Realizada a palestra "imposto de renda de pessoa física - 2017" na CMU

O prazo para o contribuinte prestar contas e ficar em dia com a Receita Federal vai até as 23h59 do dia 28 de abril.

A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ubá (CMU) realizou na manhã de 20 de abril, no plenário, a palestra “Imposto de Renda de Pessoa Física -2017”. Servidores do Legislativo e convidados participaram da palestra a cargo da contadora, Vanusa Ribeiro de Barros. O evento foi realizado em parceria com a Associação dos Contabilistas de Ubá (ASCONT). A palestrante abordou os assuntos:

• O que é IRPF?

• Quem está obrigado a declarar?

• Por que declarar?

• O que preciso informar na declaração?

• O que é Malha Fina?

• Cruzamento de dados do IRPF;

• Declaração conjunta;

• Declaração Completa X Declaração Simplificada.

 Segundo Vanusa, a declaração de imposto de renda é muito importante, ela incide sobre a renda e os proventos de contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação. “Em 18 de abril de 2017 mais de 13 milhões de contribuintes já entregaram a declaração de imposto de renda de 2017. A expectativa é de 28,3 milhões. A Receita alerta que a multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% do imposto devido”, explicou a contadora.

A palestrante também pontuou que a Receita realiza o cruzamento de dados apresentados pelo contribuinte. “A Receita verifica o valor do imposto de renda retido na fonte, e se o declarante informou corretamente os dados. Verifica também a ausência de fontes pagadores, além de recebimentos de resgate da Previdência Privada, portanto é necessário declarar de forma correta”, esclareceu.

 QUEM DEVE DECLARAR E O PRAZO

Segundo o site da Receita Federal do Brasil todos os cidadãos brasileiros residentes no País, com renda superior a R$ 28.559,70, em 2016, devem apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017.

O prazo para o contribuinte prestar contas e ficar em dia com a Receita Federal vai até as 23h59 do dia 28 de abril. A ação de forma obrigatória também vale para os casos de pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como caderneta de poupança ou indenizações trabalhistas), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Os critérios constam na Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017.

 A PALESTRANTE

Vanusa é formada em Ciências Contábeis pela Fagoc, é pós-graduada em Direito e Gestão Pública pela Univiçosa, e especialista com atuação em Perícia Trabalhista e Financeira (Judicial e Extrajudicial).

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