Vereadores aprovam importantes projetos no mês de junho
Os vereadores da Câmara Municipal de Ubá aprovaram no mês de junho importantes projetos para o município. Três projetos foram aprovados em votação única: dois deles são de abertura de créditos adicionais especiais no orçamento municipal de 2024, destinados à reprogramação financeira, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos provenientes de saldos de superávit financeiro de programas e ações financiadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no total de R$ 15.679.303,75. O terceiro projeto versa sobre a alteração na Lei nº 3.060, de 2 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o incentivo à doação de sangue no Município de Ubá.
Outros dois projetos entraram em tramitação em junho e tiveram a votação concluída em 1º de julho. São eles: o projeto de Lei nº 33/2024 que dispõe sobre a reserva de vagas para artistas locais em eventos culturais municipais. E o Projeto de Lei Complementar n.º 5/2024, que dispõe sobre o programa de Regularização de Edificações - PRED Ubá, no município de Ubá e seus distritos. Este projeto de autoria do Executivo, tem por finalidade oferecer aos contribuintes e proprietários uma oportunidade de promover a regularização de edificações irregulares, públicas ou particulares, executadas em desacordo com a legislação municipal e junto disso auxiliar o planejamento territorial da cidade e estimular o desenvolvimento urbano mais equilibrado.
Segundo a justificativa do executivo, além disso, busca-se criar um programa de regularização constante a partir das premissas legais e dos avanços tecnológicos que o Município de Ubá vem implementando, como exemplo o georreferenciamento realizado em 2021 e com isso garantir a regularização daqueles imóveis já reconhecidos e identificados pela municipalidade. A nova forma adotada para as regularizações prediais, urbanas e rurais, irá garantir oportunidade a todos os proprietários, com observância a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que dispõe do Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição Brasileira, tendo como princípios básicos o planejamento participativo e a função social da propriedade.