Projeto de uso obrigatório de máscaras sob pena de cominação de multa é rejeitado pela Câmara

         Nas reuniões ordinária e extraordinária de 24 de maio os vereadores da Câmara Municipal de Ubá (CMU) rejeitaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 42/21 que versa sobre o uso obrigatório de máscara sobre nariz e boca nos espaços públicos, logradouros públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no munícipio de Ubá.

         O autor do projeto solicitou a retirada de pauta, sob a justificativa de ter ouvido a população, mas, o presidente da CMU, vereador José Roberto Reis Filgueiras, explicou que o artigo 137 do Regimento Interno versa que a retirada do projeto pode ser requerida pelo seu autor até ser anunciada a sua primeira discussão, e no caso, o mesmo já estava em votação. Colocado em votação o projeto foi rejeitado por unanimidade.

         A justificativa do projeto considerava a orientação da Organização Mundial da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial consiste em relevante instrumento no combate a propagação do novo coronavírus, protegendo o usuário e as pessoas ao seu redor, a proposta impunha, no contexto da pandemia de Covid-19, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, sob pena de cominação de multa no valor de R$150,00.

         Constava ainda na justificativa o destaque de que a receita arrecadada pelas multas devesse ser utilizada, exclusivamente, no tratamento das pessoas acometidas pela COVID-19 em Ubá. O autor do projeto é o vereador José Damato Neto e assinam com ele os vereadores Jane Cristina Lacerda Pinto, José Carlos Reis Pereira e Célio Lopes dos Santos.

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