Projetos federais pretendem garantir auxílio inclusão digital e fornecer computadores para estudantes
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3815/20 cria o auxílio inclusão digital, no valor de R$ 70, para estudantes matriculados na rede pública de educação básica. O objetivo é custear o acesso a conteúdos educacionais disponibilizados na internet.
De acordo com o texto, poderão receber o auxílio as famílias de alunos de ensino fundamental e médio das redes municipais, estaduais, distrital e federal, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico). O auxílio será concedido até o dia 31 de dezembro, limitado a uma cota por família.
A proposta explica que os órgãos responsáveis pela área de educação disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para a concessão do auxílio.
O projeto foi assinado por 20 deputados de diferentes partidos, que propõem o uso do chamado “orçamento de guerra” instituído pela Emenda Constitucional 106/20, para custear a medida. Eles estimam o impacto orçamentário e financeiro da proposta em R$ 2 bilhões para a concessão do auxílio por três meses.
Os parlamentares citam pesquisa do Instituto Datafolha mostrando que a falta de acesso à internet é o principal motivo apontado pelos alunos que não estão realizando todas as atividades que recebem da escola, seja porque não têm internet em casa, porque não possuem pacote de dados no celular ou porque a qualidade da conexão é ruim.
“Enquanto não houver vacina que garanta imunização em massa, serão necessárias medidas sanitárias e pedagógicas especiais, o que inclui estratégias de ensino híbrido, em que parte das atividades é cumprida remotamente”, destacam, na justificativa da matéria.
Computador para estudante de escola pública - equipamento iria para beneficiados com auxílio emergencial de R$ 600
O Projeto de Lei 3699/20 garante um computador para uso educacional para cada estudante dos ensinos fundamental e médio da rede pública e de escolas para pessoas com deficiência. O benefício vale para alunos até 18 anos, membros de famílias que receberam o auxílio emergencial de R$ 600, criado pela Lei 13.982/20. O auxílio é destinado a trabalhadores informais, desempregados e outros, durante a pandemia de Covid-19.
Para financiar a compra dos equipamentos, propõe-se usar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), estabelecido na Lei 9.998/00.
A proposta, assinada por 50 deputados, tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a lei do auxílio emergencial para prever a doação do equipamento de informática.
Cerca de 61% dos domicílios brasileiros não contam com um computador, segundo estudo de 2019, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação. Nas famílias com renda até um salário mínimo (R$ 1.045), o percentual sobe para 81%.
De acordo com o deputado propositor da matéria, os alunos sem computador em casa enfrentam na pandemia exclusão digital e educacional. “Para muitos, os celulares – equipamentos que deixam muito a desejar na fruição de aulas on-line – são a única opção”, disse. O deputado lembrou que parte dos estudantes nem celular tem para acompanhar as aulas e que a compra dos computadores representa uma “ínfima fração” dos recursos do Fust.
Segundo dados da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Cidadania, cerca de 54 milhões de brasileiros são beneficiários do auxílio emergencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias