Fogos de artifício com ruído elevado poderão ser proibidos em Ubá

Projeto de Lei aprovado por unanimidade segue agora para sanção do Prefeito

Projeto de Lei (PL) aprovado em 03 de maio, pela Câmara Municipal de Ubá, determina a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios que causem poluição sonora de alta intensidade, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados no Município de Ubá.

Conforme a justificativa do PL 08/2021, se por um lado, os espetáculos pirotécnicos fazem parte da vida cultural do povo ubaense e, muitas vezes, proporcionam ao público belas imagens, por outro lado, cada vez mais organizações que defendem os direitos dos animais e da saúde humana alertam para os perigos representados na soltura ou queima de fogos.

“Com relação aos animais domésticos, há registros de morte de cães em decorrência do estresse causado pelos ruídos de altíssima intensidade em muitos pontos da cidade. Em seres humanos, especialmente aqueles em condição de vulnerabilidade, como idosos, autistas e recém-nascidos, são inúmeros os casos registrados com graves consequências oriundas dos fogos ruidosos”, evidenciam os propositores da nova legislação, apresentando também entendimentos de alguns tribunais que, em reiteradas oportunidades, reafirmam a possibilidade deste tipo de projeto. O objetivo, alegam, “não é acabar com o espetáculo produzido pelos fogos, mas garantir que os efeitos sonoros ruidosos proporcionados por eles não sejam prejudiciais à saúde pública”.

Da vedação, excetuam-se os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido pronunciado, sendo que em dias de regozijo público ou de festividade religiosa de caráter tradicional, a proibição poderá ser suspensa mediante licença da Prefeitura.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê imposição de multa infrator no valor de 20 (vinte) a 100 (cem) UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) para pessoa física e de 30 (trinta) a 200 (duzentos) UFEMG para pessoa jurídica, dobrando-se esses valores em caso de reincidência.

A matéria foi aprovada por unanimidade, em duas votações realizadas nos dias 19 de março e 03 de maio. Durante sua tramitação, os vereadores discutiram amplamente o projeto, inclusive com a participação, em reunião ordinária, de pessoas diretamente relacionadas ao assunto.

O projeto, de autoria do vereador José Damato Neto, com o apoio da vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto, foi encaminhado ao Prefeito, para sanção.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

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