LDO é discutida em audiência pública na CMU
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas (COFTC) da Câmara Municipal de Ubá (CMU) realizou em 29 de junho, no plenário Vereador Lincoln Rodrigues Costa, audiência pública para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do nosso Município para o ano de 2023.
A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e serve de base para a elaboração da proposta orçamentária para o próximo ano. Esta lei tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
Participaram da audiência o presidente da COFTC, vereador Gilson Fazolla Filgueiras, o vice-presidente da Comissão e da CMU, vereador Edeir Pacheco da Costa, o presidente da Câmara, vereador José Roberto Reis Filgueiras, e os vereadores José Maria Fernandes e José Carlos Reis Pereira. Além deles, estavam presentes a procuradora-geral da CMU, Dra. Juliana Jacob, e o assessor legislativo, contábil e financeiro da Casa, Silvério Dias Maciel.
A apresentação da LDO ficou a cargo dos técnicos da Prefeitura Municipal de Ubá: o secretário Municipal de Finanças, Cícero Mateus de Oliveira, o controlador-geral e auditor Interno do Município, Marcelo Corrêa Paiva, e o gerente da Divisão de Gestão Orçamentária, Kléber de Almeida Peppe.
Por que a LDO é importante para o município?
De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º).
Elaborada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Ubá, a nossa Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende, entre outros assuntos, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; definição de critérios para novos projetos; condições e exigências para transferências de recursos municipais a entidades públicas e privadas, e também as disposições relativas à dívida pública municipal.
Além disso, a LDO traz grandes vantagens à sociedade, pois faz cumprir objetivos importantes para a população nas áreas de saúde, turismo, negócios, meio ambiente, lazer e educação.