Justiça suspende cobrança de tarifa integral de esgoto pela Copasa em Ubá
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá, Dr. Thiago Brega de Assis, determinou a suspensão da cobrança integral por serviços de tratamento de água e esgoto não prestados aos consumidores ubaenses. Trata-se de decisão liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Ubá contra a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae/MG) e a Copasa.
Na ação, o Município de Ubá busca a defesa do consumidor frente ao dano coletivo sofrido pelos que fazem uso dos serviços prestados pela Copasa desde a implantação da referida Resolução nº 154/2021, da Arsae, que promoveu a unificação das tarifas de coleta e tratamento de esgoto com as tarifas apenas de coleta. Na prática, consumidores que tem acesso apenas à coleta de esgoto passaram a pagar uma tarifa equivalente aos que possuem acesso ao serviço de coleta e tratamento.
"Em que pese o direito da concessionária ré em reivindicar o reequilíbrio contratual, este não pode ser exercido de forma ofensiva às regras básicas da proteção ao consumo, sendo imperioso o afastamento da vigência e eficácia da Resolução ARSAE nº 154/2021, bem como seja determinado à Copasa que se abstenha de cobrar por um serviço que não é efetivamente prestado”, declara trecho da peça ajuizada.
Dr. Thiago Brega expõe em sua decisão que “o Contrato de Programa celebrado entre o município e a Copasa afasta a possibilidade de cobrança da tarifa ‘cheia’ enquanto não estabelecida a totalidade do serviço de coleta e tratamento de esgoto, e a alteração na tarifa imposta pela Resolução nº 154/2021 viola os termos pactuados pelas partes”.
“Ainda que tenha havido alteração regulamentar (...), a majoração da cobrança feita com base nessa nova norma pela ré Copasa significa violação do ajuste contratual realizado com o município autor. (...) O contrato, assim, tem força normativa que deve ser respeitada na execução do serviço público objeto deste processo”, destaca o magistrado.
Anteriormente, o Ministério Público também se manifestou favorável à concessão da liminar.
A origem da mobilização
Há algumas semanas o Presidente da Câmara de Ubá, Vereador José Roberto Reis Filgueiras, assessorado pela direção e procuradoria-geral da Casa, iniciou incessante busca por dados e informações que explicassem o recente aumento abusivo da tarifa de esgotamento sanitário na cidade, que passou de 25 para 74%, sem qualquer justificativa, visto que Ubá ainda não conta com o respectivo serviço, assim como ocorreu com diversos outros municípios.
Verificando que se tratava de medida imposta por Resolução da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (ARSAE), o Legislativo procurou a agência, em sua sede na capital mineira, participando de duas reuniões com o diretor-geral do órgão regulador, Antônio Claret. A ARSAE apresentou algumas justificativas técnicas para a medida, e não reconheceu a flagrante violação ao direito dos consumidores ocasionada pela sua resolução, ao unificar o percentual da tarifa, ação que equiparou o valor de pagamento para todos os municípios do Estado, inclusive os que não possuem tratamento de esgoto.
Não obtendo êxito em via administrativa naquela oportunidade, a Presidência da Câmara decidiu reunir prefeitos de outras cidades da Zona da Mata, afetadas pela Resolução, a fim de discutirem medidas possíveis para resolver a situação. Dois encontros foram realizados pela Câmara, o primeiro deles em 15 de setembro, com a participação do Poder Executivo ubaense e de vários municípios onde a Copasa atua em concessão.
Os prefeitos presentes ressaltaram a importância da iniciativa do Poder Legislativo de Ubá ao mobilizar outros municípios para juntos articularem ações que protejam a população da cobrança abusiva ora imposta, considerando louvável a atitude da Mesa Diretora ao buscar informações sobre o assunto e tê-las compartilhado com os demais, convidando a integralidade dos componentes da Zona da Mata e fomentando a necessidade de todos moverem ações judiciais no sentido de cessar tal exorbitância.
A última reunião foi realizada em 22 de setembro e dela participaram o prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho; o presidente da Câmara, vereador José Roberto Reis Filgueiras, o 1º vice-presidente da CMU, vereador Edeir Pacheco da Costa, o 2º vice-presidente, vereador Gilson Fazolla Filgueiras, os vereadores Jane Cristina Lacerda Pinto, José Damato Neto e José Maria Fernandes, a procuradora-Geral da Câmara, Dra. Juliana Jacob; e o prefeito de Teixeiras, Nivaldo Rita, acompanhado da secretária municipal de Assuntos Jurídicos, Daniele Moreira. Além deles, o Procon/Ubá foi representado pela sua secretária-executiva, Dra.Luiza Moreira Campos.
Por videoconferência, os presentes discutiram o assunto com o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, prefeito da cidade de Moema, e com o consultor jurídico da AMM, Dr. Wederson Advíncula.
Ali ficou definido que as cidades afetadas ajuizariam, com assessoria da AMM, Ações Civis Públicas individuais, porém de mesmo teor, solicitando, por meio de medida de tutela cautelar (liminar), a suspensão imediata da Resolução 154 da ARSAE. Tal ação em conjunto foi pensada de forma estratégica, tendo em vista a vulnerabilidade de ações pontuais sobre esse tema. Assim, ficou estabelecido que várias ações sendo propostas em todo o Estado de Minas Gerais poderiam trazer um resultado mais efetivo. E então, na oportunidade, o prefeito de Ubá assinou a procuração outorgando à AMM os poderes necessários para iniciar a Ação Civil Pública em nome do nosso município, pleiteando a suspensão da Resolução 154. O mesmo seria feito pelas outras tantas cidades mineiras impactadas de forma abusiva pela medida, e sob a mesma fundamentação jurídica.
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Por Gisele Caires
Jornalista CMU
*Com informações da PMU