Aprovados quatro projetos de lei em reuniões ordinária e extraordinária
Os vereadores da Câmara Municipal de Ubá (CMU) discutiram e aprovaram quatro projetos de lei, além de cinco indicações, dois requerimentos e uma moção de congratulações e aplausos. A reunião ocorreu no plenário da CMU em 09 de julho.
Dos seis projetos em pauta, dois receberam pedido de vista: o Projeto de Lei nº 036/17 que versa sobre a política para o consumo racional da água tratada fornecida ao Município e o projeto de Lei nº 088/17 que trata da instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água. Estas duas matérias retornam à pauta, na reunião ordinária, que será realizada na próxima segunda-feira (16).
Quatro projetos de lei foram aprovados: o de nº 035/18 que altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.574, de 23.03.2007, que institui no Município de Ubá o Dia Municipal do Evangélico; o PL nº 035/17 que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades do Poder Público Municipal, na fonte geradora e a sua destinação às Associações e Cooperativas dos Catadores de Materiais Recicláveis e o projeto nº 050/18 que autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro o valor de R$ 80.000,00 à Sociedade Ubaense de Proteção aos Animais, mediante anulação de subvenção social autorizada para a mesma entidade.
O PL nº 043/18 recebeu duas emendas e foi aprovado por unanimidade. Este projeto autoriza o Poder Executivo a suplementar em R$ 1 milhão, subvenção social destinada à Irmandade de Nossa Senhora da Saúde/Hospital São Vicente de Paulo, autorizada pela Lei Municipal nº 4.531, de 11 de janeiro de 2018.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJR) apresentou duas emendas que já foram incorporadas ao projeto: O Poder Executivo está autorizado a suplementar em R$ 1 milhão, subvenção social, em cinco parcelas de R$200 mil cada. A transferência de recursos da subvenção fica condicionada à observância do disposto no parágrafo único do art.16 da Lei Federal 4320/64, tendo-se por base a média dos serviços de pronto atendimento ambulatorial prestados a usuários do SUS, no ano de 2017, disponíveis na base de dados do Sistema Único de Saúde. A outra emenda trata ainda da transferência da subvenção: somente poderá ser efetivada após a implantação e funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento Hospitalar (UPA) de que trata o artigo 2º desta Lei.