Legislativo promulga lei que obriga bancos a agendarem atendimentos presenciais durante a pandemia
Aprovado em junho deste ano, em votação unânime, o Projeto de Lei nº 40/2021 “dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias do município de Ubá disponibilizarem agendamento para atendimento presencial durante a decretação da pandemia da Covid-19 e dá outras providências”.
Após sua votação, a matéria seguiu para sanção ou veto do Poder Executivo, que não se manifestou no prazo estabelecido no artigo 84 da Lei Orgânica. Assim, diante da sanção tácita, coube ao Poder Legislativo promulgar o projeto, que originou a Lei Municipal nº 4.903, de 30 de setembro de 2021. O ato de promulgação foi assinado pelo vice-presidente da Câmara, vereador Edeir Pacheco da Costa, e a lei publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 1º de outubro, data de início de sua vigência.
Conforme a nova lei, o agendamento deverá ser feito por telefone, site ou aplicativo do próprio banco e as agências bancárias terão prazo de 30 dias, a contar da publicação, para se adequarem à norma, cujo descumprimento acarretará a aplicação de multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG) por infração, sendo cobrada em dobro no caso de reincidência.
“Mesmo com as recomendações fornecidas pela Organização Mundial da Saúde para que as aglomerações fossem evitadas em razão da pandemia do Coronavírus, não é o que costumamos presenciar nas longas filas das agências bancárias em nosso município”, dizia a justificativa do PL 40 40, apresentado pelo vereador José Damato Neto, com o apoio dos vereadores Jane Cristina Lacerda Pinto, José Carlos Reis Pereira e Célio Lopes dos Santos.
Por Gisele Caires
Jornalista CMU