Receitas
O princípio da separação e da harmonia entre o Executivo e o Legislativo remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer, dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o desenvolvimento das suas atividades. O primeiro com a obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara Municipal, observando-se os limites oriundos dos art. 29, VI, VII, 29A da Constituição e art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Câmara Municipal poderá fazer a "devolução" dos recursos que não forem utilizados no decorrer do exercício financeiro, porém, terá a obrigação de fazê-lo no seu término. Isso porque parte-se do pressuposto da construção da peça orçamentária consoante os limites constitucionais vigentes às Câmaras de Vereadores. (Giovani Carralo, 01/12/2008)
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