Legislativo revê normas internas e regimentais

 Em prosseguimento às ações de regulamentação de seus trabalhos e serviços, e organização de sua estrutura, a Câmara Municipal de Ubá (CMU) editou no mês de setembro a Portaria nº 68/2019 e a Resolução nº 07/2019, esta última aprovada por unanimidade dos vereadores e a primeira, ato da Presidência.

 Empréstimo do Plenário Vereador Lincoln Rodrigues Costa

As normas para empréstimo do plenário do Legislativo Ubaense constam na Portaria nº 55/2015, que determina, entre outras questões, que ele e as demais dependências da CMU são destinados ao uso prioritário das atividades do poder Legislativo, podendo, excepcionalmente, ser utilizados por entidades sem fins lucrativos, partidos políticos e órgãos públicos para realizarem reuniões, cursos, palestras e seminários, mediante requerimento à Mesa Diretora da Câmara.

O texto daquela portaria permitia a cobrança dos eventos, desde que essas cobranças não fossem realizadas no recinto da Câmara, e isso implicava na sua ilegalidade. Sem revogar a norma anterior, a Portaria nº 68/2019 alterou dois artigos da Portaria nº 55/2015. A nova redação passa a proibir a cobrança de taxa de inscrição dos participantes de evento a ser realizado no plenário da CMU, em qualquer hipótese. Ela também inclui as quintas-feiras entre os dias em que o espaço ficará destinado exclusivamente à realização das sessões legislativas da Câmara, como reuniões extraordinárias, por exemplo, normalmente agendadas para 72 horas após a reunião ordinária anterior, ou ainda as audiências públicas. O texto da portaria anterior vedava o empréstimo apenas às segundas-feiras (reunião ordinária semanal) e primeiras quartas-feiras do mês (reuniões populares).

 

Reuniões Populares

O artigo 102, incisos I e II, do Regimento lnterno da CMU trata das Sessões Especiais, definindo-as como solenidades e outras atividades decorrentes de resoluções e
requerimento, bem como as reuniões populares, que devem ser agendadas na primeira quarta-feira de cada mês, mediante solicitação de qualquer cidadão, com
antecedência de 72 horas.

A regulamentação das Sessões Especiais no regimento vigente é muito suscinta, e assim foi observada a necessidade de se regulamentar as reuniões populares, especificamente, já que o incentivo à participação popular está entre as prioridades do Legislativo Ubaense. A partir daí, foi proposto e aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução nº 04/2019, que, ao regulamentar a reunião popular, estabeleceu que a mesma deverá ser dirigida pelo Presidente da Câmara, e na sua ausência, pelo Vice-Presidente ou 2° Vice-Presidente, além de poder ser conduzida também, a critério do Presidente do Legislativo, pelo Vereador Presidente da Comissão Permanente com a qual o assunto estiver relacionado.

Definiu que as Sessões Especiais de "Reunião Popular" serão realizadas na primeira quarta-feira de cada mês, com participação dos Vereadores, e têm como finalidade a apresentação de demandas e sugestões da comunidade referentes a determinado assunto, por meio do uso da palavra em plenário, e que a data poderá ser adiada para a segunda quarta-feira do mês, caso a primeira coincida com feriado.

Na reunião popular poderão usar a palavra as lideranças comunitárias que representam instituições, entidades, organizações, movimentos populares organizados ou qualquer cidadão. E a inscrição para fazer o uso da palavra deverá ser protocolada na Assessoria Administrativa da Câmara de Ubá, com antecedência mínima de 72 horas do dia da reunião, mediante ofício assinado por dirigente da organização representada, ou qualquer cidadão, devendo conter a indicação do nome das pessoas, no máximo cinco,
que irão se pronunciar, e o assunto a ser abordado. A Mesa Diretora da CMU
tem prazo de 24 horas para deferir a solicitação da "Reunião Popular".

Na Resolução foi definido, ainda, que será aceito somente um protocolo por "Reunião Popular". As sessões serão divididas em período de explanação do assunto pelos inscritos, com duração de até 50 minutos, sendo permitida a participação de até cinco inscritos, e o período de debates dos assuntos tratados na Reunião terá duração máxima de 60 minutos, para pronunciamentos e esclarecimentos dos Vereadores.

A Resolução nº 07/2019 já está em vigor desde a sua publicação, em 18 de setembro. Todas os atos do Poder Legislativo podem ser consultados na íntegra em nossa página na internet: www.uba.mg.leg.br.

 

 

 

 

 

 

 

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