Alteração Previdenciária: alíquota de contribuição paga por servidores municipais passa de 11 para 14%

Em dupla votação, durante reuniões extraordinárias realizadas na manhã de hoje, 13 de agosto, os vereadores ubaenses aprovaram, por 6 votos a 5, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2020, que “Altera a redação dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 097, de 22 de agosto de 2007, que altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Ubá (MG), e dá outras providências”.

O projeto objetiva adequar a lei municipal às determinações da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência. Conforme explicou a Prefeitura, em mensagem ao encaminhar a matéria, a EC 103 trouxe algumas regras cuja aplicação é de natureza obrigatória para o regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais.

Por meio da Portaria nº 18.084, de 29 de julho de 2020, o Ministério da Economia definiu que os entes da federação terão até 30 de setembro de 2020 para comprovar a aprovação de lei, para conseguirem emissão da CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária. A lei equipara a alíquota de contribuição dos servidores àquela que passou a ser cobrada dos servidores da União, que é de 14%, para emissão da CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária. 

O Poder Executivo salientou que o eventual descumprimento da determinação acarretaria a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária, impedindo a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, a garantia e as subvenções pela União, além de impedir também a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais ao Município. “Ou seja, se não implementada a alteração da alíquota, toda a população será prejudicada”, concluiu a mensagem.

Esgotadas as discussões e sendo imprescindível a apreciação urgente da matéria, uma vez que sua tramitação, ao ultrapassar 45 dias, trancou a pauta da Câmara, conforme previsto no artigo 83 da Lei Orgânica Municipal, impedindo a tramitação de outros projetos na Casa, o PLC 03/2020 foi aprovado.

Manifestaram-se contrários ao projeto os vereadores Alexandre Mendes, Edeir Pacheco, Gilson Fazolla, José Roberto Filgueiras e Joseli Anísio. Pela aprovação da matéria, votaram os vereadores Antero Gomes, Pastor Darci Pires, Jane Lacerda, Luís Carlos Ribeiro e Rosângela Alfenas. Devido ao empate na votação, foi necessário o voto de minerva do presidente da CMU, vereador Jorge Gervásio, que se posicionou a favor do PLC 03/2020, que segue agora para a sanção do Poder Executivo.

 

Tramitação do projeto

 

A matéria teve longa tramitação na Câmara, com alguns pedidos de vista, emendas propostas pelos Poderes Executivo e Legislativo, além de várias reuniões entre parlamentares e servidores, representados pela Associação dos Servidores Públicos do Município de Ubá (ASPMU). A última delas teve a participação do coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Economia, Leonardo Motta, realizada entre vereadores e ASPMU por videoconferência.

Na ocasião, o técnico de Brasília explicou sobre a aplicabilidade da EC 103. Leonardo esclareceu que cada ente federativo deve adequar seu regime de previdência local ao que preceitua a Reforma Previdenciária e enfatizou que a alíquota mínima de contribuição a ser estipulada deve ser a federal, que é de 14%.

Conforme Leonardo Motta, tal adequação já deveria ter sido realizada desde março deste ano, quando a EC iniciou sua vigência. Contudo, desde que efetivada agora a adequação, tal fato não comprometerá a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Município, uma vez que os entes serão fiscalizados quanto a esta ação a partir de 1º de outubro.

 O coordenador alertou sobre as sanções que podem ser aplicadas à Câmara e ao Município caso o PLC 03 não fosse aprovado. Segundo ele, ficaria Ubá em situação de irregularidade para fins de emissão do CRP, além da possibilidade de recomendação do Tribunal de Contas para não aprovação das contas municipais, ou até mesmo denúncias ministeriais por atos ilícitos de renúncia de receita e crime de responsabilidade.

 

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