LDO DE 2018 é pauta de reunião entre vereadores e representantes da Prefeitura

Em 19 de maio, o executivo enviou à Câmara, uma proposta de emenda aditiva ao projeto da LDO de 2018, onde acrescenta o artigo 8º ao projeto de lei original.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas (COFTC) da Câmara Municipal de Ubá, realizou na tarde de quinta-feira (01/06), uma reunião para esclarecimentos de dúvidas a respeito do projeto de lei que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ubá (LDO), para o exercício de 2018.  

Em 19 de maio, o executivo enviou à Câmara, uma proposta de emenda aditiva ao projeto da LDO de 2018, onde acrescenta o artigo 8º ao projeto de lei original, que propõe a inclusão de rubrica específica para emendas de iniciativa parlamentar, no valor de R$1.100.000,00, podendo cada vereador indicar até o valor de R$100 mil. A proposta está sob a avaliação da COFTC, e posteriormente entrará na pauta de discussões e votações da Câmara.

Participaram da reunião os vereadores: José Roberto Reis Filgueiras (presidente da Comissão); Jorge Custódio Gervásio; Jane Cristina Lacerda Pinto; Edeir Pacheco da Costa; Rosângela Maria Alfenas de Andrade; Gilson Fazolla Filgueiras; Darci Pires da Silva e Joseli Anísio Pinto. Além deles, também compareceram os técnicos da Prefeitura: Eliana Menezes Corbelli (secretária de Planejamento); Arlete Pinheiro de Freitas dos Santos (gerente de Planejamento Estratégico e Orçamento); Cícero Mateus de Oliveira (secretário de Finanças); e Marcelo Correa Paiva (controlador geral e auditor interno). Representando o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá (Ubaprev) compareceram Welinton de Paiva (diretor administrativo-financeiro) e Ana Paula Gomes de Aguiar Vargas (diretora-presidente).

ENTENDA

O projeto da LDO de 2018 estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro do ano seguinte da administração, a estrutura e organização do orçamento; as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento; as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; as disposições relativas à dívida municipal e as relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; alterações na legislação tributária; equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e formas de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; definição de critérios para início de novos projetos; parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso.

 

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