Câmara de Ubá devolve mais de 4 milhões ao Executivo
O ano de 2022 não foi diferente na Câmara Municipal de Ubá (CMU), que manteve a tradição de uma legislatura com economia, eficiência, transparência e respeito ao dinheiro público. Em 21 de dezembro, o Legislativo Ubaense devolveu ao Executivo, o total de R$4.193.200,00 (quatro milhões, cento e noventa e três mil e duzentos reais) de recursos economizados no ano.
O Executivo de Ubá enviou à Câmara Municipal de Ubá a quantia de R$9.555.308,39 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oito reais e trinta e nove centavos), quando deveria ter repassado a quantia de R$11.921.688,04 (Onze milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quatro centavos) para as despesas do exercício de 2022. Esta diferença de R$ 2.366.379,64 (Dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) somada aos R$4.193.200,00, resultaram numa economia total de R$ 6.549.574,64 (Seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Fazendo uma gestão eficiente, a Câmara fez sobrar recursos que retornam para aos cofres públicos para serem investidos em serviços.
Segundo o presidente da CMU, vereador José Roberto Reis Filgueiras, a devolução tornou-se constante, sendo o Legislativo Ubaense considerado um dos mais econômicos do Estado de Minas Gerais. “Isto é devido à nossa transparência e a seriedade com os recursos públicos, efetuando apenas gastos necessários para o seu funcionamento e manutenção. Este recurso de mais de 4 milhões de reais poderá ser utilizado em ações pelo município nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e em todas as outras áreas que necessitem de investimentos, que possam melhorar a qualidade de vida dos ubaenses”, declarou José Roberto.
Duodécimo
A Lei Orgânica Municipal prevê, no inciso XI do art. 53, entre as competências da Mesa Diretora do Poder Legislativo, a devolução à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução de seu orçamento.
O duodécimo corresponde aos repasses mensais realizados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal para realização das despesas aprovadas em seu Orçamento. Esses repasses de valores do Executivo ao Legislativo devem observar a nova redação do art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os incisos e parágrafos do art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão "duodécimos", conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês.