Vereadores aprovam criação da Guarda Municipal em Ubá
O Projeto de Lei Complementar nº 02/19, que “institui a criação da Guarda Civil Municipal de Ubá, estabelece o seu estatuto, e contém outras providências”, foi aprovado em agosto pelos vereadores ubaenses, por unanimidade, em dupla votação.
Conforme o projeto, a Guarda Civil Municipal de Ubá (GCMU) é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, organizada com base na hierarquia e na disciplina, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e patrimônio do Município de Ubá, além de exercer competências do trânsito que lhe forem conferidas.
A GCMU tem como princípios norteadores de suas ações: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; uso progressivo da força; o respeito à justiça e à coisa pública.
Compete à GCMU a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, abrangendo os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. De acordo com o texto aprovado, o porte de armas pelos ocupantes dos cargos de Guarda Municipal obedecerá a critérios e procedimentos fixados na legislação federal ou estadual própria, podendo constar de regulamento específico em âmbito municipal.
Para a utilização de arma por Guarda Municipal é indispensável a frequência e aprovação em curso específico de capacitação e avaliação sócio-psicológica, conforme previsto em regulamento, que adotará, com as adaptações necessárias, a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
O Executivo buscará a cooperação com outras esferas de governo, visando compartilhar institucionalmente informações relevantes à segurança pública, bem como para dotar o Município dos instrumentos necessários para interagir, de forma suplementar, na área de segurança pública.
Criação de cargos
A matéria também prevê a criação dos cargos que vão integrar a Guarda Civil Municipal, sendo necessária a aprovação em concurso público, bem como em curso de formação, sob responsabilidade do Poder Executivo.
Para o cargo de Guarda Civil Municipal I, II e III, de regime estatutário, será exigida a escolaridade de nível médio, com vencimento-base inicial de R$1950,16. Está prevista a abertura de 46 vagas para estes cargos.
Outros dois cargos são criados pela nova lei, estes de provimento em comissão: Comandante da Guarda Civil Municipal (vencimento-base: R$5.241,43); e Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ubá, cujo vencimento-base é de R$ 3.723,94). Tais cargos serão providos por membros efetivos do quadro de carreira da GCMU, podendo, nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social.
O Corregedor da Guarda Civil Municipal terá mandato coincidente com o do prefeito municipal, permitida a recondução, devendo ser exonerado se a maioria absoluta da Câmara Municipal de Ubá decidir pela perda do mandato.
A Guarda Civil Municipal de Ubá terá a sua implantação gradativa, assegurando-se o treinamento e qualificação dos seus profissionais.