Notícias
Comenda Ary Barroso passará a ter onze agraciados
Durante a reunião ordinária do dia 6 de março, o Projeto de Resolução nº 003/2020, que prevê alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá, especificamente dos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 179, foi aprovado por unanimidade em votação final. A matéria, de iniciativa do vereador Pastor Darci Pires, altera para onze o número de indicações possíveis à Comenda Ary Barroso, que anteriormente era de seis, possibilitando, agora, que cada um dos vereadores possa indicar uma personalidade para ser agraciada com a honraria.
Houve também a atualização do Regimento conforme as Leis n° 2.422/1993 e n° 3.099/2011, que, respectivamente, normatizam a Comenda Ary Barroso e os Títulos de Cidadania Honorária e Personalidade Ubaense do Ano, as quais conferem aos vereadores a iniciativa das Leis, diferentemente do Regimento Interno como estava, citando o Executivo Municipal como detentor de tal iniciativa.
A Resolução nº 01/2020 foi promulgada pelo Presidente da Câmara em 7 de abril e publicada no dia 8, passando a vigorar a partir desta data.
Câmara paralisa temporariamente as obras em sua sede
A Câmara Municipal de Ubá decidiu nesta semana paralisar temporariamente as obras de reforma e ampliação da sua sede, como medida de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
A decisão vai ao encontro das determinações sanitárias das esferas Federal, Estadual e Municipal, decorrentes da Covid-19, bem como o disposto no Decreto nº 6.362, de 22 de março de 2020.
A obra, iniciada em novembro de 2019, visa reparar danos com potencial de risco, apontados pela Defesa Civil, e melhorar as instalações do prédio da CMU, principalmente com relação à acessibilidade. A empresa que realiza é a Concreta Incorporações Ltda, de Muriaé, vencedora do processo licitatório nº 72/2019, concorrência 02/2019, no valor de R$193.452,95.
Eleições 2020: Biometria em Minas Gerais
Ubá é um dos 594 municípios mineiros onde o recadastramento biométrico ainda não é obrigatório
Iniciada no ano passado, encerrou-se neste mês de março mais uma etapa do recadastramento biométrico obrigatório, em 175 municípios mineiros. Nas 113 cidades que terminaram a revisão biométrica entre outubro e dezembro de 2019, o eleitor que não compareceu dentro do prazo teve o título cancelado e não poderá votar em eleições oficiais enquanto não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Ele pode procurar o seu cartório eleitoral para fazer a regularização até o dia 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral é fechado para as Eleições 2020.
Já os eleitores dos 62 municípios que encerraram a revisão no dia 6 de março não terão o título cancelado neste momento, devido à suspensão de atendimento entre 19 de março e 7 de abril, e poderão votar normalmente nas Eleições de 2020. O cancelamento desses títulos só será processado após o pleito, em novembro. A medida foi determinada pela Portaria CRE nº 007/2020, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que dispõe sobre a suspensão do cancelamento das inscrições eleitorais dos eleitores que deixaram de comparecer à revisão do eleitorado nos municípios relacionados, cujos trabalhos encerraram-se em 6 de março de 2020.
Nas Eleições de 2018, a biometria já foi obrigatória em 84 municípios do Estado, quando 4.736.576 eleitores mineiros foram identificados por meio de seus dados biométricos. Nesses locais, todo o eleitorado já foi cadastrado biometricamente. Agora em 2020 serão, no total, 259 municípios.
Em Belo Horizonte e nos demais 593 municípios de Minas, incluindo Ubá, o recadastramento biométrico ainda não é obrigatório.
Censo é adiado para 2021
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em 17 de março a decisão pelo adiamento do Censo Demográfico que seria realizado neste ano de 2020, devido às orientações do Ministério da Saúde relacionadas ao quadro de emergência de saúde pública causado pela Covid-19.
Segundo o IBGE, a medida leva em consideração a natureza de coleta da pesquisa, domiciliar e predominantemente presencial, com estimativa de visitas de mais de 180 mil recenseadores à cerca de 71 milhões de domicílios em todo o território nacional. Considera, do mesmo modo, a impossibilidade de realização, em tempo hábil, de toda a cadeia de treinamentos para a operação censitária, cuja primeira etapa se iniciaria em abril de 2020, de forma centralizada, e posteriormente replicada em polos regionais e locais até o mês de julho.
Para a operação censitária, adiada para 2021, o IBGE estabeleceu formalmente com o Ministério da Saúde o compromisso de realocar o orçamento do Censo 2020 em prol das ações de enfrentamento ao coronavírus, mantidas por aquele Ministério. Em contrapartida, no próximo ano, o Ministério da Saúde realocará orçamento no mesmo montante com vistas a assegurar a realização do Censo pelo IBGE.
Contemplando a data de referência dos últimos Censos realizados no Brasil, o próximo Censo Demográfico terá como data de referência o dia 31 de julho de 2021, com coleta de dados prevista entre 1º de agosto e 31 de outubro do ano que vem.
O processo seletivo para contratação de recenseadores e supervisores está suspenso. Candidatos que já efetuaram pagamento de inscrição serão reembolsados conforme orientações que ainda serão publicadas.
Censo - conhecendo o Brasil
O censo ou recenseamento demográfico é um estudo estatístico referente a uma população, que possibilita o recolhimento de várias informações, tais como o número de homens, mulheres, crianças e idosos, onde e como vivem as pessoas. Esse estudo é realizado, normalmente, de dez em dez anos, na maioria dos países.
Segundo a definição da ONU, "um recenseamento de população pode ser definido como o conjunto das operações que consistem em recolher, agrupar e publicar dados demográficos, econômicos e sociais relativos a um momento determinado ou em certos períodos, a todos os habitantes de um país ou território".
O Censo Demográfico produz informações atualizadas e precisas, que são fundamentais para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e para a realização de investimentos, tanto do governo quanto da iniciativa privada. Além disso, uma sociedade que conhece a si mesma pode executar com eficácia ações imediatas e planejar com segurança o seu futuro.
No Brasil, o responsável pelos censos demográficos é o IBGE, desde 1936, quando o instituto foi criado, realizando em média a cada dez anos o Censo Demográfico. Os censos demográficos são planejados para serem executados nos anos de finais zero, ou seja, a cada dez anos. Desta forma o último censo realizado no Brasil foi no ano de 2010. Todavia, desta vez esta regra precisou ser alterada.
Eleições 2020: Apesar da pandemia, TSE mantém estrito cumprimento do calendário eleitoral previsto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou em 29 de março que o calendário das Eleições Municipais deste ano é válido e está sendo cumprido. Apesar da adoção de medidas para adequar rotinas à nova realidade e seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades médicas e sanitárias, segundo o órgão, neste momento ainda há plenas condições materiais de cumprimento do cronograma, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, considera prematuro o debate sobre adiamento do pleito no atual momento, pontuando que a velocidade da evolução do quadro exige permanente reavaliação das providências. Por enquanto, o Tribunal segue orientando suas ações no sentido do estrito cumprimento das etapas do calendário. Estas, em essência, estão previstas pela legislação federal e pela Constituição da República. Assim sendo, em viés jurídico qualquer iniciativa em sentido diverso extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.
Abusos no comércio: Câmara pede fiscalização do Procon
De autoria do presidente da Câmara Municipal de Ubá, vereador Jorge Gervásio, a Representação nº 019/2020, de 30 de março, solicita ao Procon local a fiscalização de todos os supermercados da cidade durante o período de calamidade pública causado pela Covid-19.
Segundo o parlamentar, existem diversas denúncias da população informando que alguns estabelecimentos estão se aproveitando do momento para praticar preços abusivos e, algumas vezes, sequer informando o valor dos produtos nas prateleiras. A proposição foi aprovada por unanimidade e encaminhada ao órgão.
Ação para coibir abusos
Conforme a Prefeitura Municipal de Ubá, fiscais do Procon e de Posturas permanecem em atividade com ações educativas, visando orientar setores do comércio como farmácias, supermercados e lanchonetes acerca de práticas abusivas e também quanto à adoção das medidas de higiene previstas nos decretos municipais.
A ação tem caráter orientativo e baseia-se na nota técnica 01/2020 emitida pelo Procon/Ubá, diante dos relatos de aumento abusivo nos preços de produtos como álcool em gel, máscaras de proteção e luvas. Tem como base, também, a Recomendação emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Ubá.
De acordo com o Secretário Executivo Interino do Procon/Ubá, Vinicius Diniz Teixeira, o Código de Defesa do Consumidor caracteriza como prática abusiva elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao órgão.
Reclamações e denúncias estão sendo recebidas pelo e-mail: atendimentoprocon@uba.mg.gov.br
Atendimento presencial suspenso
O Procon de Ubá publicou em 31 de março a Portaria nº 01/2020, pela qual suspende, os atendimentos presenciais e os prazos processuais dos procedimentos administrativos instaurados pelo órgão, conforme prevê o Decreto 6.362/2020, e devido à pandemia do novo coronavírus.
A portaria estabelece que, considerando as medidas de enfrentamento à Covid-19 adotadas pelas autoridades de saúde nacionais, estaduais e municipais, fica suspenso o atendimento presencial no Procon Ubá até o dia 07 de abril de 2020. Os atendimentos serão realizados online, por e-mail.
Seguem suspensos também, de 24/03 a 07/04/2020, os prazos processuais dos procedimentos administrativos instaurados no Procon Ubá bem como a realização das audiências de conciliação desegnadas pelo órgão.
O setor de fiscalização atuará em esquema de plantão para apurar as denúncias relacionadas à abusividade de preços dos produtos de combate e proteção à Covid-19.
Procon/Ubá orienta os CONSUMIDORES:
- Não adquiriram produtos essenciais em quantidades superiores à suas necessidades;
- Caso constatado aumento de preço de produtos essenciais em patamar superior a 20% (vinte por cento), solicitem aos comerciantes comprovação da necessidade de elevação do preço, encaminhando denúncia (se possível, acompanhada de fotografia) ao Procon/Ubá. Ao receber as denúncias, o órgão procederá à análise e notificação do estabelecimento para a apresentação dos documentos necessários para a fiscalização e, caso necessário, realizará diligência ao local denunciado para realizar apreensão cautelar dos produtos ofertados de maneira irregular à população.
DENÚNCIAS PELO E-MAIL: atendimentoprocon@uba.mg.gov.br
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Ubá recomenda aos COMERCIANTES:
- Que se abstenham de promover o aumento abusivo de preços, principalmente em relação ao álcool gel, produtos de higiene pessoal, medicamentos e gêneros alimentícios, em razão do acréscimo da demanda provocado pela pandemia de Covid-19, mantendo a venda dos produtos de forma a absorver a precificação justa e não excessiva, evitando-se o aumento injustificado de preço para além dos praticados antes do surto, sob pena de incorrerem em crimes contra a relação de consumo (Lei 1521/1951), além de sanções de natureza administrativa;
- Quando do reabastecimento dos produtos, dêem prioridade à demanda dos serviços públicos de natureza essencial, tais como hospitais e secretarias municipais de saúde e assistência social;
- Até que a pandemia da Covid-19 seja minimamente controlada, limitem a quantidade máxima de álcool gel adquirida por consumidor, a fim de que sejam atendidos o maior número de usuários, de forma equitativa.
CMU homenageia profissionais da Saúde com Moção de Aplausos
Durante a reunião ordinária desta semana, realizada na segunda-feira (30), os parlamentares ubaenses aprovaram e endossaram a Moção de Congratulações e Aplausos nº 008/2020, apresentada pelo vereador Antero Gomes, direcionada aos profissionais da Saúde do Município de Ubá, que diariamente se esforçam para proteger a população diante da ameaça do novo coronavírus, causador da Covid-19.
"Médicos, enfermeiros, agentes, administradores, auxiliares e demais funcionários da Saúde não medem esforços para atender todos aqueles que procuram ajuda e informações, diariamente, e para garantir a segurança da população ubaense, em especial dos mais idosos. Esta Moção é uma singela homenagem diante do imensurável esforço aplicado por todos esses profissionais em prol da saúde dos cidadãos de nossa cidade", diz o texto da Moção.
Ubá tem 184 casos confirmados de Dengue em 2020
Nem três meses se passaram, e nossa cidade já contabiliza 184 casos de Dengue e três de Chikungunya confirmados por exames laboratoriais neste ano. E os números podem ser ainda maiores, considerando que a Vigilância Epidemiológica informou que até a semana epidemiológica onze, foram constatados 918 casos prováveis de arboviroses, sendo 827 de Dengue, 46 de Chikungunya e 45 de Zika Vírus, conforme boletim divulgado em 24 de março.
Os exames são realizados em laboratório de referência, na Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Belo Horizonte, conforme preconizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG). Assim, o tempo de resposta das amostras encaminhadas para análise varia de acordo com a demanda da instituição, que atualmente já está em sobrecarga para realizar os testes para Covid-19.
A Prefeitura de Ubá, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, com o objetivo de informar os dados atualizados em relação à situação epidemiológica do Município, divulga periodicamente em seu site o Informativo Epidemiológico, com os números relativos às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti e demais doenças e agravos.
Alto Risco
Assim como em janeiro de 2019, o resultado (8,2%) do primeiro Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti – LIRAa do ano de 2020, apontou “Alto Risco” de surtos de doenças causadas pelo mosquito.
O primeiro LIRAa do ano foi realizado no período de 6 a 10 de janeiro, onde os Agentes de Combate às Endemias – ACEs estiveram em campo coletando amostras em todos os bairros do município de forma simultânea, e após consolidação dos dados foi certificado que os criadouros dentro das residências continuam sendo o maior vilão.
Vasos, pratos, frascos de plantas e bebedouros de animais, somam 23.9% dos focos de Aedes encontrados, 23.5% são calhas, ralos, lajes e sanitários em desuso. Os tambores e reservatórios de água somam 19,1%, caixas d’agua 14.8%, lixo (recipientes plásticos, garrafas etc.) 13%, pneus 4.8% e por fim os depósitos naturais como bromélias, folhas e buracos de árvores representam 0,9%.
Combate ao Aedes em Ubá
Diante do elevado resultado do índice (8,2%), a Secretaria de Saúde está intensificando as ações através dos mutirões de limpeza que serão retomados, contratação de novos agentes, telagem de caixas d’água, implantação de Comissões Permanentes de Combate à Dengue - CPCDs nas empresas e nas escolas, campanhas de mobilização incentivando inclusive o uso de repelentes e a realização da limpeza nas residências.
O trabalho de conscientização continua sendo realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde em conjunto com os Agentes de Combate às Endemias. É importante reforçar que a população receba bem os Agentes e siga as orientações dadas por eles.
ALERTA - Dicas de Prevenção
- Mantenha limpas e vedadas adequadamente as caixas de água e os demais reservatórios de água;
- A água sanitária também poder ser utilizada para eliminar as larvas do mosquito Aedes aegypti, na proporção de 2 ml de água sanitária por litro de água. Mas é importante lembrar que ela NÃO PODE ser utilizada em água para consumo humano e de animais. Assim, tambores de armazenamento (100 litros) de água não utilizada para consumo deve adicionar 1 copo americano (200 ml) de água sanitária. O tratamento deve ser repetido semanalmente, de preferência em dia fixo, de modo a garantir que a solução continue efetiva;
- Lave e escove as partes internas dos vasos sanitários em desuso e vede corretamente os ralos, fazendo uso de água sanitária e sabão em pó semanalmente nesses locais;
- Mantenha a casa limpa e sem água parada para evitar os possíveis criadouros: nada de manter pratinhos de plantas com água, garrafas pet ou qualquer objeto que facilite o acúmulo de água. Verifique as bandejas na parte de trás dos refrigeradores;
- Mantenha as calhas livres de entupimentos para evitar represamento de água nas mesmas;
- Mantenha limpos e escovados os bebedouros de animais domésticos. A água deve ser trocada diariamente;
- Mantenha piscinas devidamente tratadas;
- Dê um cuidado especial ao armazenamento e destinação do lixo. Jamais descarte qualquer outro material que possa acumular água no quintal de casa, no quintal de vizinhos, na rua ou em lotes vagos.
Essas ações são primordiais para se combater o vetor transmissor de doenças que matam. Para enfrentar o Aedes é preciso a união de toda sociedade. Realizar a vistoria nos domicílios e locais de trabalho é de extrema importância.
Fonte: Prefeitura Municipal de Ubá
Reunião ordinária: confira os projetos discutidos
Em pauta na reunião semanal dos vereadores de Ubá, novamente realizada com restrições devido à orientação de distanciamento social, estavam dois projetos de resolução.
Retornando à tramitação após pedido de vista feito pelo vereador Edeir Pacheco na reunião anterior, o PR nº 002/2020, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ubá", permaneceu sem apreciação plenária. Desta vez, houve solicitação de vista pelo vereador Alexandre Mendes, e o texto deve retornar à pauta daqui uma semana.
Já o PR nº 003/2020, que prevê alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá, especificamente dos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 179, foi aprovado por unanimidade em primeira votação. A matéria será novamente discutida e votada na próxima reunião ordinária.
Os vereadores Pastor Darci Pires e Joseli Pinto não participaram desta reunião, estando afastados por motivo de saúde. Eles foram substituídos pelos suplentes Ademir da Fonseca Firmiano e Hygor José Feital Burato.
Vereadores aprovam mais de R$ 10 milhões em créditos para reconstrução da cidade
Além da devolução antecipada de recursos provenientes do repasse do duodécimo, no valor de R$ 350 mil, os vereadores ubaenses aprovaram recentemente três projetos de lei em prol dos trabalhos de reconstrução da cidade após as enchentes do início do ano. Dois deles autorizam aberturas de créditos especiais junto ao Orçamento Municipal de 2020, ação que depende de aprovação legislativa. Autorizados pelas Leis 4.750 e 4.751, publicadas em 28 de fevereiro, os créditos passam de R$ 10 milhões de reais e são destinados a custeio e operações no âmbito das Secretarias Municipais de Administração e de Obras.
As referidas leis liberam aberturas de créditos de R$ 4 milhões e R$ 6 milhões, respectivamente, para despesas de capital visando à realização de obras de infraestrutura e captação de água no Município. Os recursos de operação de crédito são os obtidos dentro do Programa de Eficiência Municipal (Lei 4.750) e Programa de Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – Finisa (Lei 4.751).
A abertura dos créditos de caráter especial, no caso da Lei 4.750, foi justificada pelo Poder Executivo considerando a morosidade dos trâmites da liberação de financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, já autorizado pela Lei Municipal 4.663, de abril de 2019, mas ainda não efetivado. De forma semelhante, defendeu a Prefeitura a abertura dos créditos de que trata a Lei 4.751. Neste caso, o financiamento junto à Caixa Econômica Federal, para infraestrutura e saneamento, no âmbito do Finisa, autorizado pela Lei 4.738/2019, também ainda não teria sido efetivado. Os recursos, segundo o Poder Executivo, serão empregados em obras de drenagem pluvial no Bairro Waldemar de Castro (Beco do Sapo), Travessa Miceno Caldeira até o Frio Ubá nas proximidades da sede local Polícia Rodoviária Estadual, e na Rua Cel. Júlio Soares, assim como asfaltamento, recapeamento asfáltico e calçamento poliédrico e de bloquetes em vias públicas.
Já a Lei 4.755, publicada em 10 de março, autorizou o Município a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), operações de crédito com outorga de garantia e abertura de créditos especiais, até o montante de R$ 2 milhões, destinadas ao financiamento de obras, observada a legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como garantia, ao Município foi permitido vincular receitas oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Tal operação foi viabilizada após o BDMG editar o programa “BDMG Solidário Municípios”, que disponibiliza financiamento exclusivo para as cidades que tiveram estado de emergência ou calamidade decretado. Ubá está habilitada a contratar e os recursos, com prazo de quitação de até 84 meses e taxa de 6% ao ano mais SELIC, são disponibilizados para obras de pavimentação, reforma em edificações públicas municipais, sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgoto e de resíduos sólidos urbanos e infraestrutura e drenagens urbanas.
Para justificar a apresentação das matérias, o Poder Executivo embasou-se, em mensagem, na situação de emergência declarada pelo Município por meio do Decreto 6.329, de 25 de janeiro, após as fortes chuvas que assolaram diversas regiões do Estado, dentre as quais a Zona da Mata, causando estragos e prejuízos também à nossa cidade, com inundações, deslizamentos e muitos danos em pontes e vias públicas, além das perdas de muitos ubaenses, afetando não apenas a prestação de serviços essenciais, como também a normalidade da vida cotidiana.
Os danos e medidas para reestabelecimento da normalidade no Município foram apresentados pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, Gilger Eduardo de Menezes, em sessão ordinária na Câmara.
A Pandemia Coronavírus
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa. A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
A partir da epidemia registrada na China, foi elaborado pelo Ministério da Saúde, em fevereiro de 2020, o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, em caso de surto, definindo o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada nível de resposta. A partir desse momento uma série de ações foram adotadas, culminando com a ativação no dia 22 de janeiro de 2020 do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE-COVID-19), do Ministério da Saúde (MS), coordenado pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), com o objetivo de nortear a atuação do MS na resposta à possível emergência de saúde pública, buscando uma atuação coordenada no âmbito do SUS. O documento está disponível na página do MS na internet.
O Brasil adota a ferramenta de classificação de emergência em três níveis, seguindo a mesma linha utilizada globalmente na preparação e resposta em todo o mundo. Deste modo, recomenda-se que as Secretarias de Saúde dos Municípios, Estados e Governo Federal, bem como serviços de saúde pública ou privada, agências, empresas sigam o Plano Nacional na elaboração de seus planos de contingência e medidas de resposta, devendo toda medida ser proporcional e restrita aos riscos vigentes.
O que você precisa saber
Período de incubação é o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção, que, no caso do coronavírus, pode ser de 2 a 14 dias. De uma forma geral, a transmissão viral ocorre apenas enquanto persistirem os sintomas. É possível a transmissão viral após a resolução dos sintomas, mas a duração do período de transmissibilidade é desconhecida. Durante o período de incubação e casos assintomáticos não são contagiosos.
A maioria dos coronavírus geralmente infectam apenas uma espécie animal ou pelo menos um pequeno número de espécies proximamente relacionadas. Porém, alguns coronavírus, como o SARS-CoV, podem infectar pessoas e animais. O reservatório animal para o coronavírus (COVID-19) ainda é desconhecido.
Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. No entanto, o coronavírus (SARS-CoV-2) ainda precisa de mais estudos e investigações para caracterizar melhor os sinais e sintomas da doença.
SINTOMAS PRINCIPAIS
- Febre
- Tosse
- Dificuldade para respirar
Qual a diferença entre gripe e o novo coronavírus?
No início da doença, não existe diferença quanto aos sinais e sintomas de uma infecção pelo novo coronavírus em comparação com os demais vírus. Por isso, é importante ficar atento às áreas de transmissão local e comunitária.
TRANSMISSÃO
As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção e a disseminação pode ocorrer de forma continuada.
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. Os coronavírus apresentam uma transmissão menos intensa que o vírus da gripe.
O período médio de incubação por coronavírus é de 5 dias, com intervalos que chegam a 12 dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção. A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é em média de 7 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do coronavírus (SARS-CoV-2) sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.
PREVENÇÃO
- Evitar contato próximo com pessoas doentes e que tenham infecção respiratória aguda;
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um antisséptico para as mãos à base de álcool em gel, principalmente, após contato direto com pessoas doentes e antes de se alimentar;
- Usar lenços descartáveis para higiene nasal (nada de lencinhos de pano!);
- Cobrir nariz e boca sempre que for espirrar ou tossir com um lenço de papel e descartar no lixo;
- Higienizar as mãos sempre depois que tossir ou espirrar;
- Evitar tocar em olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas;
- Manter ambientes muito bem ventilados;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal como copos, garrafas e talheres;
- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;
- Fazer distanciamento social, através de isolamento domiciliar.
TRATAMENTO
Por enquanto, não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano. No caso do coronavírus é indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo: uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos); uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse.
Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar diagnóstico e iniciar o tratamento.
Todos os pacientes que receberem alta durante os primeiros 07 dias do início do quadro (qualquer sintoma independente de febre), devem ser alertados para a possibilidade de piora tardia do quadro clínico e sinais de alerta de complicações como: aparecimento de febre (podendo haver casos iniciais sem febre), elevação ou reaparecimento de febre ou sinais respiratórios, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), dor pleurítica (dor no peito), fadiga (cansaço) e dispnéia (falta de ar).
DIAGNÓSTICO
O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). É necessária a coleta de duas amostras na suspeita do coronavírus. Tal coleta é indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.
Para confirmar a doença é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o RNA viral. Orienta-se a coleta de aspirado de nasofaringe (ANF) ou swabs combinado (nasal/oral) ou também amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal ou lavado bronca alveolar).
Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.
CASOS SUSPEITOS, PROVÁVEIS E CONFIRMADOS
Caso suspeito
- Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias (figura 1); OU
- Situação 2 - CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.
Caso provável
- Situação 3 - CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.
Caso confirmado
- LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité.
- CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.
OBSERVAÇÕES
- FEBRE: Considera-se febre aquela acima de 37,8°.
Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter Boletim Epidemiológico utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.
- CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
- Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
- Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);
- Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
- Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros; ○ Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;
- Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado.
- CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
- Uma pessoa que reside na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, etc.
A avaliação do grau de exposição do contato deve ser individualizada, considerando-se, o ambiente e o tempo de exposição. Para um correto manejo clínico desde o contato inicial com os serviços de saúde, é preciso considerar e diferenciar cada caso. Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência estadual para isolamento e tratamento. Os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização, sendo acompanhados pela Atenção Primária e instituídas medidas de precaução domiciliar. Porém, é necessário avaliar cada caso.
EM UBÁ
Por meio de Comunicados Oficiais, a Prefeitura de Ubá divulga a atualização do cenário epidemiológico do Município. Ainda não há casos confirmados de COVID-19. Até 23/03/2020, a Secretaria Municipal de Saúde registrou 31 casos suspeitos em investigação, que foram orientados quanto às medidas de higiene e isolamento domiciliar, assinando o respectivo Termo de Responsabilidade. Cinco resultados foram recebidos e apontam resultado negativo.
Chegou de áreas com casos confirmados ou com transmissão comunitária? Como proceder?
Para quem chega de viagem vindo de local em que haja reconhecimento de transmissão comunitária da doença, é solicitado comunicar a Secretaria de Saúde, através do Setor de Epidemiologia, para monitoramento e orientações.
O contato deverá ser feito através dos telefones 3301-6505 / 3301-6503 / 3301- 6506, de segunda a sexta, de 8h às 17h. Aos finais de semana, o contato deverá ser feito pelo whatsapp através do número 3301-6503 (somente mensagem, não atende ligação).
- Se estiver apresentando algum sintoma: permaneça em isolamento domiciliar por 14 dias.
- Caso não apresente nenhum sintoma: permaneça em isolamento domiciliar por 7 dias.
Quando e onde procurar atendimento médico em Ubá?
A Prefeitura segue orientação do Ministério da Saúde e recomenda que só procure atendimento quem apresentar sintomas como febre ou sinal/sintoma respiratório. Nestes casos, orienta-se o paciente a procurar as Unidades Básicas de Saúde do Município (segunda a sexta, de 7h às 16h) ou a Policlínica Regional (7h às 20h).
À noite e aos finais de semana, pacientes com os sintomas devem procurar o Pronto Atendimento Municipal do Hospital São Vicente de Paulo, que possui local adequado para atendimento e recebeu reforço de médico e equipe técnica de retaguarda.
Fonte: Ministério da Saúde e Prefeitura Municipal de Ubá
COVID-19: o que mudou na Câmara de Ubá
REGIME ESPECIAL DE TRABALHO REMOTO
A Câmara Municipal de Ubá editou a Portaria nº 20/2020, que dispõe sobre a possibilidade de regime especial de trabalho remoto (home office) para os serviços aos quais a medida se aplica sem prejuízo das atividades. A medida é temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e foi publicada no Diário Oficial do Município em 20 de março.
Considera-se trabalho remoto, para os fins dessa portaria, o regime de trabalho em que o servidor público executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas da unidade do respectivo órgão ou entidade de lotação, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.
Os serviços públicos administrativos não diretamente ligados ao atendimento ao público usuário serão, preferencialmente, realizados pelo regime especial de trabalho remoto, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no município, desde que o servidor tenha à disposição meios físicos e tecnológicos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas. O mesmo formato foi adotado pela Prefeitura, também por meio de Portaria, aplicável aos servidores do Poder Executivo.
A Câmara ressalta que nenhuma atividade será comprometida e a carga horária será cumprida normalmente. E, ainda, que estão mantidos os serviços de comunicação por e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo, especialmente no âmbito dos setores administrativos.
A Diretoria e a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Ubá se colocam à disposição para mais informações ou dúvidas: diretoria@uba.mg.leg.br / comunicacao@uba.mg.leg.br – de 8h às 17h.
CONCURSO PÚBLICO
As inscrições para o Concurso Público 01/2020, que seriam recebidas no período de 23/03/2020 a 22/04/2020, estão suspensas por tempo indeterminado, considerando determinações legais de prevenção à infecção pelo Coronavírus – Covid-19. Logo que a situação se normalizar, nova data será divulgada pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Ubá e da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep.
CANCELAMENTO DE LICITAÇÕES PRESENCIAIS
Seguindo as orientações para o necessário distanciamento social, o Pregão Presencial nº 06/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretivas de aparelhos de ar condicionado, foi cancelado pela CMU. A medida obedece às determinações sanitárias das esferas Federal, Estadual e Municipal, decorrentes da Pandemia de Covid-19, bem como o disposto no Decreto nº 6.362, de 22 de março de 2020.
A Direção da Câmara informou que a Casa dará prioridade aos processos licitatórios virtuais, como o Pregão Eletrônico, prática que já vinha sendo preferencialmente adotada pelo Poder Legislativo mesmo antes da situação de emergência em saúde pública.
O LEGISLATIVO ON LINE
O informativo oficial da Câmara de Ubá teve seu formato adaptado para a versão digital, visando à maior celeridade na divulgação das notícias do Poder Legislativo, bem como diante da inviabilidade de impressão, manuseio e distribuição da versão impressa. As edições, agora com periodicidade mais curta, serão publicadas em nosso site, para que manter o cidadão sempre bem informado!
REUNIÕES ORDINÁRIAS
A realização de atividades do processo legislativo da Casa será restrita a reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário e de comissões, com presença somente de vereadores, servidores e imprensa credenciada.
Deverão ser adotadas soluções tecnológicas que permitam a participação de convidados e o acompanhamento remoto das atividades, com interatividade, pelo público interessado.
Além disso, fica suspensa a realização de outras atividades que envolvam a participação de público externo, tais como eventos institucionais, dentro e fora das dependências da Câmara (seminários, fóruns técnicos, reuniões de comissão com convidados, entre outros); eventos de homenagens; o acesso do público externo aos gabinetes parlamentares e demais dependências da Câmara; os serviços de atendimento presencial ao público externo; os programas de visitação à Câmara; a cessão de espaços da Casa para eventos de terceiros.
COVID-19: o que mudou na Câmara de Ubá
REGIME ESPECIAL DE TRABALHO REMOTO
A Câmara Municipal de Ubá editou a Portaria nº 20/2020, que dispõe sobre a possibilidade de regime especial de trabalho remoto (home office) para os serviços aos quais a medida se aplica sem prejuízo das atividades. A medida é temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e foi publicada no Diário Oficial do Município em 20 de março.
Considera-se trabalho remoto, para os fins dessa portaria, o regime de trabalho em que o servidor público executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas da unidade do respectivo órgão ou entidade de lotação, por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação.
Os serviços públicos administrativos não diretamente ligados ao atendimento ao público usuário serão, preferencialmente, realizados pelo regime especial de trabalho remoto, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no município, desde que o servidor tenha à disposição meios físicos e tecnológicos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas. O mesmo formato foi adotado pela Prefeitura, também por meio de Portaria, aplicável aos servidores do Poder Executivo.
A Câmara ressalta que nenhuma atividade será comprometida e a carga horária será cumprida normalmente. E, ainda, que estão mantidos os serviços de comunicação por e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo, especialmente no âmbito dos setores administrativos.
A Diretoria e a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Ubá se colocam à disposição para mais informações ou dúvidas: diretoria@uba.mg.leg.br / comunicacao@uba.mg.leg.br – de 8h às 17h.
CONCURSO PÚBLICO
As inscrições para o Concurso Público 01/2020, que seriam recebidas no período de 23/03/2020 a 22/04/2020, estão suspensas por tempo indeterminado, considerando determinações legais de prevenção à infecção pelo Coronavírus – Covid-19. Logo que a situação se normalizar, nova data será divulgada pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Ubá e da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep.
CANCELAMENTO DE LICITAÇÕES PRESENCIAIS
Seguindo as orientações para o necessário distanciamento social, o Pregão Presencial nº 06/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretivas de aparelhos de ar condicionado, foi cancelado pela CMU. A medida obedece às determinações sanitárias das esferas Federal, Estadual e Municipal, decorrentes da Pandemia de Covid-19, bem como o disposto no Decreto nº 6.362, de 22 de março de 2020.
A Direção da Câmara informou que a Casa dará prioridade aos processos licitatórios virtuais, como o Pregão Eletrônico, prática que já vinha sendo preferencialmente adotada pelo Poder Legislativo mesmo antes da situação de emergência em saúde pública.
O LEGISLATIVO ON LINE
O informativo oficial da Câmara de Ubá teve seu formato adaptado para a versão digital, visando à maior celeridade na divulgação das notícias do Poder Legislativo, bem como diante da inviabilidade de impressão, manuseio e distribuição da versão impressa. As edições, agora com periodicidade mais curta, serão publicadas em nosso site, para que manter o cidadão sempre bem informado!
REUNIÕES ORDINÁRIAS
A realização de atividades do processo legislativo da Casa será restrita a reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário e de comissões, com presença somente de vereadores, servidores e imprensa credenciada.
Deverão ser adotadas soluções tecnológicas que permitam a participação de convidados e o acompanhamento remoto das atividades, com interatividade, pelo público interessado.
Além disso, fica suspensa a realização de outras atividades que envolvam a participação de público externo, tais como eventos institucionais, dentro e fora das dependências da Câmara (seminários, fóruns técnicos, reuniões de comissão com convidados, entre outros); eventos de homenagens; o acesso do público externo aos gabinetes parlamentares e demais dependências da Câmara; os serviços de atendimento presencial ao público externo; os programas de visitação à Câmara; a cessão de espaços da Casa para eventos de terceiros.
Em sessão restrita, Legislativo realiza reunião ordinária semanal
Com a presença dos onze vereadores que integram o Poder Legislativo Ubaense, a reunião ordinária da última segunda-feira (23) teve muitos projetos em pauta para discussão e votação. As deliberações aconteceram sem a participação presencial do público, com cobertura de imprensa credenciada e assessorada por número reduzido de servidores, respeitando as restrições impostas quanto ao distanciamento social como medida de segurança à propagação do coronavírus.
Confira as matérias apreciadas:
Projeto em regime de urgência:
- 1ª Discussão e votação do Projeto de Lei 020/2020, que “Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 462.632,73 (quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos) junto ao orçamento municipal de 2020, referente a transferência de recursos da Agevap para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada-PMGIRS, no âmbito da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana e dá outras providências.”
Aprovado por unanimidade.
Projetos em Discussão e votação final:
- Discussão e votação final do Projeto de Lei 016/2020, que “Institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no município de Ubá.”
Aprovado por unanimidade.
- Discussão e votação final do Projeto de Lei 017/2020, que “Dispõe sobre atendimento aos portadores de Fibromialgia em filas preferenciais no município de Ubá e dá outras providências.”
Aprovado por unanimidade.
- Discussão e votação final do Projeto de Lei 018/2020, que “Altera a Lei Municipal n.º 2.422, de 28 de maio de 1993, que institui e regulamenta a Comenda Ary Barroso no Município de Ubá.”
Aprovado por unanimidade.
Projetos em 1ª Discussão e votação:
- 1ª Discussão e votação do Projeto de Resolução 02/2020, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ubá.”
Pedido de vista concedido ao vereador Edeir Pacheco da Costa.
- Discussão e votação única da emenda 01, que altera a redação do §3º acrescentado ao Art. 2º da Lei 3.099/2001, proposto pelo Art. 1º do Projeto de Lei 019/2020, que “Altera a Lei Municipal n.º 3.099, de 25 de setembro de 2001, que institui e regulamenta as concessões do Título de Cidadania Honorária de Ubá e do Título de Personalidade Ubaense do Ano.”
Aprovada por unanimidade.
- 1ª Discussão e votação do Projeto de Lei 019/2020, que “Altera a Lei Municipal n.º 3.099, de 25 de setembro de 2001, que institui e regulamenta as concessões do Título de Cidadania Honorária de Ubá e do Título de Personalidade Ubaense do Ano.”
Aprovado por unanimidade.
- 1ª Discussão e votação do Projeto de Lei 006/2020, que “Institui o "Programa Adote uma Lixeira" no Município de Ubá e dá outras providências.”
Aprovado por unanimidade.
- 1ª Discussão e votação do Projeto de Lei 011/2020, que “Dispõe sobre a afixação de cartaz alertando sobre os perigos da automedicação em todas as farmácias, drogarias e hospitais localizados no Município de Ubá e dá outras providências.”
Aprovado por unanimidade.
- 1ª Discussão e votação do Projeto de Lei 021/2020, que “Autoriza o Poder Executivo a suplementar à Subvenção Social destinada ao Bonsucesso Futebol Clube/EP, neste exercício.”
Aprovado por unanimidade.
Além dos projetos, houve a discussão e votação das proposições apresentadas pelos vereadores.
Comunicado: Medidas de contenção no acesso à Câmara de Ubá
A Câmara Municipal de Ubá com o objetivo de garantir a continuidade das atividades e de preservar a saúde das pessoas que circulam em suas dependências, definiu, a partir de orientações sanitárias, procedimentos e regras para prevenir a infecção e a propagação do coronavírus (Covid-19) no âmbito da Casa.
As regras e os procedimentos a serem adotados constam em deliberação a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Abaixo, destacamos as medidas que são de interesse imediato dos municípios e seus representantes:
Restrições de acesso
O acesso às dependências da Câmara fica restrito a vereadores, servidores e terceirizados.
Reuniões e audiências
A realização de atividades do processo legislativo da Casa será restrita a reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário e de comissões, com presença somente de vereadores, servidores e imprensa credenciada.
Imprensa e autoridades:
Será permitida a presença, nas dependências da Câmara, de profissionais de imprensa credenciados para realizar a cobertura das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Acompanhamento remoto de atividades
Deverão ser adotadas soluções tecnológicas que permitam a participação de convidados e o acompanhamento remoto das atividades, com interatividade, pelo público interessado.
Suspensão de eventos e outras atividades com público externo
Fica suspensa a realização de outras atividades que envolvam a participação de público externo, tais como eventos institucionais, dentro e fora das dependências da Câmara (seminários, fóruns técnicos, reuniões de comissão com convidados, entre outros); eventos de homenagens; o acesso do público externo aos gabinetes parlamentares; os serviços de atendimento presencial ao público externo; os programas de visitação à Câmara; a cessão de espaços da Casa para eventos de terceiros.
Atendimento
Ficam mantidos os serviços de comunicação por telefone, e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo, especialmente no âmbito dos setores administrativos.
A assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Ubá se coloca à disposição para mais informações ou dúvidas: (32) 3539-5018 ou (32) 3539-5000 / comunicacao@uba.mg.leg.br/ 8h às 17h
Atenciosamente,
Vereador Jorge Custodio Gervasio
Presidente da Câmara Municipal de Ubá.
Comunicado de cancelamento de evento
A Câmara Municipal de Ubá comunica que foi cancelado o lançamento do Parlamento Jovem de Minas 2020. O evento estava agendado para a próxima quarta-feira, 18 de março, às 15h. A medida foi adotada como precaução contra riscos de avanço do coronavírus (Covid-19). Em breve divulgaremos a nova data.
Tem início a mobilização nas escolas para o Parlamento Jovem de 2020
A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ubá realiza no período de 10 a 17 de março a mobilização de estudantes do ensino médio do município, para participarem do Parlamento Jovem (PJ) de 2020. Nas visitas às instituições de ensino o diretor da Escola do Legislativo, Juliano Nascimento Peixoto Guimarães, está acompanhado da estudante Stheffanny Coutinho, que relata aos alunos a sua experiência com o programa.
Integram o programa as escolas estaduais: Padre Joãozinho, Eunice Weaver, Governador Valadares, São José, Raul Soares, Senador Levindo Coelho, Dr. Levindo Coelho e Polivalente. A cerimônia de lançamento do PJ em Ubá está marcado para as 15h de 18 de março, no plenário Vereador Lincoln Rodrigues Costa.
O tema desta edição será Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com os subtemas: mudanças climáticas e proteção da biodiversidade; práticas sustentáveis e desenvolvimento econômico; e recursos hídricos e saneamento básico.
Este ano a Câmara de Ubá completa 3 anos de participação no PJ, projeto da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) dedicado a alunos do Ensino Médio. Há três etapas: municipal, regional e estadual, nas quais os estudantes devem defender sugestões de projetos de lei.
Última prestação de contas de 2019 é apresentada em audiência na CMU
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas (COFTC) da Câmara Municipal de Ubá (CMU), presidida pelo vereador José Roberto Reis Filgueiras, recebeu em 21 de fevereiro, o representante da Prefeitura para a prestação de contas do Município, referente ao terceiro quadrimestre de 2019, em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).
Além do Presidente da COFTC, e dos membros vereadores Jane Cristina Lacerda Pinto, Edeir Pacheco da Costa e Gilson Fazolla Filgueiras, estiveram presentes o Presidente da Câmara, vereador Jorge Custódio Gervásio e o vereador Antero Gomes de Aguiar. Participou também o Assessor Legislativo, Contábil e Financeiro da Câmara, Silvério Dias Maciel, e representando o Poder Executivo compareceu o Controlador Geral e Auditor Interno do Município, Marcelo Corrêa Paiva, e o Secretário Municipal de Obras, João Gomes Júnior.
Marcelo fez uma ampla análise comparativa de receitas e despesas dos meses de setembro a dezembro do ano de 2019. A Execução Orçamentária totalizou da receita R$ 192.340.408,00 e a despesa somou R$ 227.954.891,00, contabilizando um déficit de R$ 5.530.323,00, que foi liberado no superávit do exercício anterior. O Controlador do Município explicou que a receita consolidada no valor de R$ 222.424.568,00 apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) abrange o Executivo, o Legislativo e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor da Execução Orçamentária é menor, porque a receita é apenas do Município.
Segundo Marcelo, a despesa por elemento totalizou R$ 61.686.450,00. “O maior gasto ocorreu em dezembro devido ao pagamento do 13º dos funcionários e na Educação devido a algumas rescisões de contrato de professores”, disse. Ele pontuou que o saldo bancário entre recursos próprios e vinculados, foi de R$ 21.360.459,00, formado por R$ 12.905.324,00 de recursos vinculados e R$ 9.788.132,00 de recursos próprios, observando uma queda de quase R$ 7 milhões em recursos vinculados com relação ao quadrimestre anterior.
De acordo com o Controlador, a despesa com pessoal, conforme o TCE, foi de 44,8%, no acumulado dos últimos doze meses, e não ultrapassou o limite prudencial de 51,30% e o máximo de 54%, conforme artigo 20, II,” b” da Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, conforme o Tribunal de Contas da União, foi de 51,8%.
O percentual aplicado na Educação, acumulado até dezembro, foi de 28,1%, atendendo a previsão constitucional do mínimo de 25%. Já na Saúde, até dezembro, os valores gastos acumularam 23,8%, superando em quase 9% o mínimo constitucional, que é de 15%. E o percentual aplicado no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi de 61,7%, cujo mínimo deveria ser de 60%, nos últimos 12 meses.
Assessor de Comunicação on Câmara Municipal de Ubá divulga edital para concurso público
A Câmara Municipal de Ubá (CMU) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) divulgaram nesta segunda-feira (20), o edital para a realização de concurso público para provimento de cargos da CMU. Serão 8 vagas para o nível superior, com salários que variam de R$ 3.468,00 a R$ 4.350,36.
As inscrições vão começar a partir de 23 de março de 2020, e o prazo de encerramento é 24 de abril de 2020. E devem ser feitas pela internet no site: www.gestaodeconcursos.com.br.
A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá nos dias 23 de maio de 2020 (sábado) e 24 de maio de 2020 (domingo), com duração total de 4 horas para os cargos de Assistente Legislativo I, Contador, Assessor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Assessor de Licitações, Compras e Patrimônio e Assessor Legislativo e duração de 5 horas para os cargos de Advogado, Assessor de Comissões e Controlador Interno, sendo a realização no Município de Ubá.
O concurso terá prova objetiva de múltipla escolha e prova discursiva. A validade será de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período. Para mais informações e edital completo, acesse o site da Câmara: www.uba.mg.leg.br.
Câmara antecipa recursos não utilizados provenientes do duodécimo
A Câmara Municipal de Ubá (CMU) realizou na tarde desta quinta-feira (27), no gabinete do prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho, o repasse no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) que poderá ser utilizado em obras para recomposição da cidade.
Participaram do encontro, além do prefeito, o presidente da CMU, vereador Jorge Custodio Gervasio, a vice-presidente, Jane Cristina Lacerda Pinto, o 1º secretário, Luis Carlos Teixeira Ribeiro, e o secretário Municipal de Obras, João Gomes.
Segundo o presidente da CMU, vereador Jorge Custodio Gervasio, considerando o decreto municipal n° 6.329, de 25 de janeiro de 2020 e os visíveis estragos ocorridos na cidade de Ubá, a Câmara Municipal de Ubá e o Poder Executivo vêm analisando desde o dia 05 de fevereiro, a possibilidade de realizar a devolução antecipada dos recursos não utilizados provenientes do duodécimo.
A Lei Orgânica Municipal prevê, no inciso XI do art. 53., entre as competências da Mesa Diretora do Poder Legislativo, a devolução à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução de seu orçamento.
COFTC realiza audiência pública nesta sexta-feira
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas (COFTC) da Câmara Municipal de Ubá convida a todos para a audiência pública de prestação de contas pela Prefeitura de Ubá, referente ao 3º quadrimestre de 2019. A audiência será nesta sexta-feira (21), às 16h. no Plenário do Legislativo Ubaense. Participe!
COFTC realiza audiência pública nesta sexta-feira
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas (COFTC) da Câmara Municipal de Ubá convida a todos para a audiência pública de prestação de contas pela Prefeitura de Ubá, referente ao 3º quadrimestre de 2019. A audiência será nesta sexta-feira (21), às 16h. no Plenário do Legislativo Ubaense. Participe!
Encontro de Vereadores aborda novas regras das eleições de 2020
As eleições municipais de 2020 tiveram destaque no Encontro de Vereadores promovido pela Câmara Municipal de Ubá (CMU) na última sexta-feira, 7 de fevereiro. Com o objetivo de facilitar o pleito deste ano, o evento teve como palestrantes o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), Desembargador Dr. Rogério Medeiros, com o tema “Direito e Novas Tecnologias”; a Secretária de Gestão da Informação de Atos Partidários do TER/MG, Annelise Barbosa Duarte Viana, que tratou sobre os registros de candidaturas; e a Assistente na Seção de Propaganda e Anotações Partidárias do TRE/MG, Marcella da Silva Lima, responsável por explanar sobre a propaganda eleitoral.
O público misto, de mais de 100 pessoas, foi composto por prefeitos, vereadores, pré-candidatos, funcionários de cartórios eleitorais, servidores públicos, juízes, promotores e diversas autoridades dos municípios da nossa região: Visconde do Rio Branco/MG, Paula Cândido, Ubá, Dores do Turvo, São Geraldo, Tocantins, Miraí, São Sebastião Vargem Alegre, Guarani, Dona Euzébia, Cataguases, Silverânia, Senador Firmino, Piraúba, Rodeiro, Guiricema, Coronel Pacheco, Santana do Deserto, Descoberto, Viçosa, Ponte Nova e São João Nepomuceno.
Na Mesa Diretora, o Presidente da CMU, vereador Jorge Custodio Gervasio, o Prefeito Edson Teixeira Filho, os demais vereadores do Legislativo Ubaense, a juíza eleitoral da Comarca de Ubá, Dr.ª Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro, e os palestrantes do dia.
Primeira a palestrar, a Secretária de Gestão da Informação de Atos Partidários do TRE/MG, Annelise Barbosa Duarte Viana, explicou o trâmite dos processos de registro de candidaturas, bem como os requisitos que devem ser cumpridos por partidos e candidatos, enfatizando as vantagens do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que facilitam os acessos e dá maior agilidade à tramitação. Ela alertou sobre o fim das coligações na disputa para o cargo de vereador e recomendou que partidos e candidatos reúnam o quanto antes os documentos necessários para registrar os pedidos de candidatura.
Na sequência, a servidora do TRE/MG, Marcella Lima, abordou as principais normas a respeito da propaganda eleitoral. Ela destacou o poder de polícia dos juízes eleitorais para remoção de propaganda na internet que tenha forma ou conteúdo irregular; o estabelecimento de direito de resposta em caso de um conteúdo veiculado na internet ser comprovadamente inverídico; a vedação da contratação ou realização de disparos em massa de propaganda; e a reserva do tempo mínimo de 30% da propaganda no rádio e na tv para as candidaturas do sexo minoritário. Marcella ainda explicou rapidamente alguns tipos mais utilizados de propaganda e suas regras.
A última palestra foi do Presidente do TRE/MG, Desembargador Rogério Medeiros, com o tema ‘Direito e novas tecnologias’. O magistrado começou sua fala enfatizando as evoluções tecnológicas pelas quais passou a Justiça Eleitoral, desde a instituição do cadastramento eletrônico dos eleitores, em 1985, até chegarmos ao sistema eletrônico de votação, uso da biometria para identificação dos cidadãos e o PJe. O presidente enfatizou que a urna eletrônica “é extremamente confiável, não tem conexão com a internet e não pode ser fraudada”.
O presidente do TRE dedicou boa parte de sua apresentação a uma análise sobre o fenômeno das notícias falsas. Ele destacou os esforços da Justiça Eleitoral no combate às fake news e explicou a preferência pelo uso do termo desinformação. Segundo o desembargador, é uma expressão mais adequada, já que muitas vezes o que rotulamos como notícia falsa pode ser uma informação verdadeira, mas que foi manipulada, retirada de contexto ou reproduzida apenas parcialmente, causando confusões na interpretação. Rogério Medeiros ponderou que “não há como evitar que as fake news apareçam”, por isso reforçou a recomendação de que as pessoas sempre chequem a veracidade das informações que recebem antes de compartilhá-las.
Após as explanações, os palestrantes esclareceram dúvidas do público, respondendo perguntas.
O evento terminou com o pronunciamento do Prefeito Municipal de Ubá, que agradeceu ao TRE/MG e cumprimentou a Câmara pela realização do evento. Em seguida, encerrando o Encontro, o Presidente da CMU, vereador Jorge, comentou que o momento não poderia ser mais propício à reflexão sobre as próximas eleições, pois a legislação brasileira vem evoluindo e nós precisamos nos atualizar pra que possamos desempenhar bem o nosso trabalho.
Os palestrantes convidados foram presenteados cada um com uma cesta de produtos locais: biscoitos caseiros e laticínios, como doce de leite e queijos variados.
O primeiro Encontro de Vereadores da CMU foi gravado e está disponível no site da Câmara, na página do órgão no Facebook e em nosso canal no You Tube.
O Tribunal Regional Eleitoral recomendou a leitura do Guia do Candidato, disponível no site do TRE, para solucionar eventuais dúvidas.
Rubens Oliveira on Castramóvel é inaugurado em Ubá
Autoridades prestigiaram a inauguração do castramóvel que vai atender mensalmente animais da nossa cidade.
Numa ação conjunta entre a Comissão de Proteção Animal (CPA) da Câmara Municipal de Ubá (CMU), por intermédio de sua presidente, a vereadora Jane Lacerda, e a Associação dos Municípios da Microrregião do Vale Paraibuna (AMPAR), foi inaugurada, no dia 26 de junho, a Unidade Básica de Saúde Animal (Castramóvel), que vai atender mensalmente os animais da nossa cidade.
Além da presidente da Comissão, participaram do evento os vereadores Gilson Fazolla e Jorge Gervásio, membros da CPA, e o vereador José Roberto Filgueiras. Presentes também o prefeito de Ubá, Edson Teixeira e o deputado estadual Dirceu dos Santos Ribeiro, que conseguiu recursos junto ao Governo do Estado para a aquisição do container que abriga a Unidade. Representando a AMPAR, o seu presidente Paulo Neves (prefeito de Guarani), o vice-presidente Dauro Martins Vidal (prefeito de Tabuleiro), o secretário executivo Agostinho Paiva, e o coordenador de Projetos da Associação, Juvenal Carvalho.
Presidente da Sociedade Ubaense de Proteção aos Animais (SUPA) por 19 anos, a vereadora Jane Lacerda salientou que a castração é uma ação pública séria, comprometida com a causa animal, configurando-se como política de controle de zoonoses mais eficaz, conforme a Organização Mundial de Saúde. “Além da saúde e bem-estar resguardados aos atendidos, o projeto terá um impacto significativo no número de animais abandonados, a médio e longo prazos, reduzindo também a situação de abandono e superlotação”, destacou a presente da Comissão.
A Unidade Básica de Saúde Animal
De acordo com a AMPAR, a Unidade Básica de Saúde Animal (UBSA) é um container tipo reefer, devidamente adaptado interna e externamente para servir ao atendimento básico de cães e gatos, ao controle reprodutivo, controle de zoonoses e ao estímulo à guarda responsável. Sua estrutura interna e arranjo físico foram projetados para viabilizar da melhor forma possível o fluxo das operações e a realização dos procedimentos de vacinação, identificação eletrônica (microchip) e cirurgias de esterilização.
Conta com salas de recepção, preparo de pacientes, cirurgia, antissepsia, esterilização de materiais e pós-operatório. Todos os setores foram dimensionados e alocados a fim de se proporcionar um ótimo ambiente de trabalho, levando-se em conta aspectos de higiene, assepsia, bem-estar humano e animal.
Os atendimentos
A maioria dos atendimentos são gratuitos, de animais abandonados ou sob a guarda de pessoas comprovadamente carentes. Nos cinco dias em que a Unidade esteve em Ubá (26 a 30 de junho), na comunidade do Tanquinho, foram atendidos cerca de 200 animais (cães e gatos). Castrações, primeiros socorros e atendimento básico estiveram entre os procedimentos realizados pela médica veterinária e cirurgiã, Dr.ª Fernanda de Assis Lopes, e sua equipe. Todos os animais que passam pela cirurgia de esterilização são identificados com tatuagem numerada.
Após os atendimentos em nossa cidade, a UBSA segue para as cidades de Tocantins, Guarani, Rio Pomba, Tabuleiro, Guidoval e Rodeiro, alguns dos 40 municípios que são membros da AMPAR e do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna (CIMPAR).
A previsão é de que a Unidade retorne à Ubá no final do mês de julho, onde atenderá no bairro Pires da Luz, por 3 a 4 dias.
"Castrar é uma forma de controlar o número de animais abandonados pelas ruas. Além de ser uma questão de Saúde Pública, é uma questão de humanidade."
Por Gisele Caires
Jornalista CMU
BRUNO LUIS BIANCHINI on Câmara Municipal de Ubá promove Encontro de Vereadores
A Câmara Municipal de Ubá realiza no dia 07 de fevereiro de 2020, a partir das 16h, no plenário Vereador Lincoln Rodrigues Costa, o Encontro de Vereadores. Constam na programação palestras de Diogo Mendonça Cruvinel, da Seção de Pesquisa e Cidadania da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que vai abordar o tema: “Eleições 2020: Novidades na Legislação e Propaganda Eleitoral” e do Desembargador Presidente do TRE-MG, Rogério Medeiros, com o tema: “Direito e Novas Tecnologias”.
O objetivo do evento é proporcionar um intercâmbio de conhecimentos e promover o debate sobre as eleições municipais de 2020, possibilitando aos participantes mais entendimento sobre o processo eleitoral deste ano.
O encontro é aberto ao público e são convidados vereadores, pré-candidatos, juízes, promotores de Justiça de Ubá e da região.
As vagas são limitadas. Para participar é necessário fazer inscrição pelo e-mail: comunicacao@uba.mg.leg.br até o dia 05 de fevereiro, ou pelo site da Câmara de Ubá, preenchendo o formulário: https://www.uba.mg.leg.br/encontro-de-vereadores
NILTON CESAR DE OLIVEIRA GONCALVES on Câmara Municipal de Ubá promove Encontro de Vereadores
A Câmara Municipal de Ubá realiza no dia 07 de fevereiro de 2020, a partir das 16h, no plenário Vereador Lincoln Rodrigues Costa, o Encontro de Vereadores. Constam na programação palestras de Diogo Mendonça Cruvinel, da Seção de Pesquisa e Cidadania da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que vai abordar o tema: “Eleições 2020: Novidades na Legislação e Propaganda Eleitoral” e do Desembargador Presidente do TRE-MG, Rogério Medeiros, com o tema: “Direito e Novas Tecnologias”.
O objetivo do evento é proporcionar um intercâmbio de conhecimentos e promover o debate sobre as eleições municipais de 2020, possibilitando aos participantes mais entendimento sobre o processo eleitoral deste ano.
O encontro é aberto ao público e são convidados vereadores, pré-candidatos, juízes, promotores de Justiça de Ubá e da região.
As vagas são limitadas. Para participar é necessário fazer inscrição pelo e-mail: comunicacao@uba.mg.leg.br até o dia 05 de fevereiro, ou pelo site da Câmara de Ubá, preenchendo o formulário: https://www.uba.mg.leg.br/encontro-de-vereadores
José Flávio Expedito on Câmara Municipal de Ubá promove Encontro de Vereadores
A Câmara Municipal de Ubá realiza no dia 07 de fevereiro de 2020, a partir das 16h, no plenário Vereador Lincoln Rodrigues Costa, o Encontro de Vereadores. Constam na programação palestras de Diogo Mendonça Cruvinel, da Seção de Pesquisa e Cidadania da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que vai abordar o tema: “Eleições 2020: Novidades na Legislação e Propaganda Eleitoral” e do Desembargador Presidente do TRE-MG, Rogério Medeiros, com o tema: “Direito e Novas Tecnologias”.
O objetivo do evento é proporcionar um intercâmbio de conhecimentos e promover o debate sobre as eleições municipais de 2020, possibilitando aos participantes mais entendimento sobre o processo eleitoral deste ano.
O encontro é aberto ao público e são convidados vereadores, pré-candidatos, juízes, promotores de Justiça de Ubá e da região.
As vagas são limitadas. Para participar é necessário fazer inscrição pelo e-mail: comunicacao@uba.mg.leg.br até o dia 05 de fevereiro, ou pelo site da Câmara de Ubá, preenchendo o formulário: https://www.uba.mg.leg.br/encontro-de-vereadores
Câmara Municipal de Ubá promove Encontro de Vereadores
A Câmara Municipal de Ubá realiza no dia 07 de fevereiro de 2020, a partir das 16h, no plenário Vereador Lincoln Rodrigues Costa, o Encontro de Vereadores. Constam na programação palestras de Diogo Mendonça Cruvinel, da Seção de Pesquisa e Cidadania da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que vai abordar o tema: “Eleições 2020: Novidades na Legislação e Propaganda Eleitoral” e do Desembargador Presidente do TRE-MG, Rogério Medeiros, com o tema: “Direito e Novas Tecnologias”.
O objetivo do evento é proporcionar um intercâmbio de conhecimentos e promover o debate sobre as eleições municipais de 2020, possibilitando aos participantes mais entendimento sobre o processo eleitoral deste ano.
O encontro é aberto ao público e são convidados vereadores, pré-candidatos, juízes, promotores de Justiça de Ubá e da região.
As vagas são limitadas. Para participar é necessário fazer inscrição pelo e-mail: comunicacao@uba.mg.leg.br até o dia 05 de fevereiro, ou pelo site da Câmara de Ubá, preenchendo o formulário: https://www.uba.mg.leg.br/encontro-de-vereadores
Veter on Câmara Municipal de Ubá divulga edital para concurso público
A Câmara Municipal de Ubá (CMU) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) divulgaram nesta segunda-feira (20), o edital para a realização de concurso público para provimento de cargos da CMU. Serão 8 vagas para o nível superior, com salários que variam de R$ 3.468,00 a R$ 4.350,36.
As inscrições vão começar a partir de 23 de março de 2020, e o prazo de encerramento é 24 de abril de 2020. E devem ser feitas pela internet no site: www.gestaodeconcursos.com.br.
A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá nos dias 23 de maio de 2020 (sábado) e 24 de maio de 2020 (domingo), com duração total de 4 horas para os cargos de Assistente Legislativo I, Contador, Assessor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Assessor de Licitações, Compras e Patrimônio e Assessor Legislativo e duração de 5 horas para os cargos de Advogado, Assessor de Comissões e Controlador Interno, sendo a realização no Município de Ubá.
O concurso terá prova objetiva de múltipla escolha e prova discursiva. A validade será de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período. Para mais informações e edital completo, acesse o site da Câmara: www.uba.mg.leg.br.
Câmara Municipal de Ubá divulga edital para concurso público
A Câmara Municipal de Ubá (CMU) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) divulgaram nesta segunda-feira (20), o edital para a realização de concurso público para provimento de cargos da CMU. Serão 8 vagas para o nível superior, com salários que variam de R$ 3.468,00 a R$ 4.350,36.
As inscrições vão começar a partir de 23 de março de 2020, e o prazo de encerramento é 24 de abril de 2020. E devem ser feitas pela internet no site: www.gestaodeconcursos.com.br.
A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá nos dias 23 de maio de 2020 (sábado) e 24 de maio de 2020 (domingo), com duração total de 4 horas para os cargos de Assistente Legislativo I, Contador, Assessor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Assessor de Licitações, Compras e Patrimônio e Assessor Legislativo e duração de 5 horas para os cargos de Advogado, Assessor de Comissões e Controlador Interno, sendo a realização no Município de Ubá.
O concurso terá prova objetiva de múltipla escolha e prova discursiva. A validade será de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período. Para mais informações e edital completo, acesse o site da Câmara: www.uba.mg.leg.br.
Ações do documento