Ubá adere ao Minas Consciente

Decisão vai acarretar mudanças no funcionamento das atividades econômicas locais

O município de Ubá aderiu encaminhou ao Governo do Estado na última quarta-feira (13), o Termo de Adesão ao programa Minas Consciente. Segundo a Prefeitura, a decisão de aderir ao programa, em parceria com os demais municípios da microrregião de Ubá, deu-se após Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais. A avaliação quanto às atividades econômicas que terão seu funcionamento restrito é feita seguindo critérios do programa estadual, que classificou a macrorregião de Ubá como pertencente à “onda verde” (serviços essenciais).

Ainda conforme a Prefeitura, um novo decreto municipal tem publicação prevista para hoje, 15 de maio, “adequando as regras vigentes no município àquelas previstas na ‘onda verde’, que é como estamos classificados pelo Estado”, diz a PMU em comunicado oficial.

Reuniões

A decisão conjunta de adesão ao Minas Consciente foi discutida nesta última semana em duas reuniões entre prefeitos de cerca de 12 municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde, entre eles o prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho. Foram feitas considerações, especialmente sobre as particularidades de cada município.

O prefeito Edson também participou de reunião com a secretária de saúde Dulcinéa Thinassi e a representante do Ministério Público local, para definição de algumas ações diante da adesão ao programa.  

Recomendação Ministerial

Uma Recomendação Conjunta assinada por 33 Promotorias de Justiça de Minas Gerais, cujos municípios de referência integram a Macrorregião Sanitária Sudeste (Zona da Mata), foi expedida no dia 8 de maio, com o objetivo de promover o alinhamento dos entes municipais destinatários às orientações do Comitê Extraordinário COVID-19 -MG, em especial à Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. O documento apresenta também informações sobre a possibilidade de adesão voluntária dos municípios ao Plano Minas Consciente, nos termos da Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020.

A Recomendação foi formalizada durante reunião, por videoconferência, realizada também no dia 8, entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional e Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – Sudeste, e das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da macrorregião, Secretaria de Estado de Saúde e Consórcio Intermunicipal de Saúde Cisdeste (SAMU Regional), e diversos prefeitos dos municípios destinatários, incluindo o prefeito de Ubá.

Na oportunidade, foi apresentado aos participantes o Plano de Contingência Operativo Covid-19 da Macrorregião Sudeste e discutidas as medidas necessárias ao atendimento pelos entes municipais às Deliberações expedidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19-MG. Foi, ainda, debatida a possibilidade de adesão pelos municípios ao Plano Minas Consciente, aprovado e regulamentado pela Deliberação nº 39, datada de 29 de abril de 2020.

Durante a reunião, o coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – Sudeste, promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, ressaltou a relevância de um maior alinhamento entre os municípios de uma mesma macrorregião quanto ao processo de flexibilização do distanciamento social, considerando os possíveis impactos assistenciais nas redes de saúde micro e macrorregional. 

O secretário de estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, por sua vez, apresentou detalhes do Plano Minas Consciente e destacou a importância da retomada das atividades econômicas de maneira segura, embasada em critérios epidemiológicos e assistenciais definidos.

Na Recomendação, o MPMG fixou o prazo de cinco dias para que os municípios informassem sobre a eventual adesão ao Plano Minas Consciente ou comprovassem as medidas administrativas adotadas em atendimento aos comandos constantes da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, fornecendo-se, ainda, em caso de retomada das atividades econômicas, os estudos técnicos indicados no documento, além de outras informações listadas.

No mesmo prazo, os prefeitos deveriam informar sobre a existência de eventuais atos normativos restritivos ao transporte intermunicipal ou interestadual ou ao ingresso no território municipal, apresentando-se, nestas hipóteses, recomendação técnica e fundamentada ou demonstrando, reconhecida eventual irregularidade, as medidas administrativas corretivas implementadas.

*Com informações do MPMG

Minas Consciente

Trata-se de um programa que reúne um conjunto de protocolos elaborados para definir a possibilidade ou o impedimento de atividades de setores produtivos, bem como a maneira de acontecer, tendo como base dados apurados a partir de monitoramento constante da situação dos casos de Covid-19.

 

Saiba mais sobre o Minas Consciente e conheça o sistema de ondas criado pelo Estado de Minas Gerais: https://www.mg.gov.br/minasconsciente

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