Câmara aprova reajuste para os servidores da Prefeitura e autoriza reedição do Refis - Ubá

Outra matéria apreciada na mesma reunião, a proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Ubá, foi sobrestada (suspensa temporariamente) a pedido do vereador Darci Pires da Silva.

Os vereadores aprovaram, na manhã desta quinta-feira (9), em duas reuniões extraordinárias, dois projetos enviados pelo Executivo. São eles: o projeto que institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Ubá, denominado Refis/Ubá 2017 (IPTU e ISSQN), e autoriza sua reedição em exercícios posteriores nas condições que especifica e o projeto que dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores da administração pública direta e indireta.

Outra matéria apreciada na mesma reunião, a proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Ubá, foi sobrestada (suspensa temporariamente) a pedido do vereador Darci Pires da Silva. A justificativa é a necessidade de um prazo maior para um melhor entendimento do conteúdo da matéria. “Nós vereadores não tivemos ainda uma definição legal sobre esta alteração na Lei Orgânica do Município. Vamos analisar com rigor, para não cometermos erros futuros”, disse Darci.

ENTENDA AS MATÉRIAS APROVADAS

O projeto que institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Ubá, denominado Refis/Ubá 2017 tem o objetivo de possibilitar o pagamento, nas condições nela especificadas, de débitos relativos ao Imposto e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza (ISSQN), às taxas, contribuição de melhoria, bem como a extinção de processos em trâmite na esfera administrativa ou judicial que tenham por objeto ou finalidade mediata ou imediata. Além de discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou débitos que o contribuinte pretenda ver incluído no programa criado.

A proposição visa reeditar norma legal similar que vigorou até 31 de dezembro de 2016, objetivando incrementar a arrecadação de tributos da Fazenda Púbica, abrangendo principalmente aqueles inscritos em dívida ativa ou não, considerando seu elevado estoque e o alto custo das medidas judiciais para sua cobrança, comumente inibidas pela morosidade desse tipo de procedimento.

O Refis concede desconto aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista (90% desconto juros e multa) e parcelados (60% desconto juros e multa). O programa funcionaria como incentivo para os contribuintes que quitarem sua dívida com o município.

E o projeto que versa sobre a revisão geral da remuneração dos servidores da administração pública direta e indireta estabelece o cumprimento ao disposto no artigo 14, da Lei Municipal 2.146, de 1991, que determina o dia 1º de janeiro de cada ano como sendo a data-base para a revisão anual do vencimento básico dos níveis e graus dos cargos de provimento efetivo e em comissão e das funções públicas do quadro de servidores públicos do município de Ubá.

A matéria pretende minorar os efeitos das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, que não tiveram qualquer reajuste desde janeiro de 2015. A proposta é de um reajuste no percentual de 16,96%, sendo, 10,67% a partir de janeiro de 2017, incidente sobre o vencimento básico vigente em dezembro de 2015 e 6,29% a partir de 1º de julho de 2017, incidente sobre o vencimento básico vigente em junho de 2017.

PROJETO SOBRESTADO

A proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) de Ubá, projeto 001, de 23 de janeiro de 2017, tem o objetivo de incluir parágrafos 1º e 2 º ao artigo 94 da Lei Orgânica Municipal. O objetivo é permitir ao vice-prefeito assumir cargo de secretário Municipal, vedado o acúmulo de remuneração, hipótese em que deverá optar por remuneração do cargo de secretário ou pelo subsidio de vice-prefeito. Optando pelo subsídio de vice-prefeito, não terá direito a férias e gratificação natalina, salvo se estes benefícios forem previstos na lei de iniciativa do Poder Legislativo que fixar os subsídios do prefeito e vice-prefeito.

A próxima reunião ordinária será realizada às 19h de segunda-feira (13), no plenário da Câmara Municipal de Ubá.

 

 

registrado em: