Ubá está na Onda Amarela do Minas Consciente

Publicado em 7 de agosto, o Decreto Municipal nº 6.433 passa o município de Ubá para a Onda Amarela do Minas Consciente. A decisão é tomada com base na Deliberação 74, de 5 de agosto de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19. As atividades permitidas nesta “onda” podem ser encontradas no site do programa.

Entretanto, o novo decreto limita o funcionamento de algumas delas, como por exemplo: os bares e lanchonetes poderão funcionar apenas por delivery, sendo proibido o consumo no local; para restaurantes passa a ser permitido consumo no local, porém apenas de segunda a sexta-feira, de 10h às 15h; os salões de beleza poderão funcionar de segunda a sábado, de 8h às 20h, mediante agendamento e sem sala de espera.

 Destaca-se que todas as atividades devem seguir protocolos sanitários obrigatórios que estão disponíveis no site do Plano Minas Consciente.

 

Ficam estabelecidos os seguintes dias e horários máximos de funcionamento das atividades permitidas (Onda Amarela e Onda Vermelha), podendo ser revisto a qualquer tempo:

 

I – Indústria: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;

II – Hipermercado e supermercado: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h00min às 20h00min;

III – Minimercado, mercearia, armazém, açougue e hortifrutigranjeiro: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h00min às 20h00min;

IV – Padaria: atendimento externo segunda-feira a sábado, de 6h00min às 20h00min e aos domingos de 6h00min às 13h00min;

V – Farmácia, drogaria, hospital, clínica médica e veterinária e serviço funerário: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;

VI – Bar e lanchonete: atendimento somente delivery de 7h00min às 22h00min, proibido consumo no estabelecimento, em qualquer horário ou dia da semana;

VII – Restaurante: atendimento presencial de segunda a sexta-feira, de 10h00min às 15h00min, com limitação de usuários de acordo com o Protocolo do Plano Minas Consciente, vedado o auto serviço (self-service) e autorizado o atendimento delivery todos os dias da semana, de 7h00min às 22h00min;

VIII – Manutenção e reparação de veículos automotores e de propulsão humana: segunda a sexta-feira, de 8h00min às 18h00min e sábados de 8h00min às 13h00min;

IX – Posto de combustível: dias e horários de funcionamento regular, exceto as lojas de conveniência neles estabelecidas, que devem observar o calendário estabelecido para minimercado (inciso III);

X – Casa lotérica: segunda a sexta-feira, de 8h00min às 18h00min e, aos sábados, somente quando houver funcionamento presencial extraordinário na Caixa Econômica Federal, em horário coincidente;

XI – Formação e habilitação de condutores de veículos automotores: segunda a sexta-feira, de 8h00min às 20h00min;

XII – Salão de beleza: segunda a sábado, de 8h00min às 20h00min, mediante agendamento, sem sala de espera;

XIII – Demais atividades do comércio varejista, atacadista, prestador de serviços enquadrados na “Onda Amarela” e “Onda Vermelha”, não abrangidas pelos incisos II a XII: segunda a sexta-feira, de 8h00min às 20h00min.

 

 

*Com informações da PMU

 

 

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