Câmara Municipal de Ubá passa a emitir as carteiras de identidade para a população
A partir desta segunda-feira (7) a Câmara Municipal de Ubá passará a prestar o serviço de emissão de Carteira de Identidade para a população Ubaense. Trata-se de um convênio entre a Casa Legislativa Ubaense e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que permitirá a transferência do Setor de Identificação para novo local.
Um dos objetivos das partes envolvidas é oferecer maior conforto, comodidade e acessibilidade aos usuários uma vez que o serviço será realizado na sede da Casa Legislativa Ubaense, localizada à Rua Santa Cruz, no centro da cidade. Até agora o serviço era prestado na sede da 32ª Regional de Polícia Civil localizada na Avenida dos Ex-Combatentes.
30 carteiras por dia - A expectativa da Câmara é de que o setor possa emitir uma média de 30 carteiras de identidade por dia funcionando de 8h às 17h.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Pessoal, intransferível e indispensável, o Documento de Identificação ou Registro Geral, contém informações importantes sobre o cidadão, tais como: nome completo, data de nascimento, filiação, foto, assinatura, impressão digital, e outros.
Para quem tira a carteira de identidade pela primeira vez, o serviço é gratuito. No caso de segunda via, a taxa é de R$ 30, 11. Para emissão do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) deve-se acessar o site da Receita Estadual (www.fazenda.mg.gov.br) e seu pagamento pode feito em agências bancárias, casas lotéricas e afins.
Pessoas que já tenham RG emitidos por outro estado da federação têm gratuidade para a emissão do documento em nosso estado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA RG:
* Certidão original:
- Nascimento (para solteiros);
- Casamento (para casados);
- Casamento com Averbação de Divórcio ou de Separação para divorciados ou separados legalmente;
* Duas Fotos 3X4 recentes (no máximo 3 meses);
* Comprovante de residência atual;
* CPF;
Obs: 1) Menores de 16 anos devem estar obrigatoriamente acompanhados pelos responsáveis (pai ou mãe ou representante legal, este último portando xerox do despacho do juiz da Vara da Infância e da Juventude);
2) Em casos de furto ou roubo, consegue-se gratuidade na emissão. Para tal, é necessário levar a cópia do Boletim de Ocorrência constando que o documento estava entre os pertences furtados.
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ – CADA VEZ MAIS PARTICIPATIVA E CIDADÃ!!!