Assembleia de Minas reconhece estado de calamidade no município de Ubá
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou no dia 7 de maio a Resolução nº 5546, que reconhece estado de calamidade pública decretado por Ubá e outros 52 municípios mineiros em virtude da pandemia do novo Coronavírus.
A proposta tramitou em regime de urgência e contou com 66 votos favoráveis, dois contrários e um em branco. O estado de calamidade nesses municípios terá validade por 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do decreto municipal, e o reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.
O pedido de reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Município de Ubá foi encaminhado pela Prefeitura ao Presidente da ALMG, Deputado Agostinho Patrus, no dia 30 de abril.
Apesar do Decreto Municipal nº 6382/2020 já estar em vigor, a Prefeitura precisava da aprovação para obter prerrogativas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente o direito de suspensão temporária (e enquanto se mantiver esta situação): da contagem dos prazos de controle para adequação e recondução das despesas de pessoal (arts. 23 e 70) e dos limites do endividamento (art. 31); do atingimento das metas de resultados fiscais e da utilização do mecanismo da limitação de empenho (art. 9º) fixados pelo no artigo 65 da LRF.
Dentre as justificativas apresentadas para o reconhecimento do Estado de Calamidade destacam-se: a significativa incidência de pessoas infectadas pelo Coronavírus no município; a redução das receitas municipais ocasionada pelas restrições do funcionamento do comércio e da indústria; a necessidade de despesas extraordinárias com ações de prevenção e combate à Covid-19; e o momento de grande fragilidade na economia local, causada por três enchentes severas e em curto intervalo de tempo, que causaram perdas imensas e exigiram grandes despesas, principalmente por parte do Poder Público.
Para o Prefeito Edson Teixeira Filho, o reconhecimento da situação de calamidade nos traz mais tranquilidade, pois permite flexibilizar alguns itens da Lei de Responsabilidade Fiscal, flexibilização necessária neste momento de enfrentamento à pandemia, como a contratação emergencial de mais profissionais para atuação no atendimento a pacientes infectados ou com suspeita de Covid-19, sem a preocupação com os limites estabelecidos para pagamento de pessoal; e a aquisição de materiais e insumos específicos para o combate ao Coronavírus de forma mais simplificada, até mesmo com dispensa de licitação. “No entanto, mais tranquilidade não significa que não vamos nos preocupar com um rígido controle fiscal, já adotado pela administração municipal desde o início da gestão. Continuaremos trabalhando com seriedade e responsabilidade”, enfatizou.
Decretação de calamidade e autorização do Legislativo Estadual
A decretação de calamidade pública por parte dos municípios é ato privativo do Prefeito, entrando em vigor e produzindo efeitos independentemente de seu reconhecimento pela Assembleia Legislativa. Assim, todas as medidas necessárias para o combate à situação de calamidade pública, tais como determinação de quarentena, fechamento de rodovias, instituição de barreiras sanitárias, contratações emergenciais de pessoal e de bens e serviços, etc., já podem ser adotadas a partir da publicação do decreto municipal.
Contudo, o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo
Poder Legislativo Estadual, conforme expressamente previsto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é imprescindível para fins de liberação do município de algumas restrições impostas pela referida lei.
*Com informações da PMU e da ALMG