Comissão de Ética emite parecer conclusivo sobre procedimento disciplinar na Câmara

Durante reunião extraordinária realizada em 19 de julho, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Ubá apresentou ao Plenário o Parecer em conclusão ao procedimento disciplinar instaurado a partir da Representação nº 01/2021, de 30 de abril de 2021.

Tal representação foi destinada à Comissão de Ética pelo vereador José Maria Fernandes, denunciando a vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto por “quebra de decoro parlamentar”, devido à conduta da vereadora em reunião ocorrida no dia 19 de abril de 2021, quando a mesma “se excedeu nas palavras dirigidas aos demais parlamentares, chegando inclusive a atirar uma cadeira ao chão”, diz o documento.

 

O procedimento disciplinar

Recebida a Representação pela CEDP, observados os direitos constitucionais da ampla defesa e o contraditório, foi concedida à denunciada possibilidade de apresentar defesa prévia, que o fez no prazo estipulado. Em seguida, reuniões foram realizadas pela Comissão, sob a presidência do vereador Gilson Fazolla Filgueiras, tendo ainda como membros titulares os vereadores Aparecida Sônia Ferreira Vidal (Secretária da CEDP) e José Damato Neto (Relator do procedimento).

Os Vereadores José Maria e Jane Cristina foram notificados para apresentar rol de testemunhas, bem como as provas que pretendiam produzir, e assim o fizeram. No dia 23 de junho, Comissão, envolvidos e seus advogados participaram de reunião para instruir procedimento disciplinar, com oitiva das partes e das testemunhas arroladas.  Após esta reunião, foi concedido novo prazo às partes, para apresentarem alegações finais, que foram apresentadas apenas pelo vereador José Maria.

 

O Parecer da Comissão

Nos dias 8 e 9 de julho, os membros da Comissão de Ética reuniram-se a fim de decidirem sobre os encaminhamentos finais a serem realizados. Não havendo acordo entre eles sobre a conclusão dos trabalhos, ficou determinado que o Relator entregaria o Parecer Conclusivo no dia 12 de julho.

Na data marcada, o documento foi lido e colocado em votação, sendo rejeitado por 2 votos a 1, recebendo votos contrários do Presidente da Comissão, vereador Gilson Fazolla Filgueiras, e da Secretária, vereadora Aparecida Sônia Ferreira Vidal. Diante da recusa do parecer apresentado pelo vereador José Damato Neto, houve a nomeação, pelo Presidente da CEDP, de nova relatoria, que ficou a cargo da vereadora Sônia.

Apresentado no dia 16 de julho, o parecer conclusivo, editado pela nova relatora foi entregue aos demais membros da CEDP e ficou agendada uma sessão extraordinária, no dia 19, para que fosse feita a leitura em sessão pública com a participação e manifestação das partes.

E então, na data marcada, os procuradores da acusação e da defesa contaram com 15 minutos para suas manifestações finais acerca do processo, ocorrendo, sucessivamente, a votação do Parecer conclusivo, aprovado por 2 votos a 1, recebendo voto contrário do vereador José Damato. Sendo assim, foram encerrados os trabalhos da Comissão, decidindo, por maioria, pela aplicação da censura escrita, prevista no artigo 19, inciso II do CEDP, à vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto, a fim de inibir a ocorrência de condutas semelhantes no futuro.

 

As fundamentações do Parecer Conclusivo

Conforme o Parecer da relatora do procedimento, na data de 19 de abril de 2021, durante a sessão ordinária transmitida via Facebook, a vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto se posicionou de maneira exaltada, provocando perturbação à ordem da sessão. O documento também informou que a referida sessão tinha por objetivo a apresentação do Parecer nº 35 a respeito do Projeto de Lei n° 16/2021, não aprovado em razão da inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa, no qual a matéria tratada consistiu na proibição das empresas prestadoras de serviços de transporte coletivo exigirem a dupla função aos motoristas como condutores e trocadores, simultaneamente, no município de Ubá. Porém, tratava-se de reunião ordinária regular dos vereadores, tendo o mencionado Parecer sido apresentado em data anterior.

Desde a apresentação do Parecer 35, vinha a vereadora Jane questionando o seu conteúdo. E durante a palavra livre da reunião do dia 19, a vereadora novamente mostrou-se inconformada com o parecer e sentiu-se ofendida pela procuradora. Nessa oportunidade, a pedido da Presidência da Câmara, a Procuradora Geral Juliana Jacob apresentou explicações técnico-jurídicas acerca do Projeto, bem como esclareceu os termos jurídicos que foram mal interpretados pela Vereadora Jane Cristina. Em seguida, a parlamentar requereu ao Presidente da CMU novamente a palavra a fim de indagar a Procuradora Geral, o que foi indeferido por ele, considerando que o projeto não estava em discussão e que posteriormente seria dada a oportunidade a todos de se manifestarem.

E segue o Parecer conclusivo do procedimento disciplinar:

“Destaca-se, desde já, que por se tratar de uma explicação técnica não haveria que se abrir aos debates. Inconformada, a vereadora Jane se dirigiu ao Presidente da Câmara de forma ofensiva, com o tom de voz alterado, bem como, em seguida, proferiu palavras incompatíveis com a dignidade do cargo que ocupa, e jogou uma cadeira da Câmara Municipal ao chão. Ato contínuo, a vereadora caminhou sem máscara e aos gritos em direção à Procuradora Juliana Jacob, momento em que a Procuradora esclareceu à vereadora que somente se pronunciou sobre as informações contidas no Projeto de Lei n° 016/2021.

Diante deste episódio, o Vereador Jose Maria Fernandes apresentou a Representação supramencionada. Em sua defesa prévia, a vereadora Jane Cristina apontou que constam acusações vagas e genéricas na Representação n° 01/2021, além da ausência de previsão regimental que estabeleça limites de falas ao Parlamentar, cerceamento de defesa, e ausência de previsão regimental para a convocação da Procuradora Geral Juliana Jacob.

Cabe ressaltar que a Representação cumpriu os requisitos necessários para que fosse apresentada, uma vez que houve a qualificação do denunciante, bem como foram indicados os fatos ocorridos, expondo uma conclusão lógica do resultado requerido na mesma. Quanto ao argumento da ausência de previsão regimental, insta salientar que há normas regulamentadoras, em especial o Regimento Interno e o Código de Ética (Resolução 03/15) da Câmara Municipal. Ademais, a ausência de normas regulamentadoras não impede o seguimento da Representação.

Preliminarmente, a Vereadora Jane Cristina indicou, na defesa prévia, o princípio do Juiz Natural e Tribunal de Exceção. Inicialmente, cumpre enaltecer que a eleição dos vereadores à Comissão foi realizada de maneira adequada uma vez que não houve objeção, ressalva ou voto contrário, sendo os membros regularmente aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal, respeitando-se proporcionalidade partidária, conforme o § 1°, do artigo 58 da Constituição Federal de 1988. (...) Ademais, a eleição ocorreu no dia 29 de abril de 2021, ou seja, antes da apresentação da Representação.

Noutro giro, no mérito da defesa prévia, foi alegado ilegitimidade da parte e imunidade parlamentar da vereadora Jane Cristina. No entanto, a vereadora é parte legítima, pois configura como responsável pelos fatos ocorridos, caracterizados pela quebra de decoro parlamentar. No que se refere à imunidade parlamentar, não é cabível a prerrogativa para o caso em análise. É notório que a vereadora Jane Cristina extrapolou sua competência praticando conduta incoerente ao cargo que ocupa. A conduta dos parlamentares deve servir de exemplo à sociedade, cabendo aos gestores públicos respeitar uns aos outros, aos funcionários e ao Regimento Interno da Câmara, elementos que não condizem com a conduta da vereadora Jane Cristina.

Conforme elencado acima, é possível verificar que a vereadora Jane Cristina agiu de forma inadequada e contrária às previsões do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ubá, em especial, desobediência ao artigo 6°, inciso II, alíneas a, b e c, e inciso II, alínea a, do mesmo artigo do CEDP:

Art. 6°. Atentam contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:

II – Quanto às normas de conduta nas sessões de trabalho da Câmara e no relacionamento com os pares e com o público:

a) perturbar a ordem das sessões da Câmara, das reuniões de comissões e demais atividades da Câmara;

b) utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo;

c) desacatar e praticar ofensas físicas ou morais bem como dirigir palavras injuriosas aos seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou Comissões, ou a qualquer
cidadão ou grupo de cidadãos que assistam as sessões de trabalho da Câmara;

III – Quanto ao respeito aos recursos públicos:

a) deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa do patrimônio e dos recursos públicos.

Com base nas filmagens anexadas aos autos, é notória a conduta ofensiva da Vereadora Jane Cristina, além do desacato e pronunciamentos incompatíveis com a dignidade de seu cargo, aos demais parlamentares. Diante da conduta imprópria da vereadora, conclui-se que houve irresponsabilidade por parte da parlamentar quanto ao cargo que ocupa, além da falta de zelo ao patrimônio municipal. Desse modo, cabe a aplicação da penalidade prevista no artigo 19, inciso II do Código de Ética e Decoro Parlamentar à Vereadora Jane Cristina:

Art. 19. São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar:

II-censura verbal ou escrita.”

 

A constituição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da CMU

Desde 2011, por meio da Resolução nº 02, a CEDP passou a integrar a estrutura da Câmara, mas como Comissão Especial e não Permanente, conforme informou a Diretoria Legislativa, sendo imperativo que a mesma estivesse entre as comissões permanentes (art. 9º da Resolução nº 03/2015, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar).

Assim, no dia 2 de fevereiro de 2021, na primeira reunião ordinária da atual legislatura, foi apresentado ao Plenário o Projeto de Resolução nº 03/2021, que “Acrescenta inciso VIII ao Art. 46 e cria o Art. 51D no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá”. Trata-se da inclusão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP entre as comissões permanentes da CMU. A proposta teve como autores os vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara – José Roberto Reis Filgueiras (Presidente), Edeir Pacheco da Costa (1º Vice-Presidente) e Aline Moreira Silva Melo (1ª Secretária).

Parecer favorável à sua aprovação foi apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em 22 de fevereiro e o PR 03/2021 submetido à primeira discussão e votação no dia 25 do mesmo mês, sendo aprovado por unanimidade. A matéria retornou à pauta da Câmara em 26 de abril, quando obteve novamente aprovação unânime, ficando a CEDP oficialmente criada e incluída no Regimento Interno, disponível para consulta no site da CMU, assim como as demais resoluções aqui mencionadas, na aba “Normas Jurídicas”.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

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