Câmara antecipa novamente devolução de recursos à Prefeitura
Na última sexta-feira, 29 de maio, a Câmara Municipal de Ubá (CMU) repassou à Prefeitura o valor de R$ 400 mil, antecipando, pela segunda vez neste ano, a devolução de recursos não utilizados provenientes do duodécimo. O primeiro repasse, de R$ 350 mil, foi feito ao Município em fevereiro, para que pudesse ser utilizado em obras de recomposição da cidade após a enchente de janeiro.
Além do prefeito Edson Teixeira Filho e do presidente da CMU, vereador Jorge Custodio Gervasio, participaram do encontro a vice-presidente da Câmara, Jane Cristina Lacerda Pinto, o 1º secretário, Luis Carlos Teixeira Ribeiro, e o secretário Municipal de Obras, João Gomes.
Segundo o presidente do Legislativo, considerando o estado de calamidade em que a cidade se encontra, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 6382/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19 e das três graves enchentes que afetaram Ubá, Câmara e Prefeitura concordaram em antecipar a referida devolução. “Isso só foi possível devido à gestão responsável dos recursos por parte do Poder Legislativo Ubaense, que economiza boa parte dos repasses recebidos e devolve milhões ao Executivo todos os anos. Trabalhamos com segurança e tranquilidade dos nossos atos, apoiados pela equipe de servidores comprometidos e zelosos que temos na Câmara”, declarou o presidente da CMU.
O prefeito Edson enfatizou a importância do recebimento antecipado desses recursos para colaborar com as ações do Poder Executivo em prol da comunidade nesta época de crise sem precedentes que todos estamos vivendo. Ele também parabenizou a Câmara, seus vereadores e servidores, pela competência e lisura administrativa. “Considero esta uma das Câmaras mais eficientes do país, do ponto de vista de responsabilidade com os gastos públicos, e falo isso com orgulho como cidadão ubaense e chefe do Poder Executivo, sendo o meu agradecimento em nome de toda a população de Ubá”, declarou o prefeito.
A Lei Orgânica Municipal prevê, no inciso XI do art. 53, entre as competências da Mesa Diretora do Poder Legislativo, a devolução à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução de seu orçamento. Sendo assim, tal devolução pode ser feita de forma parcelada, no decorrer do exercício, conforme necessidade, possibilidade e concordância entre os Poderes.