Regimento Interno da CMU é alterado por duas resoluções
As Resoluções nº 04 e 05, de 2 de março de 2021, alteram os artigos 109 e 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá (CMU), respectivamente.
O número máximo de proposições que cada vereador, individualmente, poderá apresentar na sessão ordinária está limitado a dez. Anteriormente, apenas as indicações deveriam obedecer a tal limite, não constando regimentalmente condição similar para os demais tipos de proposições parlamentares: requerimentos, representações, projetos e moções.
Ao apresentar o Projeto de Resolução nº 01/2021, a Mesa Diretora o justificou pela economia de impressões, alegando que os trabalhos legislativos não serão restringidos por isso.
Também proposto pela Mesa Diretora da Casa, o PR nº 02/2021, adequa o Regimento Interno à prática já existente na Câmara desde 2019. Segundo a nova norma, “a forma e o prazo para a apresentação das proposições dos vereadores serão definidos em Portaria."
Conforme esclarecido pelos autores, os procedimentos antes previstos no Regimento conflitavam com Portaria publicada já há dois anos, sendo necessário adequar as disposições.
As matérias foram aprovadas em dupla votação, nas reuniões dos dias 22 de fevereiro e 1º de março, por seis votos favoráveis e quatro contrários.
Por Gisele Caires
Jornalista CMU