COVID-19: o que mudou na Câmara de Ubá

REGIME ESPECIAL DE TRABALHO REMOTO

 A Câmara Municipal de Ubá editou a Portaria nº 20/2020, que dispõe sobre a possibilidade de regime especial de trabalho remoto (home office) para os serviços aos quais a medida se aplica sem prejuízo das atividades. A medida é temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e foi publicada no Diário Oficial do Município em 20 de março.

Considera-se trabalho remoto, para os fins dessa portaria, o regime de trabalho em que o servidor público executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas da unidade do respectivo órgão ou entidade de lotação, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.

Os serviços públicos administrativos não diretamente ligados ao atendimento ao público usuário serão, preferencialmente, realizados pelo regime especial de trabalho remoto, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no município, desde que o servidor tenha à disposição meios físicos e tecnológicos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas. O mesmo formato foi adotado pela Prefeitura, também por meio de Portaria, aplicável aos servidores do Poder Executivo.

A Câmara ressalta que nenhuma atividade será comprometida e a carga horária será cumprida normalmente. E, ainda, que estão mantidos os serviços de comunicação por e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo, especialmente no âmbito dos setores administrativos.

A Diretoria e a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Ubá se colocam à disposição para mais informações ou dúvidas: diretoria@uba.mg.leg.br / comunicacao@uba.mg.leg.br – de 8h às 17h.

 

CONCURSO PÚBLICO

As inscrições para o Concurso Público 01/2020, que seriam recebidas no período de 23/03/2020 a 22/04/2020, estão suspensas por tempo indeterminado, considerando determinações legais de prevenção à infecção pelo Coronavírus – Covid-19. Logo que a situação se normalizar, nova data será divulgada pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Ubá e da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep.

 

CANCELAMENTO DE LICITAÇÕES PRESENCIAIS

 Seguindo as orientações para o necessário distanciamento social, o Pregão Presencial nº 06/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretivas de aparelhos de ar condicionado, foi cancelado pela CMU. A medida obedece às determinações sanitárias das esferas Federal, Estadual e Municipal, decorrentes da Pandemia de Covid-19, bem como o disposto no Decreto nº 6.362, de 22 de março de 2020.

A Direção da Câmara informou que a Casa dará prioridade aos processos licitatórios virtuais, como o Pregão Eletrônico, prática que já vinha sendo preferencialmente adotada pelo Poder Legislativo mesmo antes da situação de emergência em saúde pública.

 

O LEGISLATIVO ON LINE

 O informativo oficial da Câmara de Ubá teve seu formato adaptado para a versão digital, visando à maior celeridade na divulgação das notícias do Poder Legislativo, bem como diante da inviabilidade de impressão, manuseio e distribuição da versão impressa. As edições, agora com periodicidade mais curta, serão publicadas em nosso site, para que manter o cidadão sempre bem informado!

 

REUNIÕES ORDINÁRIAS

 A realização de atividades do processo legislativo da Casa será restrita a reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário e de comissões, com presença somente de vereadores, servidores e imprensa credenciada.

Deverão ser adotadas soluções tecnológicas que permitam a participação de convidados e o acompanhamento remoto das atividades, com interatividade, pelo público interessado.

Além disso, fica suspensa a realização de outras atividades que envolvam a participação de público externo, tais como eventos institucionais, dentro e fora das dependências da Câmara (seminários, fóruns técnicos, reuniões de comissão com convidados, entre outros); eventos de homenagens; o acesso do público externo aos gabinetes parlamentares e demais dependências da Câmara; os serviços de atendimento presencial ao público externo; os programas de visitação à Câmara; a cessão de espaços da Casa para eventos de terceiros.

 

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