Projeto de autoria parlamentar institui Política Municipal de Valorização da Vida nas escolas

A Câmara Municipal de Ubá aprovou em março o Projeto de Lei nº 03/2021, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Valorização da Vida nas escolas municipais de Ubá”, visando a defesa incondicional da vida, mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial e contribuam para a promoção da resolução de conflitos cotidianos vivenciados pelas crianças e adolescentes das unidades da Rede Municipal de Ensino.

Conforme a matéria legislativa, a Política de Valorização da Vida pretende alertar todos os segmentos da comunidade escolar a respeito da realidade emocional das crianças e adolescentes, a fim de promover estratégias com ações de prevenção. Serão incluídas ações coletivas, em caráter preventivo, assegurando orientação e encaminhamento individual dos alunos, dos pais e/ou responsáveis legais, quando identificados.  Além disso, os pais ou responsáveis deverão ser comunicados sobre a situação emocional dos filhos, principalmente quando identificado o transtorno psíquico.

Há ainda, no texto legal, a previsão de que o município poderá criar Comitê Intersetorial para monitorar os indicadores de violências e propor ações específicas.

São diretrizes da Política de Valorização da Vida nas escolas:

 I – Pautar-se nos indicadores fornecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Médico -SINAM, ou outras fontes de divulgação, a respeito das situações que caracterizam suicídio, automutilação e depressão;

II – prestar orientações especializadas às equipes técnico-pedagógica e docente para o alcance dos objetivos propostos;

III – ofertar aos alunos um espaço para o diálogo, exposição de ideias, expressão das dores físicas e/ou emocionais, com equipes multiprofissionais, que abrangem tanto o quadro de servidores do município, quanto parcerias com demais órgãos e instituições;

IV – desenvolver ações para a solidificação de valores no desenvolvimento psicossocial, com solidariedade, para inspiração a que as pessoas sejam íntegras em relação aos próprios sentimentos e emoções;

V – contribuir para a não ocorrência do autodano, definido por comportamento deliberado para destruir ou machucar o próprio corpo, com ou sem intenção suicida consciente, do qual resultam graves lesões;

VI – proporcionar estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco;

VII – fortalecer o vínculo afetivo-emocional entre professores e alunos, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação;

VIII – promover a busca pela harmonia entre os pares, a liberdade e a realização pessoal com integridade e preservação das necessidades dos semelhantes;

IX – contribuir para a ampliação do olhar dos educadores com a intenção de perceber os diversos comportamentos que caracterizem suicídio, automutilação e depressão;

X – desenvolver princípios de resiliência, de paz, de não violência e de sustentabilidade social e do ambiente;

XI – promover o resgate da cidadania e o respeito aos direitos humanos.

O PL 03/2021, que aguarda a sanção do Poder Executivo, é de autoria do Presidente da CMU, vereador José Roberto Reis Filgueiras, e foi aprovado por unanimidade dos demais parlamentares ubaenses em duas votações realizadas nos dias 8 e 12 de março, com emendas também aprovadas, propostas pelo próprio autor da matéria.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

registrado em: