LDO 2022 é aprovada pelo Legislativo

A Câmara Municipal de Ubá (CMU) aprovou por unanimidade no dia 12 de julho, em dupla votação, o Projeto de Lei nº 50/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Ubá para o exercício de 2022 e dá outras providências”.

A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e serve de base para a elaboração da proposta orçamentária para o próximo ano, que o Poder Executivo submeterá ao Legislativo no segundo semestre.

Esta lei tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. 

O projeto, que estima a receita orçamentária para 2022 em R$315.017.480,00, tramitou entre as Comissões da CMU para emissão de pareceres. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas (COFTC) realizou audiência pública para sua apresentação e discussão.

Duas emendas foram propostas pelos vereadores que compõem a Mesa Diretora da Câmara – José Roberto Reis Filgueiras, Edeir Pacheco da Costa e Aline Moreira Silva Melo – e também aprovadas por todos os demais parlamentares. A primeira delas altera o parágrafo único do artigo 13, limitando a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento a 10%, limite este que não estava determinado no texto original.

Já a segunda emenda modifica o artigo 36 da LDO, que trata da realização de serviço extraordinário, destinado ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade, quando a despesa com pessoal tiver atingido o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A alteração especifica ser necessária a prévia autorização do Presidente da Câmara (no âmbito do Poder Legislativo) e do Prefeito (no Poder Executivo) para gastos que eventualmente ultrapassem o limite definido na LC 101/2000.

O texto final da LDO aprovado pela Câmara aguarda sanção do Poder Executivo para converter-se em lei.

 

Por que a LDO é importante para o município?

De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º).

Elaborada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Ubá, a nossa Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende, entre outros assuntos, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; definição de critérios para novos projetos; condições e exigências para transferências de recursos municipais a entidades públicas e privadas, e também as disposições relativas à dívida pública municipal.

Além disso, a LDO traz grandes vantagens à sociedade, pois faz cumprir objetivos importantes para a população nas áreas de saúde, turismo, negócios, meio ambiente, lazer e educação.

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as três leis que regem o ciclo orçamentário – são estreitamente ligadas entre si, compatíveis e harmônicas. Elas formam um sistema integrado de planejamento e orçamento, reconhecido na Constituição Federal, que deve ser adotado pelos municípios, pelos estados e pela União. A elaboração dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA cabe exclusivamente ao Executivo e os vereadores podem modificá-los por meio de emendas para discussão e votação.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

 

 

 

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