaenses aprovaram o Projeto de Emenda à LOM/Ubá 01/2020, que “Acrescenta parágrafos ao Art. 145 da Lei Orgânica do Município de Ubá, que instituem e regulamentam as emendas impositivas”. A proposta é parlamentar e tem a seguinte justificativa:
“Embora promulgada em março de 2015, a Emenda Constitucional n° 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento, ainda não havia previsão legal de tal medida no âmbito do município de Ubá. Assim, para possibilitar a inserção das medidas impositivas ao orçamento anual da cidade, apresentamos esta alteração na Lei Orgânica. Ela prevê a obrigatoriedade do acatamento das emendas realizadas por cada membro desta Casa de Leis pelo Executivo até o limite total de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior (impostos e outras receitas, descontadas contribuições previdenciárias, PIS, PASEP e duplicidades).
Esta Emenda ainda prevê que, caso o Executivo não consiga atender as destinações orçamentárias, por impedimentos de ordem técnica conforme definido pela Constituição Federal, é dado o prazo de até 120 dias (a contar da publicação da Lei Orçamentária) para ocorrer a comunicação à Câmara Municipal, que, por sua vez, tem 30 dias para indicar uma alternativa de destinação. Desta forma, se bem manejada, a emenda impositiva passa a ser uma importante ferramenta de atuação legislativa”.
Alteração Previdenciária: Aumento na alíquota de contribuição paga por servidores municipais, de 11 para 14%, tem reiterados pedidos de vista na Câmara
O Projeto de Lei Complementar nº 03/2020, que “Altera a redação dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 097, de 22 de agosto de 2007, que altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Ubá (MG), e dá outras providências”, teve pedido de vista concedido ao vereador Antero Gomes no dia 13 de julho. A concessão, porém, foi por 3 dias apenas, considerando que a matéria tramita em regime de urgência na Câmara e contém prazos a serem cumpridos pelo Poder Executivo, sendo agendadas duas reuniões extraordinárias para o dia 16.
A motivação do pedido de vista foi concluir a discussão do projeto junto à Associação dos Servidores Públicos do Município de Ubá, conforme solicitado pelos servidores municipais. Alguns vereadores reuniram-se com membros da ASPMU na tarde de 15 de julho, quando a relevância e imprescindibilidade de aprovação do projeto foi explicada e discutida.
Ainda assim, durante a primeira reunião extraordinária do dia 16 houve novo pedido de vista ao Projeto, desta vez pelo vereador Ademir da Fonseca Firmiano, suplente que substitui o vereador Pastor Darci Pires, licenciado por motivo de saúde. Outra reunião com a ASPMU foi agendada para a tarde de hoje (17) e o PLC 03/2020 retorna à pauta para discussão e votação na próxima segunda-feira.
O projeto objetiva adequar a lei municipal às determinações da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência. Conforme explicou a Prefeitura, em mensagem ao encaminhar a matéria, a EC 102 trouxe algumas regras cuja aplicação é de natureza obrigatória para o regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais.
Outros projetos apreciados
Em dupla discussão e votação, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 061/2020, que “Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Orçamento Municipal de 2020, destinado ao pagamento de sentença judicial, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências”. A matéria foi votada com uma emenda, proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara.
Com discussão e votação única e nominal, foi aprovado, também por unanimidade, o Projeto de Lei 045/2020, que “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadania Honorária de Ubá ao Senhor Everton Xavier da Conceição”.
As reuniões dos parlamentares ubaenses são transmitidas ao vivo pela página do órgão na rede social Facebook, bem como os vídeos ficam disponíveis em nossa página na internet e canal no YouTube.