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Câmara antecipa novamente devolução de recursos à Prefeitura
Na última sexta-feira, 29 de maio, a Câmara Municipal de Ubá (CMU) repassou à Prefeitura o valor de R$ 400 mil, antecipando, pela segunda vez neste ano, a devolução de recursos não utilizados provenientes do duodécimo. O primeiro repasse, de R$ 350 mil, foi feito ao Município em fevereiro, para que pudesse ser utilizado em obras de recomposição da cidade após a enchente de janeiro.
Além do prefeito Edson Teixeira Filho e do presidente da CMU, vereador Jorge Custodio Gervasio, participaram do encontro a vice-presidente da Câmara, Jane Cristina Lacerda Pinto, o 1º secretário, Luis Carlos Teixeira Ribeiro, e o secretário Municipal de Obras, João Gomes.
Segundo o presidente do Legislativo, considerando o estado de calamidade em que a cidade se encontra, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 6382/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19 e das três graves enchentes que afetaram Ubá, Câmara e Prefeitura concordaram em antecipar a referida devolução. “Isso só foi possível devido à gestão responsável dos recursos por parte do Poder Legislativo Ubaense, que economiza boa parte dos repasses recebidos e devolve milhões ao Executivo todos os anos. Trabalhamos com segurança e tranquilidade dos nossos atos, apoiados pela equipe de servidores comprometidos e zelosos que temos na Câmara”, declarou o presidente da CMU.
O prefeito Edson enfatizou a importância do recebimento antecipado desses recursos para colaborar com as ações do Poder Executivo em prol da comunidade nesta época de crise sem precedentes que todos estamos vivendo. Ele também parabenizou a Câmara, seus vereadores e servidores, pela competência e lisura administrativa. “Considero esta uma das Câmaras mais eficientes do país, do ponto de vista de responsabilidade com os gastos públicos, e falo isso com orgulho como cidadão ubaense e chefe do Poder Executivo, sendo o meu agradecimento em nome de toda a população de Ubá”, declarou o prefeito.
A Lei Orgânica Municipal prevê, no inciso XI do art. 53, entre as competências da Mesa Diretora do Poder Legislativo, a devolução à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução de seu orçamento. Sendo assim, tal devolução pode ser feita de forma parcelada, no decorrer do exercício, conforme necessidade, possibilidade e concordância entre os Poderes.
Reunião ordinária: Confira as matérias em pauta na Câmara
A reunião ordinária do dia 25 de maio teve pauta enxuta, com votação de apenas um projeto, além das proposições dos vereadores e da leitura de pareceres das Comissões. Ainda com participação restrita, devido às orientações de distanciamento social, a sessão não teve a presença do vereador Pastor Darci Pires, licenciado por motivo de saúde.
Transferência de recursos de subvenção social
Em votação final, foi aprovado por unanimidade dos presentes o Projeto de Lei 027/2020, que “Autoriza o município de Ubá a transferir recursos de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e à Sociedade Beneficente Anália Franco, oriundos de repasse de emenda parlamentar ao orçamento da União, repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências”.
Os créditos são provenientes de emenda parlamentar de autoria do Deputado Federal Eduardo Barbosa, tendo sido repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Ubá recursos no valor de R$ 100 mil, destinados, em partes iguais (R$ 50 mil para cada), à Sociedade Beneficente Anália Franco e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. E para que os recursos possam ser contabilizados e repassados às entidades destinatárias, são necessárias a autorização legislativa e a criação de dotação específica no Orçamento Municipal vigente.
Mudança na legislação tributária
O Projeto de Lei 024/2020, que “Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 4.545, de 2018 e da Lei Municipal nº 4.673, de 16 de maio de 2019, concede remissão e isenção nos casos que especifica, e dá outras providências”, foi retirado de pauta a pedido do Poder Executivo, propositor do mesmo. A matéria já havia sido aprovada em primeira votação no dia 18 de maio, mas iniciará nova tramitação legislativa, também em regime de urgência, após alterações realizadas pela Prefeitura, passando a tramitar com novo número: Projeto de Lei nº 035/2020.
Arquivo virtual: o processo de digitalização de documentos da Câmara de Ubá
Preservar informações e facilitar a busca por arquivos importantes: esse é objetivo da Câmara Municipal de Ubá ao organizar seu arquivo interno e realizar a digitalização de todos os documentos. O processo, iniciado em 2019, é executado por servidores da própria Casa e vem sendo recurso essencial para formar um banco de dados completo, confiável, seguro, útil e que ofereça maior controle sobre as informações.
“Importante pensarmos em segurança: segurança no armazenamento dos arquivos, segurança das informações, segurança contra a perda desses documentos”, afirma a diretora geral da CMU, Ariadna Zonta Rodrigues.
A digitalização de documentos é, ainda, solução para redução de matéria-prima, economia de custos e de espaço. Foram eliminados documentos em duplicidade e o restante foi higienizado e armazenado da forma correta, além de estar disponível em formato virtual, podendo ser acessado a partir de smartphones, computadores, notebooks.
A diretora da CMU comentou também que durante a organização dos arquivos da Casa foram encontrados documentos úteis para a Prefeitura, inclusive, em processos e junto ao setor de Patrimônio, como antigas escrituras de imóveis, por exemplo.
Povoado de Ubá é contemplado pelo “Alô, Minas!”
A disponibilização de serviços de telefonia móvel e internet para os distritos e povoados locais sempre estiveram na pauta da Câmara, entre as solicitações dos vereadores de Ubá, e o povoado de São Domingos será o próximo a ser atendido, por meio do programa “Alô, Minas!”.
Em março, o governo do Estado fez chamamento público do programa para municípios com distritos acima de 500 eleitores, com limite de 300 distritos em todo o estado. No dia 19 de maio o resultado foi divulgado, e o povoado ubaense, com 1134 eleitores, foi um dos selecionados pelos critérios previstos no edital estadual.
O Programa
A iniciativa do Governo de Minas Gerais levará telefonia móvel e internet 3G – tecnologia mínima estabelecida em edital – a distritos, comunidades e povoados mineiros que ainda não possuem o acesso. Segundo a Secretaria de Estado de Governo, cerca de 210 mil pessoas serão beneficiadas, garantindo mais tecnologia, inclusão e integração ao estado.
Ao todo, foram recebidas 623 solicitações para participar do “Alô, Minas!”. Do total, 305 distritos e localidades atenderam aos critérios do edital e foram selecionados.
Os critérios de seleção incluem a necessidade de ser oficialmente um distrito, ou seja, estar incluído na Base da Divisão Territorial de Minas Gerais, publicada pela Fundação João Pinheiro (FJP), ou, em caso de povoados e comunidades, ter, no mínimo, 500 eleitores, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Os distritos mineiros que atualmente não possuem cobertura de telefonia móvel e internet são aqueles criados após o lançamento do Minas Comunica II, que, à época, contemplou em seu edital todos os distritos sem acesso ao serviço.
Na primeira etapa do “Alô, Minas!” os Municípios interessados assinaram um Termo de Adesão com o Estado de Minas Gerais informando os distritos e localidades ainda não atendidos com o serviço móvel pessoal (SMP) e que atendam os critérios do Edital. Os municípios que aderiram ao programa têm como responsabilidades:
- Prover e disponibilizar terreno para operadora de prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) vencedora do chamamento público que será realizado pela SEPLAG/MG para construção e instalação da torre de telefonia (ERB – Estação Rádio Base) por período de 20 anos, de acordo com os aspectos técnicos para cobertura do sinal, segundo informações da operadora;
- Construir e manter acesso para deslocamento até a torre de telefonia (ERB – Estação Rádio Base);
- Empenhar esforços para a tramitação ágil e aprovação, junto aos órgãos competentes, de requisitos, condicionantes e fiscalização como licenciamento ambiental municipal, emissão de alvarás de construção e aprovação nos Conselhos que haja órgão municipal.
A próxima etapa do programa está prevista para o segundo semestre deste ano, quando será publicado o chamamento público para as empresas de telecomunicação interessadas em prestar o serviço.
“Em Minas Gerais, mais de 60% das etapas dos serviços prestados ao público pelo governo são digitais. Com essa ampliação de cobertura, cada vez mais acessível, os cidadãos mineiros, além de serem incluídos no ambiente digital, terão que se deslocar menos até unidades físicas para a solicitação de serviços básicos", ressaltou o governador Romeu Zema.
De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Otto Levy, responsável pela condução do programa, o “Alô, Minas!” busca a melhoria das condições de vida da população dessas localidades, encurtando distâncias e gerando novas possibilidades de negócios, conhecimento e entretenimento. E isso se torna ainda mais relevante agora, em meio à pandemia da Covid-19.
Para o subsecretário de Governança Eletrônica e Serviço da Seplag, Rodrigo Diniz, a iniciativa pretende “incluir a população que não tem acesso à telefonia móvel e a internet 3G, possibilitando novas oportunidades de acesso a serviços digitais, inclusive ao aplicativo MG App, que reúne mais de 50 serviços públicos sem que o cidadão necessite se deslocar até uma unidade presencial do governo”, explicou.
*Com informações do Governo de Minas
Reunião ordinária: Acompanhe os trabalhos legislativos
Com participação restrita, devido às orientações de distanciamento social, a Câmara de Ubá segue realizando suas reuniões ordinárias semanais com discussões e votações de projetos.
A sessão do dia 18 de maio teve dois projetos em pauta:
- Projeto de Lei 024/2020, que “Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 4.545, de 2018 e da Lei Municipal nº 4.673, de 16 de maio de 2019, concede remissão e isenção nos casos que especifica, e dá outras providências”. Proposta pelo Poder Executivo, a matéria apresenta-se como uma forma de mitigar prazos e melhorar as condições para quitação de tributos municipais lançados na dívida ativa. O PL 024/2020 tramita em regime de urgência e foi aprovado por unanimidade em primeira votação.
- Projeto de Lei 027/2020, que “Autoriza o município de Ubá a transferir recursos de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e à Sociedade Beneficente Anália Franco, oriundos de repasse de emenda parlamentar ao orçamento da União, repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências”. A matéria foi aprovada por todos os vereadores.
Os dois projetos acima têm votação final prevista para a próxima sessão ordinária, dia 25.
Transporte coletivo urbano
Duas proposições apresentadas na reunião ordinária do dia 18 de maio e aprovadas por unanimidade versam sobre os serviços prestados pela Viação Ubá.
O Requerimento nº 055/2020, direcionado ao Prefeito, solicitou o envio à Câmara, nos termos do Parágrafo Único do art. 56 da Lei Orgânica Municipal, de informações sobre a situação do contrato firmado entre o município e a Viação Ubá para realização de transporte escolar, durante a paralisação das aulas em virtude da pandemia da Covid-19. Especificamente, pergunta o documento: 1) o contrato e o pagamento para a referida empresa foram suspensos, uma vez que não há alunos a serem transportados nesse período, ou continuam ativos?; 2) Caso o contrato esteja ativo e os pagamentos mantidos, qual o motivo de a empresa ter deixado de fazer algumas linhas que fazem parte do trajeto escolar?
Já a Representação nº 039/2020, enviada à gerência da Viação Ubá, foi específica e solicitou que, no período de paralisação escolar em virtude da pandemia, a empresa mantenha pelo menos três linhas de ônibus (de manhã, no horário de almoço e no fim da tarde) para atender a comunidade do Tanquinho, que engloba os bairros João Teixeira, José Cavaliere e Jardim Esperança, pois os moradores dessa região estão sem transporte público para se locomoverem de casa para o trabalho ou vice-versa.
Barreiras sanitárias
Por meio da Indicação nº 151/2020, também aprovada por todos os vereadores, o Plenário solicitou ao Prefeito que as barreiras sanitárias montadas nas entradas da cidade, em virtude da pandemia, realizem inspeção e controle mais rigorosos, conforme as seguintes sugestões: autorização de entrada na cidade apenas para pessoas que residam, trabalhem ou forneçam produtos de natureza essencial para o município, mediante apresentação de documento comprobatório; aferição da temperatura corporal de todas as pessoas que passem pelas barreiras, antes da autorização de acesso, com encaminhamento para unidades de saúde daquelas que se encontrarem em estado febril; higienização completa, com solução de hipoclorito, de todos os veículos autorizados a entrar no município.
COVID-19 - Novo decreto municipal
A Prefeitura Municipal de Ubá (PMU) publicou na última sexta-feira, 15 de maio, mais uma norma versando sobre as ações de enfrentamento ao Coronavírus. Trata-se do Decreto nº 6.393, que dispõe sobre o funcionamento de atividades econômicas no Município durante a pandemia de Covid-19, consoante as diretrizes estabelecidas pelo Plano Minas Consciente, ao qual a cidade aderiu por meio do Decreto nº 6.392, também publicado no dia 15.
Entre as principais novidades, foi revogado o decreto anterior (de 4 de maio) e determinada a suspensão de boa parte das atividades comerciais locais.
A avaliação quanto às atividades econômicas que terão seu funcionamento restrito foi feita seguindo critérios do programa estadual, que classificou a macrorregião de Ubá como pertencente à “onda verde” (serviços essenciais).
De acordo com a PMU, o novo decreto adequa as regras vigentes no município àquelas previstas na ‘onda verde’, que é como estamos classificados pelo Estado. A seguir, detalhamos os principais pontos.
Serviços da administração pública
Mantém suspensos os serviços da administração pública direta e indireta, quanto ao atendimento presencial, observando as formas de atendimento on line e resguardando-se aos servidores públicos enquadrados no grupo de risco a possibilidade de trabalho remoto.
Atividades de Ensino
Permanecem suspensas por prazo indeterminado as atividades das Escolas e Centros Educacionais Municipais, bem como as atividades educacionais dos estabelecimentos privados e públicos no Município de Ubá, sejam eles infantis, de ensino fundamental, especial e médio, de ensino superior, técnicos e profissionalizantes, além das escolas de idiomas, autoescolas e instituições que mantém curso de formação, treinamento ou outro similar.
Estacionamento e limitação de fluxo de pessoas
Permanece proibido o estacionamento de veículos, exceto de carga e descarga e exclusivo de farmácias, nas seguintes vias: I - Rua São José; II - Rua Isaura Resende; III - Praça Armando Bigonha; IV - Rua Matilde Balbi; V - Praça Guido Marlière.
Fica determinada a limitação de fluxo de pessoas nos seguintes locais: I - Praça da Independência; II - Calçadão Deputado Ibrahim Jacob; III - Praça Armando Bigonha; IV - Praça São Januário; V - Praça Guido Marlière; VI - Galerias e centros comerciais.
Isolamento domiciliar
Fica recomendado o isolamento domiciliar aos cidadãos em geral, especialmente àqueles com mais de 60 (sessenta) anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológicos e gestantes e lactantes.
Atividades econômicas
Fica proibido o funcionamento das atividades econômicas incluídas nas Ondas “Branca”,“Amarela”, “Vermelha” e “Roxa”, disponível para consulta no sítio eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.
As atividades econômicas não enquadradas na “Onda Verde – Serviços Essenciais”, do “Plano Minas Consciente” poderão realizar o fornecimento de bens e serviços não essenciais de portas fechadas, por meio de delivery, não sendo admitida a entrada e permanência de clientes no interior de estabelecimentos.
Para fins de autorização de funcionamento das atividades econômicas incluídas na “Onda Verde – Serviços Essenciais”, do “Plano Minas Consciente”, será observado se o Código e Descrição da Atividade Econômica Principal do CNPJ está de acordo com a realidade fática do estabelecimento, ou seja, se as características do empreendimento retratam as atividades enquadradas nos respectivos CNAE´s.
Ficam estabelecidos os seguintes dias e horários máximos de funcionamento das atividades permitidas (Onda Verde – Serviços Essenciais): I – Indústrias: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro; II – Hipermercado, supermercado, minimercado, mercearia, armazéns, açougues e hortifrutigranjeiros: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h00min às 20h00min; III – Padarias: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 6h00min às 20h00min e aos domingos e feriados de 6h00min às 13h00min; IV – Farmácias, drogarias, serviços funerários e hospitais: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro; V - Demais atividades do comércio varejista, atacadista, prestador de serviços não abrangidas pelos incisos II a IV: segunda a sexta-feira, de 9h00min às 18h00min.
Para o funcionamento de estabelecimento industrial e/ou comercial, o responsável deverá declarar estar ciente das condições e diretrizes do “Plano Minas Consciente” e da obrigatoriedade de adoção dos protocolos específicos estabelecidos pelo referido Plano, disponíveis no sítio eletrônico:
https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, as quais serão efetivamente fiscalizadas pelo Poder Executivo.
Fica instituído o “Termo de Responsabilidade Sanitária”, conforme modelo constante do Anexo IV do decreto, a ser preenchido e assinado pelo responsável pelo estabelecimento em atividade no Município de Ubá e encaminhado em formato pdf. para o e-mail covid@uba.mg.gov.br , devendo a via impressa ser mantida no estabelecimento, para apresentação à fiscalização municipal, em inspeção de rotina.
Além das medidas constantes nos protocolos específicos, o estabelecimento comercial deverá conter, em seu acesso, placa em modelo constante do Anexo III do decreto, indicando o número de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento.
O acesso e presença de pessoas no interior dos estabelecimentos comerciais ficam limitados à proporção de 5 metros quadrados por pessoa, mantendo uma distância mínima entre pessoas de 2 metros, incluindo clientes e funcionários, devendo esta informação constar na placa afixada na porta de acesso, conforme modelo constante do Anexo III.
Obrigatoriedade do uso de máscaras
Permanece obrigatório, no Município de Ubá, o uso de máscaras, sejam elas de tecido, costura ou descartáveis, a todas as pessoas que estiverem ou fizerem uso de espaços públicos e comuns, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus.
O uso de máscaras se estende ao interior de ônibus do serviço de transporte público e veículos particulares compartilhados.
Os estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais, bancários, empresas e quaisquer estabelecimentos congêneres, além das repartições públicas, serão responsáveis por zelar pelo cumprimento da exigência de uso de máscara pelos usuários e frequentadores de suas dependências, sob pena de responderem pela infração cometida.
CMU participa de live da ALMG sobre “O papel das Escolas do Legislativo na democracia contemporânea”
A Câmara Municipal de Ubá, por meio da Escola do Legislativo, participou na última quarta-feira (20) da primeira live promovida pela Escola do Legislativo (EL) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com o tema “O papel das Escolas do Legislativo na democracia contemporânea”, a palestra virtual foi conduzida pela gerente-geral da EL da ALMG, Ruth Schmitz, e pelo consultor e professor da Escola, José Alcione Bernardes Júnior.
Participaram câmaras municipais mineiras e de outros estados, que possuem Escola do Legislativo ou que realizam iniciativas de educação legislativa.
O objetivo do encontro foi compartilhar saberes, experiências e boas práticas, além de fortalecer a construção da Rede Mineira de Escolas do Legislativo. A palestra buscou ainda estimular uma educação legislativa que desempenhe um importante papel no contexto democrático, sobretudo em tempos de pandemia. A conversa ao vivo foi transmitida no canal da EL no YouTube e contou com a interação do público por meio de mensagens encaminhadas via chat.
Segundo a gerente-geral da EL da ALMG, Ruth Schmitz, tem sido um desafio retomar as atividades interrompidas e articular formas de manter a interação sem o contato físico, mas a internet é a ferramenta essencial para atender a essa realidade atual.
Os palestrantes destacaram que cada Escola do Legislativo tem a sua vocação própria, dependendo das características do município e da estrutura que possui. Contudo, o intuito é unânime: aumentar a eficiência do Poder Legislativo, mediante a capacitação de servidores, de agentes políticos, e também da comunidade, construindo conhecimentos coletivamente e incentivando a participação política.
Servidores capacitados estarão mais aptos a orientar e a contribuir com os trabalhos das Câmaras Municipais e dos parlamentares. Um Poder Legislativo bem estruturado tecnicamente tem mais condições de cumprir suas funções de legislar, fiscalizar e assessorar o Executivo. Por consequência, participar da construção de políticas públicas para melhorar as condições de vida dos cidadãos.
Escola do Legislativo promove atividades virtuais com estudantes do Parlamento Jovem
Adaptando-se às regras de distanciamento social, as atividades presenciais da Escola do Legislativo (EL) da Câmara Municipal de Ubá (CMU) estão suspensas temporariamente. Mas as ações virtuais continuam, especialmente o que se refere ao Parlamento Jovem (PJ), programa de formação política criado há 17 anos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio de sua Escola do Legislativo, cujo tema de 2020 é “Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”.
Durante as últimas semanas, vários materiais foram compartilhados virtualmente com os estudantes que integram o PJ. Coordenados pelo diretor da EL da CMU, Juliano Nascimento Peixoto Guimarães, os membros do Parlamento Jovem Minas-Ubá têm realizado estudos, debates e participado de lives e videoconferências pela internet, algumas organizadas pela EL de Ubá e outras pela própria EL da Assembleia.
Reuniões virtuais
Na primeira semana de maio, a Escola do Legislativo da CMU participou do encontro técnico virtual da ALMG com os coordenadores do polo Caparaó e as presenças da gerente-geral da Escola do Legislativo da Assembleia, Ruth Schmitz de Castro, e do coordenador Estadual do Parlamento Jovem de Minas, Ricardo Moreira. Em pauta, o andamento das atividades do Parlamento Jovem em 2020, diante dos desafios impostos pela pandemia de Covid-19.
Na última quarta-feira (14), os integrantes do PJ-Ubá, orientados pelo diretor da EL da CMU, discutiram o subtema 1: “Mudanças climáticas e proteção da biodiversidade”, em videoconferência realizada pelo Instagram. Para as próximas semanas, outros encontros virtuais estão previstos, quando serão discutidos os subtemas 2 e 3, que são, respectivamente: “Práticas sustentáveis e desenvolvimento econômico” e “Recursos hídricos e saneamento básico”.
COVID-19: Ações e funcionamento da Câmara de Ubá
Desde o dia 22 de abril, atendendo ao que dispõe o Decreto Municipal nº 6.371/2020, a Câmara Municipal de Ubá voltou às atividades presenciais, com o retorno dos servidores aos postos de trabalho. Implantou-se na Casa Legislativa sistema de higienização e desinfecção de suas dependências, sendo fornecidos máscaras de proteção e recipiente com álcool gel 70% aos servidores. Cartazes informativos com procedimentos para prevenção ao Coronavírus também foram fixados em todas as salas.
E como medida para conter a propagação da Covid-19, reduzindo a circulação e a permanência de pessoas no local, uma parte dos servidores estão de férias.
O atendimento presencial ao público externo permanece suspenso, devendo os contatos serem realizados por telefone, e-mail e outras formas remotas. A Diretoria e a Assessoria de Comunicação da Câmara se colocam à disposição para mais informações ou dúvidas: 3539-5000 (de 7h às 18h) - diretoria@uba.mg.leg.br (de 8h às 17h).
As reuniões ordinárias, extraordinárias e de Comissões prosseguem sendo realizadas com presença somente de vereadores, servidores e imprensa credenciada. As sessões são transmitidas ao vivo na página da CMU no Facebook e os vídeos ficam disponíveis em nosso canal no YouTube.
Ainda estão vedadas outras atividades que envolvam a participação de público externo, tais como eventos institucionais, dentro e fora das dependências da Câmara (seminários, fóruns técnicos, reuniões de comissão com convidados, entre outros); eventos de homenagens; o acesso do público externo aos gabinetes parlamentares e demais dependências da Câmara; os programas de visitação à Câmara; a cessão de espaços da Casa para eventos de terceiros.
As inscrições para o Concurso Público 01/2020 continuam suspensas por tempo indeterminado.
COVID-19: Procon fiscaliza medidas de prevenção à Covid-19 nos bancos
Conforme previsto no Decreto Municipal nº 6.371, de 12 de abril de 2020, que dispõe sobre ações de prevenção à transmissão do Coronavírus, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar várias medidas, em caso de retorno da operação.
Entre elas, caberá ao estabelecimento realizar, inclusive, o controle externo do local, principalmente quanto à: I – manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em outros locais de fácil acesso, álcool em gel a 70% ou outro produto adequado, para a utilização dos clientes, fornecedores e dos funcionários do local; II – distanciamento, de no mínimo, 2(dois) metros entre as pessoas, nas filas. III – Ampliação de horário de atendimento ao público, em no mínimo, 20% (vinte por cento), para que evite aglomerações.
E as agências bancárias enquadram-se entre os obrigados a cumprir as regras acima. Por isso, o Procon/Ubá, com apoio de agentes da Vigilância Sanitária, realizou em abril ações de fiscalização nesses locais com o intuito de verificar a adoção das medidas de prevenção e combate à Covid-19, determinadas no referido decreto e na Recomendação Conjunta das Promotorias de Justiça Curadoras da Saúde e dos Direitos do Consumidor da Comarca de Ubá - Ministério Público do Estado de Minas Gerais, expedida em 23 de março.
Segundo o órgão, cerca de 10 agências bancárias foram fiscalizadas. Em seis delas foram constatadas irregularidades relacionadas ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto Municipal como a limitação do número de pessoas aguardando o atendimento dentro e fora da agência e a designação de funcionários para controle das filas, com atenção ao distanciamento mínimo de um metro entre os clientes.
Com base nas irregularidades verificadas, foram instaurados processos administrativos para que os estabelecimentos infratores realizem a adequação às medidas de proteção a funcionários e clientes, sob pena de sanções e multas administrativas em caso de descumprimento.
Além disso, o Procon encaminhou todos os autos de constatação produzidos a partir das ações de fiscalização para a Promotoria dos Direitos do Consumidor da Comarca de Ubá - Ministério Público do Estado de Minas Gerais como conteúdo probatório auxiliar que serviu de base para a instauração de uma Ação Civil Pública a fim de exigir a adoção de ações que proporcionem maior proteção dos consumidores que necessitam dos serviços prestados pelas agências durante o período de contenção do Coronavírus.
A Prefeitura informou que, em apoio às ações de fiscalização, cerca de 40 profissionais de educação que possuem contrato com o Município foram chamados para integrar equipes de mobilização social. O trabalho começou no dia 4 de maio e as equipes atuam em diversas frentes, entre elas o apoio às duas agências da Caixa Econômica Federal, na organização das filas e triagem dos atendimentos, além da distribuição de máscaras e higienização das mãos das pessoas com álcool em gel, a orientação dos pedestres sobre uso de máscaras e visitas educativas a estabelecimentos comerciais orientando sobre as medidas de adequação ao funcionamento previstas no decreto.
*Com informações da PMU
Reunião ordinária: Acompanhe as matérias em pauta
Com participação restrita, devido às orientações de distanciamento social, a Câmara de Ubá segue realizando suas reuniões ordinárias semanais com discussões e votações de projetos.
A sessão do dia 11 de maio teve pauta enxuta e a participação da vereadora suplente Maria Auxiliadora Duarte Montezano, que substituiu o vereador José Roberto Filgueiras, em afastamento temporário por motivo de saúde.
Mudança na legislação tributária
Tramita na Casa o Projeto de Lei 024/2020, que “Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 4.545, de 2018, que regulamenta o parcelamento ordinário dos débitos tributários de que tratam os arts. 21, §1º, e 27, da Lei Complementar nº 62, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as receitas do Município, tributárias e outras, sobre as quais lhe compete legislar, concede remissão nos casos em que especifica, e dá outras providências.
Diante do estado de calamidade em que se encontra o Município, estabelecido por decreto e devidamente reconhecido pelo Legislativo Estadual, o PL 024/2020, apresenta-se como uma forma de mitigar prazos e melhorar as condições para quitação de tributos municipais lançados na dívida ativa. Por isso a propositura por parte do Executivo para a discussão e votação na Câmara, justificando, em mensagem, ser necessária a adoção de medidas que tragam algum alívio tributário aos nossos contribuintes, em razão destes tempos de sacrifício pela prevenção e combate ao Coronavírus, e pelas três últimas enchentes que assolaram a cidade.
No dia 11, a matéria recebeu pareceres favoráveis à aprovação pelas duas comissões legislativas competentes: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas. Na próxima reunião ordinária será submetida à sua primeira discussão e votação pela Câmara.
Votações
Em discussão e votação única, nominal, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 026/2020, que “Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadania Honorária de Ubá ao Senhor Gustavo Deivid Paiva Mattedi.”
E finalizando sua tramitação, o Projeto de Resolução 02/2020, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ubá”, manteve-se rejeitado, pela mesma votação anterior: nove votos contrários e um favorável.
Ubá adere ao Minas Consciente
O município de Ubá aderiu encaminhou ao Governo do Estado na última quarta-feira (13), o Termo de Adesão ao programa Minas Consciente. Segundo a Prefeitura, a decisão de aderir ao programa, em parceria com os demais municípios da microrregião de Ubá, deu-se após Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais. A avaliação quanto às atividades econômicas que terão seu funcionamento restrito é feita seguindo critérios do programa estadual, que classificou a macrorregião de Ubá como pertencente à “onda verde” (serviços essenciais).
Ainda conforme a Prefeitura, um novo decreto municipal tem publicação prevista para hoje, 15 de maio, “adequando as regras vigentes no município àquelas previstas na ‘onda verde’, que é como estamos classificados pelo Estado”, diz a PMU em comunicado oficial.
Reuniões
A decisão conjunta de adesão ao Minas Consciente foi discutida nesta última semana em duas reuniões entre prefeitos de cerca de 12 municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde, entre eles o prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho. Foram feitas considerações, especialmente sobre as particularidades de cada município.
O prefeito Edson também participou de reunião com a secretária de saúde Dulcinéa Thinassi e a representante do Ministério Público local, para definição de algumas ações diante da adesão ao programa.
Recomendação Ministerial
Uma Recomendação Conjunta assinada por 33 Promotorias de Justiça de Minas Gerais, cujos municípios de referência integram a Macrorregião Sanitária Sudeste (Zona da Mata), foi expedida no dia 8 de maio, com o objetivo de promover o alinhamento dos entes municipais destinatários às orientações do Comitê Extraordinário COVID-19 -MG, em especial à Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. O documento apresenta também informações sobre a possibilidade de adesão voluntária dos municípios ao Plano Minas Consciente, nos termos da Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020.
A Recomendação foi formalizada durante reunião, por videoconferência, realizada também no dia 8, entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional e Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – Sudeste, e das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da macrorregião, Secretaria de Estado de Saúde e Consórcio Intermunicipal de Saúde Cisdeste (SAMU Regional), e diversos prefeitos dos municípios destinatários, incluindo o prefeito de Ubá.
Na oportunidade, foi apresentado aos participantes o Plano de Contingência Operativo Covid-19 da Macrorregião Sudeste e discutidas as medidas necessárias ao atendimento pelos entes municipais às Deliberações expedidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19-MG. Foi, ainda, debatida a possibilidade de adesão pelos municípios ao Plano Minas Consciente, aprovado e regulamentado pela Deliberação nº 39, datada de 29 de abril de 2020.
Durante a reunião, o coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – Sudeste, promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, ressaltou a relevância de um maior alinhamento entre os municípios de uma mesma macrorregião quanto ao processo de flexibilização do distanciamento social, considerando os possíveis impactos assistenciais nas redes de saúde micro e macrorregional.
O secretário de estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, por sua vez, apresentou detalhes do Plano Minas Consciente e destacou a importância da retomada das atividades econômicas de maneira segura, embasada em critérios epidemiológicos e assistenciais definidos.
Na Recomendação, o MPMG fixou o prazo de cinco dias para que os municípios informassem sobre a eventual adesão ao Plano Minas Consciente ou comprovassem as medidas administrativas adotadas em atendimento aos comandos constantes da Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19, fornecendo-se, ainda, em caso de retomada das atividades econômicas, os estudos técnicos indicados no documento, além de outras informações listadas.
No mesmo prazo, os prefeitos deveriam informar sobre a existência de eventuais atos normativos restritivos ao transporte intermunicipal ou interestadual ou ao ingresso no território municipal, apresentando-se, nestas hipóteses, recomendação técnica e fundamentada ou demonstrando, reconhecida eventual irregularidade, as medidas administrativas corretivas implementadas.
*Com informações do MPMG
Minas Consciente
Trata-se de um programa que reúne um conjunto de protocolos elaborados para definir a possibilidade ou o impedimento de atividades de setores produtivos, bem como a maneira de acontecer, tendo como base dados apurados a partir de monitoramento constante da situação dos casos de Covid-19.
Saiba mais sobre o Minas Consciente e conheça o sistema de ondas criado pelo Estado de Minas Gerais: https://www.mg.gov.br/minasconsciente
LDO 2020 prevê queda da arrecadação municipal
A Câmara Municipal de Ubá abriu Consulta Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Municipal para o exercício de 2021. Sugestões e dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: diretoria@uba.mg.leg.br. O material recebido será analisado e eventualmente subsidiará emendas a serem propostas pelos vereadores.
O Projeto de Lei nº 28/2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Ubá para o exercício de 2021 e dá outras providências” foi enviado à Câmara pelo Poder Executivo e já se encontra em tramitação na Casa, junto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas.
A matéria estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e serve de base para a elaboração da proposta orçamentária para o próximo ano, que o Poder Executivo submeterá ao Legislativo no segundo semestre.
Observa-se no projeto enviado, especificamente no Anexo de Metas Fiscais, que a arrecadação esperada para 2021 sofreu queda em comparação com o previsto na LOA do ano anterior. No referido anexo estão dispostas, entre outros itens, as receitas totais e primárias projetadas para o exercício a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, conforme estabelece o § 1º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ocorre que a LDO de 2019, previa para os anos de 2020, 2021 e 2022, respectivamente, as receitas de: R$ 299.450.000,00; R$ 314.290.000,00; e R$ 330.970.000,00. Compondo estes valores estão as receitas primárias, que são aquelas decorrentes da atividade fiscal do governo, como receitas tributárias e de transferência de outros entes públicos. Estas correspondiam, conforme a previsão da LDO de 2019, a: R$ 277.249.950,00 (para 2020); R$ 291.746.600,00 (para 2021); e R$ 307.371.300,00 (para 2022).
Além de não haver aumento na receita, como seria o comum em tempos de economia estável, as previsões atualizadas pela LDO 2020, demonstram aguardada queda na arrecadação municipal. Para 2021, a receita total projetada é de R$ 287.500.000,00, cerca de 8% a menos do que era esperado para o mesmo ano, em 2019, sendo que desta, as receitas primárias equivalem a R$ 260.934.880,00 (queda superior a 10%). Redução similar é observada nas previsões para 2022, quando a LDO atual prevê receita de R$ 308.600.000,00, enquanto em 2019 esperava-se receita de R$ 330.970.000,00 para o período.
Por que a LDO é importante para o município?
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º).
Elaborada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Ubá, a nossa Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende, entre outros assuntos, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; definição de critérios para novos projetos; condições e exigências para transferências de recursos municipais a entidades públicas e privadas, e também as disposições relativas à dívida pública municipal.
Além disso, a LDO traz grandes vantagens à sociedade, pois faz cumprir objetivos importantes para a população nas áreas de saúde, turismo, negócios, meio ambiente, lazer e educação.
Assembleia de Minas reconhece estado de calamidade no município de Ubá
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou no dia 7 de maio a Resolução nº 5546, que reconhece estado de calamidade pública decretado por Ubá e outros 52 municípios mineiros em virtude da pandemia do novo Coronavírus.
A proposta tramitou em regime de urgência e contou com 66 votos favoráveis, dois contrários e um em branco. O estado de calamidade nesses municípios terá validade por 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do decreto municipal, e o reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.
O pedido de reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Município de Ubá foi encaminhado pela Prefeitura ao Presidente da ALMG, Deputado Agostinho Patrus, no dia 30 de abril.
Apesar do Decreto Municipal nº 6382/2020 já estar em vigor, a Prefeitura precisava da aprovação para obter prerrogativas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente o direito de suspensão temporária (e enquanto se mantiver esta situação): da contagem dos prazos de controle para adequação e recondução das despesas de pessoal (arts. 23 e 70) e dos limites do endividamento (art. 31); do atingimento das metas de resultados fiscais e da utilização do mecanismo da limitação de empenho (art. 9º) fixados pelo no artigo 65 da LRF.
Dentre as justificativas apresentadas para o reconhecimento do Estado de Calamidade destacam-se: a significativa incidência de pessoas infectadas pelo Coronavírus no município; a redução das receitas municipais ocasionada pelas restrições do funcionamento do comércio e da indústria; a necessidade de despesas extraordinárias com ações de prevenção e combate à Covid-19; e o momento de grande fragilidade na economia local, causada por três enchentes severas e em curto intervalo de tempo, que causaram perdas imensas e exigiram grandes despesas, principalmente por parte do Poder Público.
Para o Prefeito Edson Teixeira Filho, o reconhecimento da situação de calamidade nos traz mais tranquilidade, pois permite flexibilizar alguns itens da Lei de Responsabilidade Fiscal, flexibilização necessária neste momento de enfrentamento à pandemia, como a contratação emergencial de mais profissionais para atuação no atendimento a pacientes infectados ou com suspeita de Covid-19, sem a preocupação com os limites estabelecidos para pagamento de pessoal; e a aquisição de materiais e insumos específicos para o combate ao Coronavírus de forma mais simplificada, até mesmo com dispensa de licitação. “No entanto, mais tranquilidade não significa que não vamos nos preocupar com um rígido controle fiscal, já adotado pela administração municipal desde o início da gestão. Continuaremos trabalhando com seriedade e responsabilidade”, enfatizou.
Decretação de calamidade e autorização do Legislativo Estadual
A decretação de calamidade pública por parte dos municípios é ato privativo do Prefeito, entrando em vigor e produzindo efeitos independentemente de seu reconhecimento pela Assembleia Legislativa. Assim, todas as medidas necessárias para o combate à situação de calamidade pública, tais como determinação de quarentena, fechamento de rodovias, instituição de barreiras sanitárias, contratações emergenciais de pessoal e de bens e serviços, etc., já podem ser adotadas a partir da publicação do decreto municipal.
Contudo, o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo
Poder Legislativo Estadual, conforme expressamente previsto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é imprescindível para fins de liberação do município de algumas restrições impostas pela referida lei.
*Com informações da PMU e da ALMG
Acompanhe a tramitação de projetos na Câmara
Os vereadores de Ubá apreciaram recentemente dois projetos enviados pelo Poder Executivo, que tramitaram em regime de urgência. Discussão e votação foram realizadas em reunião extraordinária no dia 30 de abril e durante a sessão ordinária de 4 de maio.
O Projeto de Lei 023/2020, que “Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) ao Orçamento Municipal de 2020, recursos destinados à realização de despesas de custeio, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências” foi aprovado em votação final no dia 30, por unanimidade dos parlamentares presentes. Não participaram desta extraordinária os vereadores Alexandre Mendes, Pastor Darci Pires e Joseli Pinto.
A matéria trata da abertura de crédito adicional junto ao Orçamento Municipal para cobrir despesas com a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na elaboração de projetos, pareceres, estudos, planejamentos e Gestão de Convênios oriundos de recursos municipais, estaduais e federais, de forma continuada; cadastramento, gerenciamento e prestação de contas de convênios no Portal de Convênios SICONV, SIGCON, SISMOB, SIMEC, por um período de doze meses, mediante pregão presencial.
A Prefeitura destacou na mensagem ao encaminhar o projeto que a tramitação desses processos listados acima passou a ser on line, proporcionando mais celeridade, com disponibilização ao público de todos os procedimentos, permitindo maior transparência nas transferências e aplicação dos recursos. E para operacionalizar as novas ferramentas, justifica o Executivo, a Administração Municipal necessita contratar esses serviços técnicos, uma vez que não dispõe de recursos humanos suficientes para tal. Além disso, a ação tem como fonte de recursos a anulação parcial de dotação orçamentária da própria Secretaria Municipal de Obras, sem prejuízo à execução dos serviços públicos programados.
Créditos para enfrentamento à Covid-19
O segundo projeto em pauta no dia 30 de abril, para primeira apreciação, e em 4 de maio, para discussão e votação final, foi o PL 025/2020, que “Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 330.180,59 (trezentos e trinta mil, cento e oitenta reais e cinquenta e nove centavos) ao orçamento municipal de 2020, recurso oriundo do Ministério da Saúde, destinado a realização de despesa de custeio, para reforço das ações e serviços de enfrentamento da emergência - COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.”
Por meio deste texto legal, fica o Município autorizado a receber e utilizar recurso disponibilizado pelo Ministério da Saúde/Governo Federal, via Fundo Estadual de Saúde, destinado a despesas de custeio para reforço das ações e serviços de enfrentamento da emergência provocada pela pandemia de Covid-19. Conforme a mensagem de encaminhamento, o repasse dos recursos está regulamentado pela Portaria MS 480, de 23/03/2020 e Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.138, de 26/03/2020.
O PL 025/2020 foi aprovado por unanimidade dos presentes no dia 30 e por unanimidade na votação final de 4 de maio.
Escola do Legislativo
Retornando à discussão após pedidos de vista concedidos aos vereadores Edeir Pacheco, Alexandre Mendes, Gilson Fazolla, Antero Gomes, José Roberto Filgueiras e Rosângela Alfenas, nas seis reuniões anteriores, o Projeto de Resolução nº 002/2020, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ubá", finalmente foi discutido e votado durante a sessão ordinária de 4 de maio.
A matéria foi rejeitada por nove votos contrários, sendo o voto da vereadora Jane Lacerda o único favorável, já que o Presidente não vota nesses casos, apenas nas situações em que exerce o voto de minerva, para desempate.
Ubá prorroga prazo para pagamento do IPTU
Para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Ubá alterou o calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU 2020, por meio do Decreto nº 6.373, de 15 de abril. Com a medida, o primeiro vencimento, anteriormente previsto para julho, foi alterado para pagamento a partir de 16 de setembro.
“Infelizmente neste momento de pandemia todos os municípios sofrerão algum impacto financeiro com a diminuição da arrecadação de impostos como ISSQN e ICMS. Mesmo com este cenário desafiador, procuramos, dentro do possível, amenizar a atual situação financeira dos nossos contribuintes, prorrogando por 60 dias a data inicial do pagamento do IPTU”, comentou o prefeito Edson Teixeira Filho.
A previsão é que as guias comecem a ser entregues pelos correios aos contribuintes a partir de julho.
Confira as novas datas de pagamento do IPTU 2020
- Cota Única com 12% de desconto para pagamentos até o dia 16 de setembro;
- 5% de desconto com pagamento em 6 parcelas e vencimentos em 16 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro, 16 de dezembro de 2020, e 18 de janeiro e 18 de fevereiro de 2021;
- Cota única com 2% de desconto para pagamentos até o dia 18 de fevereiro.
COVID-19: Número de casos da doença dobra em Ubá - transmissão já é considerada comunitária
Nossa cidade tem 21 casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo Coronavírus, conforme o último boletim publicado pela Prefeitura Municipal de Ubá na data de hoje, 8 de maio.
Diariamente, desde o dia 16 de março, a PMU atualiza as informações para a imprensa e a sociedade em relação às medidas tomadas e ao quadro da doença no município, por meio de boletins. Foram 55 Comunicados Oficiais até o momento.
No dia 5 de abril, Ubá recebeu o primeiro resultado positivo de Covid-19. Seis dias depois, veio a confirmação do segundo caso e em 12 de abril, foi informado o terceiro caso. No dia seguinte, o quarto caso era oficialmente comunicado, mantendo-se este número nas duas semanas seguintes. Porém, os casos começaram a aumentar a partir de 29 de abril, quando passamos de quatro para seis pacientes que testaram positivo para Covid-19.
Daí em diante a elevação dos números foi sucessiva, chegando a nove casos em 5 de maio e passando a 20 confirmações no dia 6. Após o significativo aumento de positivados para Covid, que alarmou poder público e população, o crescimento voltou a se abrandar e hoje, dois dias depois, temos 21 casos confirmados.
Novos casos
De acordo com a PMU, a maior parte dos novos casos foi registrada no mesmo núcleo familiar e estão sendo devidamente monitorados pela Secretaria de Saúde.
Transmissão Comunitária
A Prefeitura informou que já é possível afirmar que Ubá possui transmissão comunitária do Coronavírus. “Além disso, os casos não estão concentrados em apenas uma região da cidade e sim em diversas áreas. Até este momento, os 21 casos confirmados são de pessoas residentes nas seguintes localidades: Centro, São Sebastião, Vila Casal, Louriçal, Rodovia Ubá/Rodeiro, Bom Pastor e Ponte Preta”, diz comunicado oficial nº 54, de 7 de maio.
Outros dados
Vinte e quatro resultados são aguardados, sendo de pacientes que apresentavam sintomas e se enquadram nos protocolos de testagem da SES. Outros 99 pacientes com sintomas gripais que não se enquadram para coleta do teste estão sendo monitorados. Há 170 casos descartados, sendo: casos investigados que receberam resultado negativo e casos monitorados que devido ao transcorrer do prazo de 14 dias foram descartados para Covid-19. O número de casos notificados/analisados, desde 15 de março, é de 314.
Ainda de acordo com o mais recente Comunicado Oficial, há quatro pacientes internados na cidade, sendo:
- Paciente do sexo feminino, faixa etária de 55 a 60 anos, estado grave, em UTI. Aguarda resultado de exame.
- Paciente do sexo masculino, faixa etária 60 a 65 anos, estado grave, em ar ambiente, em UTI. Resultado positivo para Covid-19.
- Paciente do sexo masculino, faixa etária de 55 a 60 anos, estável, em leito de isolamento clínico. Resultado positivo para Covid-19.
- Paciente do sexo feminino, faixa etária de 50 a 55 anos, estável, em ar ambiente. Aguarda resultado de exame.
Casos de internação descartados por alta médica ou negativos para Covid-19 (Comunicado nº 54):
- Paciente do sexo masculino, faixa etária de 85 a 90 anos, positivo para Covid-19 - Teve alta médica e encontra-se em isolamento domiciliar.
- Paciente do sexo masculino, faixa etária de 25 a 30 anos, em leito clínico de isolamento. Resultado negativo para Covid-19.
- Paciente do sexo feminino, faixa etária 40 a 45 anos, estável, em ar ambiente, leito de isolamento clínico. Resultado negativo para Covid-19.
- Paciente do sexo feminino, faixa etária de 65 a 70 anos, estável, em ar ambiente, leito de isolamento clínico. Resultado negativo para Covid-19.
- Paciente do sexo feminino, faixa etária de 80 a 85 anos, internada em leito de isolamento, em ar ambiente. Resultado negativo para Covid-19.
Minas Consciente: Governo do Estado divulga plano com protocolos sanitários para retomada de atividades econômicas
O Governo Estadual lançou nesta semana o plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, destinado a prefeituras, empresários e população, estando disponível pela internet, no endereço eletrônico www.mg.gov.br/minasconsciente e no aplicativo “MG App Empresas”.
Tratam-se de protocolos sanitários criados para a retomada consciente e segura das atividades econômicas nos municípios. A iniciativa, desenvolvida pelas secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES), aborda procedimentos para o retorno gradual, progressivo e regionalizado, embasado em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica.
O governador Romeu Zema reafirmou que a principal preocupação continua sendo preservar a saúde da população. “Nosso compromisso é com a vida dos mineiros. Todos os protocolos estão detalhados de forma que possam assegurar o funcionamento responsável dos estabelecimentos”, assegurou.
Protocolos segmentados
Segundo o Governo de Minas, para garantir a segurança da população, os protocolos sanitários, que devem ser seguidos por todos cidadãos, foram divididos de acordo com as especificidades dos setores econômicos, sendo organizados em orientações básicas, comuns a todos, e orientações específicas, destinadas aos empresários e consumidores. Esses protocolos serão disponibilizados de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
Com base nesses indicadores, o Minas Consciente montou uma matriz de risco, que segmenta as atividades econômicas em quatro “ondas”, sendo: onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco. Salientou-se que, de acordo com os dados e análise do cenário epidemiológico, os segmentos podem mudar de onda. Existe, ainda, uma lista de setores econômicos que, devido a seu grande risco de propagação da doença, compõem um grupo à parte, que devem ter suas atividades retomadas somente após normalização da situação pandêmica no Brasil.
Essas ondas, com seus respectivos protocolos, serão disponibilizados, gradualmente, a começar pela onda verde (serviços essenciais) e onda branca (baixo risco), que já estão disponível no link e aplicativo citados acima. Os demais, ao longo dos próximos dias.
A decisão é de responsabilidade dos Municípios
O secretário de Saúde Carlos Eduardo Amaral enfatizou que o objetivo do plano é dar uma coordenação e um direcionamento aos prefeitos de todos os municípios mineiros, com objetivo de alinhar as ações em todo o estado e facilitar a governança no enfrentamento da Covid 19. "Ressalto ainda a importância de seguir mantendo os cuidados e as medidas de segurança, pois, ainda não vencemos esta guerra", ponderou.
O Minas Consciente está embasado em dados científicos, informações técnicas e equipe qualificada para melhor orientar os prefeitos, conforme reforçou o secretário de Desenvolvimento Econômico Cássio Rocha Azevedo. “O programa é uma ferramenta para que a tomada de decisão, que é de responsabilidade dos municípios, seja de forma consciente e progressiva. Assim, conseguiremos reaquecer a economia de Minas Gerais de forma segura para todos”, afirmou.
De acordo com o Governo, a iniciativa busca conduzir a atuação no estado de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual. A adoção das medidas e a retomada das atividades econômicas ficarão a critério dos gestores municipais, a partir de informações fornecidas pelo governo estadual. Também cabe aos dirigentes das cidades o acompanhamento contínuo de qualquer medida de flexibilização, para monitorar seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação, com possibilidade de regressão em caso de cenários adversos.
*Com informações do Governo do Estado de Minas Gerais
Ilustração: arte do Minas Consciente (Estado de MG)
COVID-19 Novos decretos municipais
A Prefeitura de Ubá publicou ontem, 4 de maio, mais uma norma versando sobre as ações de enfrentamento ao Coronavírus. Trata-se do Decreto nº 6.386 que, entre as principais novidades, determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda a população ao sair às ruas, inclusive para transitar em vias públicas. Também estão previstas neste decreto novas regras para o funcionamento do comércio em Ubá.
A seguir, detalhamos os principais pontos alterados a partir deste último decreto em relação ao anterior, publicado em 12 de abril.
Serviços da administração pública
Mantém suspensos os serviços da administração pública direta e indireta, quanto ao atendimento presencial, observando as formas de atendimento on line e resguardando-se aos servidores públicos enquadrados no grupo de risco a possibilidade de trabalho remoto.
Atividades de Ensino
Permanecem suspensas por prazo indeterminado, nos moldes do Decreto Municipal nº 6.368, de 3 de abril de 2020, as atividades das Escolas e Centros Educacionais Municipais, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, organizar novo calendário escolar e, se necessário, criar ferramentas digitais para teleaulas ou outra modalidade que sirva de auxílio no projeto pedagógico escolar.
Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades educacionais dos estabelecimentos privados e públicos no Município de Ubá, sejam eles infantis, de ensino fundamental, especial e médio, de ensino superior, técnicos e profissionalizantes, além das escolas de idiomas, autoescolas e instituições que mantém curso de formação, treinamento ou outro similar.
A Secretaria Municipal de Educação, por meio do projeto “Educação ligada em você”, iniciou nesta semana a entrega de mais de 7 mil cadernos pedagógicos para os alunos matriculados nas escolas municipais.
Limitação de fluxo de pessoas
Fica determinada a limitação de fluxo de pessoas nos devidos locais: I - Praça da Independência; II - Calçadão Deputado Ibrahim Jacob; III - Praça Armando Bigonha; IV – Praça São Januário V - Galerias e centros comerciais.
Isolamento domiciliar
Permanece a determinação de isolamento domiciliar a: I - Pessoas com 60 anos ou mais; II - Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); III - Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); IV - Imunodeprimidos; V - Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); VI - Diabético, conforme juízo clínico; e VII - Gestantes de alto risco.
Reabertura do Comércio
As atividades comerciais têm seu funcionamento permitido, a partir do dia 6 de maio de 2020, limitado este ao horário específico de 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, excluindo os sábados, domingos e feriados, inclusive, por delivery, observadas as seguintes regras:
I – intensificação das ações de limpeza; II – manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em outros locais de fácil acesso, álcool em gel a 70% setenta por cento ou outro produto adequado, para a utilização dos clientes, fornecedores e dos funcionários do local; III – realizar o isolamento social de todos colaboradores pertencentes ao grupo de risco; IV – manter o distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas; V – divulgar das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia; VI - higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque, preferencialmente com álcool em gel a 70% ou outro produto adequado, observadas as Notas Informativas da Secretaria Municipal de Saúde, disponível no site: www.uba.mg.gov.br; VII - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, os forros e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado, observadas as Notas Informativas da Secretaria Municipal de Saúde, disponível no site: www.uba.mg.gov.br; VIII - manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel a 70%, ou outro produto adequado, e toalhas de papel não reciclável; IX - fornecer máscaras para uso de todos os funcionários, tanto para o deslocamento de suas residências até o local do trabalho, para o retorno no final do expediente, quanto no local de trabalho, observando a particularidade de cada setor; X - manter louças e talheres dos refeitórios higienizados e devidamente individualizados, de forma a evitar a contaminação cruzada, quando for o caso; XI - diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento, de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 (dois) metros, quando for o caso; XII – assinatura de Termo de Compromisso, conforme anexo II, para registro e controle, com remessa ao e-mail covid@uba.mg.gov.br, até o dia 8 de maio de 2020; XIII – As atividades listadas no item XXIV – comércio em geral que estiverem em funcionamento, deverão, obrigatoriamente, adotar medidas para limitar o acesso do público, não podendo o número de clientes no interior da loja ser superior ao número de funcionários, e limitada à proporção de 5 metros quadrados por pessoa mantendo uma distância mínima entre pessoas de 2 metros (incluindo clientes e funcionários); XIV – Inserir, na entrada do estabelecimento, placa indicativa, no formato mínimo A4, orientando quanto a metragem quadrada do estabelecimento, número de clientes permitidos e uso obrigatório de máscaras, conforme modelo definido e disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ubá.
Excepcionalmente, ficará permitido o funcionamento do comércio em geral no dia 9 de maio de 2020, sábado, de 9 às 17 horas.
A prática de funcionamento do comércio em desconformidade com as orientações previstas no decreto, ensejará automaticamente na aplicação do Artigo 168, da Lei Municipal nº 1095, de 17 de março de 1976 e dos Artigos 117, inciso XII e Artigo 157, da Lei Municipal nº 169, de 03 de setembro de 2014, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
Obrigatoriedade do uso de máscaras
Para diminuir os riscos de contaminação pelo Coronavírus, passa a ser obrigatório, no Município de Ubá, o uso de máscaras, sejam elas de tecido, costura ou descartáveis, a todas as pessoas que se estiverem ou fizerem uso de espaços públicos e comuns, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. As máscaras a serem utilizados, deverão, quando produzidas artesanalmente, seguir as orientações da Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde.
São considerados espaços públicos e comuns: I - vias públicas; II - praças; III - pontos de ônibus, rodoviárias e aeroporto; IV - veículos de transporte coletivo, de táxi e de mototáxi; V - repartições públicas; VI - estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais, bancários, empresas e quaisquer estabelecimentos congêneres; VII - outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
Os permissionários de serviços públicos de transporte coletivo, de táxi e de mototáxi serão responsáveis pela exigência da máscara ao seu usuário, antes do acesso ao veículo, sob pena de responderem pela infração cometida.
Os estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais, bancários, empresas e quaisquer estabelecimentos congêneres, além das repartições públicas, serão responsáveis por zelar pelo cumprimento da exigência de uso da máscara, sob pena de responderem pela infração cometida.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá se organizar para dispor, gratuitamente, aos usuários de programas sociais, distribuição de equipamentos de proteção (máscaras), limitados a 02 (duas) unidades, por membro da família inscrita no CadÚnico.
O não cumprimento das previsões do decreto ensejará nas penalidades da Lei Complementar Municipal Nº 169, de 03 de setembro de 2014, artigo 157, XXXI, e o recurso arrecadado com a penalidade deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de Saúde, para ações de combate ao Covid-19, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal, cabíveis.
Calamidade pública
Publicado em 30 de abril, o Decreto nº 6.382 declara estado de calamidade pública, para todos os fins de direito, no Município de Ubá, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo Coronavírus – COVID19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
COVID-19 Acompanhe a evolução de casos da doença em Ubá
Diariamente, desde o dia 16 de março, o Prefeitura Municipal de Ubá (PMU) atualiza as informações para a imprensa e a sociedade em relação às medidas tomadas e ao quadro da doença na cidade, por meio de boletins. Foram 52 Comunicados Oficiais até o momento.
No dia 5 de abril, Ubá recebeu o primeiro resultado positivo de Covid-19. Seis dias depois, veio a confirmação do segundo caso e em 12 de abril, a PMU informava o terceiro caso. No dia seguinte, o quarto caso foi oficialmente comunicado.
Nas duas semanas seguintes, manteve-se o número de contaminados. Porém, começou a subir a partir de 29 de abril, quando passamos de quatro para seis pacientes que testaram positivo para Covid-19. E hoje, 5 de maio, conforme o último boletim divulgado, Ubá possui oito casos confirmados da doença.
Quinze pacientes que apresentavam sintomas e se enquadram nos protocolos da SES foram testados e aguardam resultado do exame. Outros 56 pacientes com sintomas gripais que não se enquadram para coleta do teste estão sendo monitorados. Há 159 casos descartados, sendo: casos investigados que receberam resultado negativo e casos monitorados que devido ao transcorrer do prazo de 14 dias foram descartados para Covid-19. O número de casos notificados/analisados, desde 15 de março, é de 238.
Ainda de acordo com o mais recente Comunicado Oficial, há sete pacientes internados na cidade, sendo: 1) paciente do sexo feminino, faixa etária 40 a 45 anos, estável, em leito de isolamento clínico, em ar ambiente; 2) paciente do sexo feminino, faixa etária de 45 a 50 anos, estado grave, em UTI; 3) paciente do sexo masculino, faixa etária de 60 a 65 anos, estado grave, em ar ambiente, em UTI; 4) paciente do sexo feminino, faixa etária de 65 a 70 anos, estável, em ar ambiente; 5) paciente do sexo masculino, faixa etária de 55 a 60 anos, estável, em leito de isolamento clínico; 6) paciente do sexo feminino, faixa etária de 55 a 60 anos, estado grave, em UTI; 7) paciente do sexo masculino, faixa etária de 85 a 90 anos, em ar ambiente, estável, em UTI.
Eleições 2020
Quem precisa tirar o primeiro título (alistamento eleitoral), transferir para outro município ou regularizar a situação do seu título eleitoral, tem até quarta-feira, 6 de maio, para acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e preencher o formulário pelo sistema Título Net. Nesse próprio requerimento, encaminham-se as imagens de seus documentos pessoais.
O atendimento ocorrerá se a situação do eleitor for uma das listadas abaixo:
I – alistamento;
II – transferência de um município para outro;
III – mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor;
IV – alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercícios de direitos; e
V - regularização de inscrição cancelada.
Para facilitar a solicitação, antes de iniciar o procedimento é interessante que as imagens dos documentos listados abaixo já estejam prontas. O eleitor deve preencher os campos solicitados com os nomes escritos por extenso, sem o uso de abreviaturas, e utilizar os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox. Devem ser incluídas imagens (serão aceitos arquivos com extensão .JPG, .JPEG ou .PDF) dos seguintes documentos:
1- frente e verso do documento oficial de identificação;
2- CPF (caso possua);
3-Título de Eleitor (caso possua);
4- comprovante de residência (para solicitação de transferência, o comprovante deve ter sido emitido nos três meses anteriores);
5 – fotografia do próprio rosto, em estilo selfie, ao lado do documento oficial de identificação;
6- para homens que solicitarem o primeiro título, também é necessária imagem do Certificado de quitação do serviço militar.
Após o envio ao cartório responsável, o procedimento pode ser monitorado diretamente pelo sistema de acompanhamento do Título Net.
O eleitor que ainda não tiver coletado a biometria será convocado posteriormente para se apresentar ao cartório eleitoral para a coleta dos dados biométricos e validação do documento. No caso de documentação incompleta ou de dúvida sobre os documentos apresentados, o eleitor pode ser acionado pelo cartório para complementar a documentação. Por isso, é importante informar corretamente os dados de contato.
Caso o eleitor esteja em situação irregular e tenha multas eleitorais para pagar, antes de preencher os formulários para atendimento, deve emitir a guia de multa e realizar o pagamento.
Quem precisar de segunda via do título, não precisa fazer os procedimentos recomendados, basta baixar o aplicativo e-título no seu celular. Já o eleitor que precisar solicitar o alistamento eleitoral, transferência ou regularização do título, utilizando o atendimento remoto, deve aguardar alguns dias para a análise e processamento do seu pedido, para então poder baixar o e-título nas lojas de aplicativos.
Conforme o TRE-MG, essa solução foi elaborada para melhorar os procedimentos de atendimento ao público diante da suspensão do expediente presencial em todas as unidades da Justiça Eleitoral de Minas, medida adotada para prevenir servidores e eleitores do contágio pelo novo coronavírus.
O atendimento eletrônico foi simplificado por meio da Portaria Conjunta nº 39/2020, que atualizou o procedimento disciplinado na Portaria Conjunta nº 37, ambas das Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do TRE de Minas.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o interessado deve entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail: zona275@tre-mg.jus.br (Ubá).
*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Ubá tem quase 400 casos confirmados de Dengue em 2020
Conforme o mais recente Boletim divulgado pela Prefeitura Municipal de Ubá, em 23 de abril, até a 16ª semana epidemiológica constataram-se 1.334 casos prováveis de arboviroses sendo, 1216 de Dengue, 61 de Chikungunya e 57 de Zika Vírus. Foram confirmados com exames laboratoriais 386 casos de Dengue e 4 de Chikungunya.
O número de casos confirmados de Dengue, que na semana onze era de 184, subiu consideravelmente, tendo mais que dobrado nas últimas cinco semanas.
A Prefeitura de Ubá, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, com o objetivo de informar os dados atualizados em relação à situação epidemiológica do Município, divulga periodicamente em seu site o Informativo Epidemiológico, com os números relativos às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti e demais doenças e agravos.
Combate ao Aedes em Ubá
A Secretaria de Saúde está intensificando as ações através dos mutirões de limpeza que serão retomados, contratação de novos ACEs, telagem de caixas d’água, implantação de Comissões Permanentes de Combate à Dengue - CPCDs nas empresas e nas escolas, campanhas de mobilização incentivando inclusive o uso de repelentes e a realização da limpeza nas residências.
Além disso, teve início em 19 de março a atuação do Carro Fumacê como mais uma das maneiras de se combater o mosquito Aedes aegypti em Ubá. Dois veículos percorrem as ruas da cidade com passagens nos horários às 5 da manhã e às 17 horas, três vezes por semana. A passagem do Carro Fumacê se dá em caráter temporário e transitório e só será efetiva com a participação comunitária.
Ubá cria novos serviços de atendimento por telefone e mensagem
Para esclarecer dúvidas sobre o coronavírus, a Prefeitura de Ubá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, desenvolveu um novo serviço de atendimento, via telefone. Trata-se da “Central de Atendimento Covid-19”, que atenderá a população pelo número 0800 000 2966, das 7h às 19h, todos os dias da semana.
A ferramenta vai possibilitar que os cidadãos tirem suas dúvidas, além da identificação de casos suspeitos de infecção humana pela Covid-19. Os principais procedimentos adotados pela Central de Atendimento serão as definições de casos suspeitos, de acordo com protocolos expedidos pela Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde, bem como as orientações sobre medidas preventivas, bem como o momento certo de buscar uma unidade de saúde para atendimento.
Dois números de whatsapp para orientações também foram disponibilizados:3301-6503 ou 3301-6508 (somente mensagem, não atende ligação). Todos os atendimentos telefônicos serão feitos por profissionais de saúde.
Atendimento psicológico
Outro importante serviço passou a ser oferecido: o atendimento psicológico, por telefone, para aquelas pessoas que estão passando por dificuldades neste momento de isolamento social, devido a pandemia de Covid-19.
O serviço de Teleatendimento de Psicologia funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h, através do telefone 0800 032 1330 e do whatsapp 3301-6504.
Os interessados devem agendar um horário via ligação telefônica ou whatsapp. Logo após, um profissional de psicologia entrará em contato para realizar o atendimento.
Pronunciamento do Prefeito
A Prefeitura divulgou na última segunda-feira (27), vídeo do Prefeito Edson Teixeira Filho reforçando o alerta para que a população mantenha os protocolos de distanciamento social e higiene, e informando alguns dos avanços alcançados na área de Saúde, tanto em parceria com hospitais quanto por iniciativa própria, visando principalmente o aumento da capacidade de leitos clínicos e de UTI no município.
O Chefe do Executivo também orientou que a população se prepare para a obrigatoriedade do uso de máscaras, que provavelmente será exigido em breve na cidade.
*Com informações da Prefeitura Municipal de Ubá
Servidores retornam ao trabalho presencial na CMU
Atendendo ao que dispõe o último decreto publicado pelo Prefeito, a Câmara Municipal de Ubá voltou às atividades presenciais nesta quarta-feira, 22 de abril. Em regime especial de trabalho remoto (home office) desde 17 de março, autorizado pela Portaria nº 20/2020, os servidores retornaram aos postos de trabalho.
Apesar de o regime especial não ter comprometido os trabalhos do Poder Legislativo e a carga horária de efetivos e comissionados ter sido cumprida normalmente, com o respectivo envio diário à chefia de relatório das tarefas executadas, a nova medida cumpre determinação contida no Decreto Municipal nº 6.371/2020, de 12 de abril, especificamente no Art. 3º e item XXX do Anexo I.
Ainda conforme preconiza a recente norma, para o retorno a CMU implantou sistema de higienização e desinfecção de suas dependências, está fornecendo máscaras de proteção e recipiente com álcool gel 70% aos servidores. Cartazes informativos com procedimentos para prevenção ao Coronavírus também foram fixados em todas as salas.
O atendimento presencial ao público externo permanece suspenso, devendo os contatos serem realizados por telefone, e-mail e outras formas remotas. A Diretoria e a Assessoria de Comunicação da Câmara se colocam à disposição para mais informações ou dúvidas: 3539-5000 (de 7h às 18h) - diretoria@uba.mg.leg.br / comunicacao@uba.mg.leg.br (de 8h às 17h).
As reuniões ordinárias, extraordinárias e de Comissões prosseguem sendo realizadas com presença somente de vereadores, servidores e imprensa credenciada. As sessões são transmitidas ao vivo na página da CMU no Facebook e os vídeos ficam disponíveis em nosso canal no You Tube.
Ainda estão vedadas outras atividades que envolvam a participação de público externo, tais como eventos institucionais, dentro e fora das dependências da Câmara (seminários, fóruns técnicos, reuniões de comissão com convidados, entre outros); eventos de homenagens; o acesso do público externo aos gabinetes parlamentares e demais dependências da Câmara; os programas de visitação à Câmara; a cessão de espaços da Casa para eventos de terceiros.
As inscrições para o Concurso Público 01/2020 continuam suspensas por tempo indeterminado.
Confira a tramitação de projetos na CMU
Em mais uma sessão com participação restrita e mantendo as orientações de distanciamento social de forma preventiva, os vereadores ubaenses reuniram-se em Plenário nesta segunda-feira (27). Em primeira discussão e votação, foi aprovado o projeto de Lei nº 023/2020, que “Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 175 mil ao Orçamento Municipal de 2020, recursos destinados à realização de despesas de custeio, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras.
A matéria tramita em regime de urgência e o presidente da Câmara, vereador Jorge Custodio Gervasio, marcou reunião extraordinária para 9h da próxima quinta-feira (30), quando o projeto terá sua discussão e votação finais.
E, retornando à tramitação após pedidos de vista concedidos aos vereadores Edeir Pacheco, Alexandre Mendes, Gilson Fazolla, Antero Gomes e José Roberto Filgueiras, nas cinco reuniões anteriores, o Projeto de Resolução nº 002/2020, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ubá", permaneceu sem apreciação plenária. Desta vez, houve solicitação de vista pela vereadora Rosângela Alfenas, e o texto deve retornar à pauta na semana que vem.
Participação remota
Num procedimento inédito no Legislativo Ubaense, o vereador Pastor Darci Pires participou da última reunião ordinária de forma remota, ao vivo, por meio de transmissão via internet. O parlamentar é idoso e, por pertencer ao grupo de risco para a Covid-19, não é aconselhável sua presença física nas sessões.
Eleições 2020 Fique por dentro das principais datas do Calendário Eleitoral 2020
Apesar da pandemia, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário das Eleições Municipais deste ano é válido e está sendo cumprido. As etapas do processo eleitoral deste ano estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.
De acordo com a Resolução, as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, desde janeiro, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores poderiam mudar de partido para concorrer à eleição de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, teve seu prazo encerrado em 3 de abril.
Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgotou-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição deveriam ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marcou o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências. Em Minas Gerais, exceção a isso, estão os eleitores dos 62 municípios que encerraram a revisão no dia 6 de março. Eles não terão o título cancelado neste momento, devido à suspensão de atendimento entre 19 de março e 7 de abril, e poderão votar normalmente nas Eleições de 2020. O cancelamento desses títulos só será processado após o pleito, em novembro. A medida foi determinada pela Portaria CRE nº 007/2020, do Tribunal Regional Eleitoral Mineiro.
Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até às 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. O prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.
COVID-19: situação de emergência no Município completa um mês
Publicado em 16 de março, o Decreto nº 6.356, acaba de completar um mês de vigência. A medida “declara situação de emergência em saúde pública e estabelece medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do município de Ubá, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui a Comissão Intersetorial de Monitoramento da situação de emergência”.
Até aqui, além deste primeiro, outros quatro decretos relacionados ao assunto foram baixados pelo Poder Executivo de Ubá. O último, Decreto nº 6.371, de 12 de abril, autorizou o retorno de algumas atividades, de modo gradual: serviços de venda ou conserto de óculos/lentes em óticas, a partir 14/04; setor industrial, a partir de 15/04; lavanderias, serviços hoteleiros e afins, a partir de 20/04; estabelecimentos estéticos e comércio (este com restrições e apenas por delivery, sendo proibida atividade de balcão e portas abertas), a partir de 22/04; e serviços notariais, dia 27.
A retomada destas atividades está submetida a uma série de medidas preventivas, elencadas no Decreto. A Vigilância Sanitária e o setor de Fiscalização Ambiental, Obras e Posturas do Município estão incumbidos de fazer o acompanhamento da adoção das medidas.
Coronavírus em Ubá – acompanhe a evolução
Diariamente, desde o dia 16 de março, o Prefeitura de Ubá atualiza as informações para a imprensa e a sociedade em relação às medidas tomadas e ao quadro da doença na cidade, por meio de boletins. Foram 34 Comunicados Oficiais até o momento.
No dia 5 de abril, Ubá recebeu o primeiro resultado positivo de Covid-19. Até essa data, 24 pacientes que apresentavam sintomas e se enquadram nos protocolos da SES haviam sido testados e aguardavam resultado do exame. Sessenta e nove pacientes com sintomas gripais que não se enquadravam para coleta do teste estavam sendo monitorados e 20 pacientes testados já haviam recebido resultado negativo para a doença. O número de casos notificados/analisados, desde 15 de março, era de 114.
Segundo a Secretaria de Saúde, este primeiro caso tratava-se de paciente do sexo feminino, faixa etária de 30 a 35 anos, profissional da saúde. Teve contato com pessoa proveniente do Rio de Janeiro, que testou positivo para a doença. Ao apresentar os primeiros sintomas, e pelo histórico de contato com um caso positivo, a paciente fez a coleta de material no dia 23 de março. Manteve-se em isolamento domiciliar por 16 dias e na data da divulgação já estaria bem, não apresentando mais sintomas.
Seis dias depois, veio a confirmação do segundo caso de Covid-19 na cidade: paciente do sexo masculino, faixa etária de 45 a 50 anos, não internado. Apresentou os primeiros sintomas no dia 5 de abril, dois dias depois de chegar de São Paulo. Realizou exame no dia 6 de abril, e foi orientado a fazer isolamento domiciliar. Paciente passava bem, sem apresentar mais sintomas, mas permanece em isolamento e sendo monitorado pela Vigilância Epidemiológica.
Em 12 de abril, a PMU informava o terceiro caso, tratando-se de paciente do sexo masculino, faixa etária de 60 a 65 anos, não internado. Apresentou os primeiros sintomas no dia 21 de março. Fez isolamento domiciliar desde 19 de março, data em que chegou de São Paulo. Realizou exame no dia 6 de abril. Paciente em condição estável, em acompanhamento, sendo monitorado pela Vigilância Epidemiológica.
O quarto caso foi oficialmente comunicado no dia 13. Paciente do sexo masculino, faixa etária de 50 a 55 anos. Esteve internado em hospital da rede particular no município de Juiz de Fora, já teve alta e naquele dia encontrava-se em casa, passando bem.
Conforme o último boletim divulgado na data de hoje, permanecem o número de quatro casos confirmados em Ubá.
Dez pacientes que apresentavam sintomas que se enquadram nos protocolos da SES foram testados e aguardam resultado do exame. Quinze pacientes com sintomas gripais que não se enquadram para coleta do teste estão sendo monitorados. Há 131 casos descartados, sendo: casos investigados que receberam resultado negativo e casos monitorados que devido ao transcorrer do prazo de 14 dias foram descartados para Covid-19. O número de casos notificados/analisados, desde 15 de março, é de 160.
Ainda de acordo com o mais recente Comunicado Oficial, há um paciente internados na cidade, sendo: paciente do sexo feminino, faixa etária 46 a 50 anos, integrante de grupo de risco, quadro leve, estável.
Reunião ordinária: acompanhe a tramitação dos projetos
Com participação restrita, devido às orientações de distanciamento social, a Câmara de Ubá segue realizando suas reuniões ordinárias semanais com discussões e votações de projetos. Confira a seguir as últimas matérias apreciadas:
Abertura de crédito especial para a Saúde
Em regime de urgência, os vereadores discutiram e aprovaram por unanimidade, em dupla votação, nos dias 6 e 13 de abril, o Projeto de Lei nº 022/2020, autorizando a abertura de crédito especial no valor de R$ 205 mil junto ao Orçamento Municipal de 2020, recursos de custeio, oriundos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), destinados à manutenção dos serviços de média e alta complexidade, no âmbito da SMS e do Fundo Municipal de Saúde.
O projeto tem origem em solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por se tratar de um recurso destinado às ações de oferta e execução de procedimentos cirúrgicos de caráter eletivo, para melhorar o acesso, resolutividade da demanda reprimida e vazio assistencial existente. E para que sejam contabilizados e utilizados é necessária a criação de dotação orçamentária específica no Orçamento Municipal vigente, o que carece de autorização legislativa.
Para embasar a discussão da matéria, a Comissão de Saúde da Câmara, presidida pela vereadora Rosângela Alfenas e como membros titulares os vereadores Gilson Fazolla e José Roberto Filgueiras, reuniram-se com a Secretária Municipal de Saúde, Dulcinéia Thinassi Perini. Ela detalhou a origem e a destinação dos recursos, enfatizando, conforme informou o vereador Gilson, que tais recursos podem ser realocados para aquisição de equipamentos de combate ao Coronavirus, sem nova autorização legislativa, seguindo resolução do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde.
Subsídios do Poder Executivo
Outra matéria aprovada em segunda votação, por nove votos favoráveis e um contrário (do vereador Pastor Darci Pires), foi o Projeto de Lei 012/2020, que “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ubá para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências”. O texto manteve o subsídio do Prefeito em R$ 25.272,99 e para vice-prefeito e secretários municipais também ficou mantido o atual valor, que é de R$ 11.735,64.
Conforme a Lei Orgânica do Município, tais subsídios deverão ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. E dispõe o parágrafo único do artigo 59 da LOM que essa fixação deve ocorrer no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte.
Veto ao PL 06/2019 – publicação de lista de espera de pacientes
Também foi discutido na reunião ordinária de 13 de abril o veto aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 06/2019, de autoria do vereador Edeir Pacheco e aprovado por unanimidade quando de sua tramitação. O PL dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município e dá outras providências.
De acordo com o texto aprovado e enviado à sanção, a Secretaria Municipal de Saúde deveria publicar e atualizar, no site oficial da Prefeitura a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.
As listagens disponibilizadas deveriam ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exames, intervenção cirúrgica ou outro procedimento, e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas, instituições privadas e outros prestadores que recebam recursos públicos.
Pondera a matéria que a divulgação das informações de que trata deveria observar o direito à privacidade do paciente, que seria identificado exclusivamente pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Ao vetar o projeto, o Prefeito adotou como razões a exposição de motivos apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, segundo a qual o órgão reconhece a boa intenção do autor em trazer transparência ao processo de tramitação de pedidos de consultas, exames e cirurgias por parte dos usuários do SUS. Contudo, a Secretaria alega impossibilidade técnico-operacional de cumprir os dispositivos do projeto de lei, dada a sua complexidade e aos problemas enfrentados pela Prefeitura Municipal de Ubá relacionados a eventos naturais (enchentes), e a necessidade de priorizar a utilização dos recursos financeiros e humanos no enfrentamento ao Coronavírus.
“O cumprimento das exigências demandariam investimentos em pessoal e tecnologia por parte da SMS que hoje, lamentavelmente, não dispomos”, diz o documento. E conclui enfatizando que “não se trata, portanto, de uma rejeição à propositura legislativa, mas apenas um adiamento até um momento mais propício”.
Durante a discussão, o autor do projeto, vereador Edeir Pacheco, lamentou a decisão do Executivo e defendeu novamente a proposta, justificada pela necessidade de haver mais transparência neste tipo de processo,votando ele e o vereador Pastor Darci Pires pela rejeição do veto. Porém, o mesmo foi mantido, por oito votos a dois, e a matéria não se converterá em lei por hora.
Outros projetos em tramitação
Esteve também em pauta na reunião do dia 13, para primeira discussão e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 023/2020, que “Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) ao Orçamento Municipal de 2020, recursos destinados à realização de despesas de custeio, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências”. A matéria teve pedido de vista concedido ao vereador Pastor Darci Pires.
E, retornando à tramitação após pedidos de vista concedidos aos vereadores Edeir Pacheco, Alexandre Mendes e Gilson Fazolla nas três reuniões anteriores, o Projeto de Resolução nº 002/2020, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ubá", permaneceu sem apreciação plenária. Desta vez, houve solicitação de vista pelo vereador Antero Gomes, e o texto deve retornar à pauta na próxima semana.
PJ EM CASA
Adaptando-se às regras de distanciamento social, as atividades presenciais do projeto Parlamento Jovem estão suspensas. Mas as ações virtuais não!
Compartilhamento de materiais, estudos, debates e ‘lives’ estão sendo preparados!
Sob a coordenação da Escola do Legislativo (EL) da Câmara Municipal de Ubá, os estudantes do ensino médio estão convidados pelas redes sociais para participarem do PJ Minas-Ubá 2020, cujo tema é Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. “Realizar atividades, prosseguir com os estudos, é uma das maneiras de enfrentarmos o isolamento de forma saudável e produtiva”, ressalta o Diretor da EL, Juliano Nascimento Peixoto Guimarães.
Materiais virtuais serão enviados para que os jovens parlamentares estudem e pesquisem sobre o tema. “E quando forem retomadas as atividades presenciais, todos já estarão com muitas informações para avançarmos no projeto”, conclui Juliano.
Para inscrever-se, entre em contato pelo número (32)99967-1163.
Sobre o PJ
Em 2020, o Parlamento Jovem de Minas faz 17 anos. Esse programa de formação política voltado aos estudantes do ensino médio dos municípios mineiros cria a oportunidade de conhecer melhor a política e os instrumentos de participação no Poder Legislativo municipal e estadual.
A cada ano, os jovens escolhem um tema de relevância social e vivenciam atividades de estudo, debates e deliberação que contribuem para sua formação política.
É uma iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio da Escola do Legislativo (ELE), realizada em parceria com diversas câmaras municipais mineiras.
Objetivos
- Estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio, por meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo, e a importância da participação popular no Parlamento.
- Incentivar o envolvimento das câmaras municipais em atividades de educação para a cidadania e fortalecer o Legislativo municipal.
- Propiciar espaço para vivência em situações de estudos e pesquisas, debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes opiniões.
- Levar os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica de seu município e pelo exercício da participação democrática na discussão e decisão de questões relevantes para a comunidade.
COVID-19
DECRETO Nº 6.371, DE 12 DE ABRIL DE 2020, que “Dispõe sobre medidas a serem adotadas por órgãos públicos e privados e pessoas jurídicas e naturais, no âmbito do Município de Ubá, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19)”.
Observação: As medidas nele contidas podem sofrer alteração a qualquer tempo, inclusive isolamento total (lockdown)
Confira alguns dos principais pontos do novo decreto:
Serviços da administração pública
Mantém suspensos os serviços da administração pública direta e indireta, quanto ao atendimento presencial, permanecendo os servidores públicos em regime de trabalho remoto. Cabe às Secretarias Municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, no âmbito de sua competência, criar programas e formas de atendimento e agendamento on-line, visando redução de aglomeração.
Excetuam-se as Secretarias de Saúde, de Desenvolvimento Social, do Ambiente e Mobilidade Urbana, e de Obras, que deverão, obrigatoriamente, manter seu funcionamento diário, observadas as recomendações sanitárias e objetivando o acesso da comunidade e necessidade de seus usuários.
Atividades de Ensino
Ficam suspensas por prazo indeterminado as atividades das Escolas e Centros Educacionais Municipais, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de sua competência, organizar novo calendário escolar e, se necessário, criar ferramentas digitais para teleaulas ou outra modalidade que sirva de auxílio no projeto pedagógico escolar.
Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades educacionais dos estabelecimentos privados e públicos no Município de Ubá, sejam eles infantis, de ensino fundamental, especial e médio, de ensino superior, técnicos e profissionalizantes, além das escolas de idiomas, autoescolas e instituições que mantém curso de formação, treinamento ou outro similar.
Feiras e ambulantes
Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as feiras e eventos similares, bem como o serviço de ambulantes, no âmbito do Município de Ubá, inclusive nos Distritos.
Conforme orientações da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a feira municipal poderá funcionar, observadas as seguintes orientações: I - A feira deve ser realizada em espaço público aberto e arejado, afastado de residências; II - É proibida qualquer participação de comerciantes e funcionários enquadrados no grupo de risco de contaminação da COVID-19; III - Deve ser estabelecida alternância de dias para a realização e critérios de rodízio das feiras livres, a fim de evitar que um grande número de pessoas transite pelas ruas e demais espaços públicos; IV - É permitida, exclusivamente, a comercialização de alimentos hortifrutigranjeiros destinados ao consumo humano, ficando proibido o preparo e a comercialização de lanches, bebidas e refeições, e atividades de artesanato.
Uso de espaços públicos
As academias de saúde ao ar livre e playgrounds em praças deverão ser isoladas para não ocupação, tendo em vista o caráter de isolamento social que o momento exige.
Ficam suspensas as atividades, de qualquer natureza, exceto de saúde pública, no Parque Florestal de Ubá (Horto Florestal) com vistas a evitar a disseminação do vírus e a não circulação de pessoas em parques e praças e espaços públicos.
Fica proibido, temporariamente, o estacionamento de veículos, exceto de carga e descarga e de valores, nas seguintes vias: I - Rua São José; II - Rua Isaura Resende; III - Praça Armando Bigonha; IV - Rua Matilde Balbi; V - Praça Guido Marlière.
Fica determinado o isolamento dos seguintes locais: I - Praça da Independência; II - Calçadão Deputado Ibrahim Jacob; III - Praça Armando Bigonha; IV - Galerias e centros comerciais.
O acesso ao Calçadão Deputado Ibrahim Jacob será permitido aos residentes, lojistas e prestadores de serviços, e aos usuários das estruturas localizados naquele espaço.
Atividades essenciais (inclusão dos setores industriais)
Ficam suspensas todas as atividades de serviços e comércio do Município de Ubá, asseguradas as atividades listadas a seguir e seus respectivos sistemas logísticos de operação e de cadeia de abastecimento, para que sejam mantidos em funcionamento: I - Indústria de fármacos, farmácias e drogarias; II - Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; III - Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais; IV - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; V - Distribuidoras de gás; VI - Oficinas mecânicas e borracharias; VII - restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias, apenas pelo sistema de balcão, sendo vedada o sistema seff-service e a la carte; VIII - restaurantes e lanchonetes, apenas pelo sistema delivery e de balcão, proibida a distribuição de assentos; IX - Agências bancárias e similares; X - Cadeia industrial de alimentos; XI - atividades agrossilvipastoris e agroindustriais; XII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; XIII - construção civil; XIV - setores industriais. XV - Lavanderias; XVI - assistência veterinária e pet shops; XVII - transporte e entrega de cargas em geral; XVIII - serviço de callcenter; XIX - serviços postais XX - Obras públicas, de defesa civil, de mobilidade urbana e manutenção viária. XXI - serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, entre outros; XXII - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações; XXIII - serviços de venda ou conserto de óculos/lentes em óticas. XXIV - comércio em geral, apenas por delivery, sendo proibida a atividade de balcão e portas abertas; XXV - estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearia e similares; XXVI - consultórios médicos particulares e consultórios médicos em estabelecimentos de saúde suplementar, em qualquer especialidade médica, desde que garantam a integralidade do atendimento aos seus assegurados ou pacientes, incluindo exames, consultas domiciliares e outras formas de intervenção médica. XXVII - exercício regular do poder de polícia administrativa XXVIII - tratamento e abastecimento de água; XXIX - serviço funerário; XXX - coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico; XXXI - serviço de transporte de passageiros; XXXII - Serviços hoteleiros e afins.
Regras aos estabelecimentos – controle de filas e demais medidas a serem adotadas
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar várias medidas, em caso de retorno da operação, conforme definido no Decreto.
Entre elas, caberá ao estabelecimento realizar, inclusive, o controle externo do local, principalmente quanto à: I – manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em outros locais de fácil acesso, álcool em gel a 70% ou outro produto adequado, para a utilização dos clientes, fornecedores e dos funcionários do local; II – distanciamento, de no mínimo, 2(dois) metros entre as pessoas, nas filas. III – Ampliação de horário de atendimento ao público, em no mínimo, 20% (vinte por cento), para que evite aglomerações.
Enquadram-se entre os obrigados a cumprir as regras acima, estabelecimentos como agências bancárias e similares, mercados, açougues, quitandas, padarias, restaurantes, lanchonetes, etc. Sendo que esses últimos, apenas poderão atender em regime de delivery ou entrega em balcão.
Encontros de cunho religioso
Mantêm-se suspensas as atividades de cunho religioso, sejam elas cultos, missas e celebrações, por prazo indeterminado, independente do número de público.
Eventos
Ficam cancelados todos e quaisquer eventos, tais como bailes, festas comunitárias, bingos e demais eventos sociais, culturais e esportivos, realizados em locais fechados ou abertos que tenham aglomeração de pessoas, até 30 de julho de 2020.
Barreiras Sanitárias
Permanecem em operação as barreiras, de caráter orientativo.
Todos os veículos serão abordados, orientados seus condutores e passageiros, e sanitizados, visando o controle e monitoramento das ações. A sanitização deverá seguir as orientações estabelecidas pelas Notas Informativas da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizadas no Anexo III do Decreto e através da Nota Técnica Nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA.
Transporte de passageiros
Fica determinado, em relação aos serviços de transporte de passageiros, que a lotação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros não excederá à metade da capacidade de passageiros sentados, devendo práticas sanitárias elencadas no Decreto.
Fica proibido, às empresas de turismo ou similar, realizar o deslocamento de lojistas da cidade e da região, cujo ponto de embarque e desembarque seja a cidade Ubá, para fins de compras em outra cidade, para assim evitar a proliferação da pandemia de COVID-19. Nos mesmos termos, também está proibido o desembarque de ônibus, vans e similares, advindas de cidades turísticas ou qualquer outra cidade, para que se evite a transmissão para o COVID-19 na Cidade de Ubá.
Os permissionários do serviço de taxi e moto-taxi devem manter suas atividades, sendo que os prestadores de serviço de táxi devem fornecer aos seus usuários kits contendo álcool em gel a 70% ou produto similar indicado pelas autoridades de saúde, sendo proibida, inclusive, a lotação dos veículos, mantendo sempre as janelas dos veículos abertas. Aos prestadores do serviço de mototáxi, fica obrigatório o uso de máscaras, como medida de proteção individual, e para o passageiro fornecer capacete aberto (jet) com viseira, seguindo as normas da Resolução CONTRAN N°. 453 de 26/09/2013, e touca descartável, além de álcool em gel a 70% para higienizar as mãos dos passageiros e do condutor.
Funerais
Independentemente da causa da morte, os funerais tanto em cemitérios públicos ou particulares, ou mesmo em ambiente privado ou público, ficarão limitados à participação de no máximo 10 (dez) pessoas em cada sala/capela, com a duração máxima de 4 (quatro) horas, devendo evitar cortejos e aglomerações.
Cartórios
Os serviços públicos de notas e registros devem iniciar o retorno de seu atendimento, e deverão ter a continuidade de seus serviços, observando o Provimento 95, de 1ºd e abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e a Portaria Conjunta nº 955, de 27 de março de 2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Hotelaria
A rede hoteleira e afins, para preservação da vida e do bem-estar de seus colaboradores e usuários, deverá reduzir sua capacidade de oferta em 40% (quarenta por cento), desde que observada as seguintes condições: I - Realizar, diariamente, a higienização de todo mobiliário, maçanetas, controles remotos e demais equipamentos do quarto; II - Hospedagem de 01 (um) hóspede por quarto, exceto na hipótese de famílias; III - Fornecer, diariamente, até as 14 (quatorze) horas, ao CEREST-Ubá, a ficha de identificação dos hóspedes contendo seus dados, informações de contato e as intercorrências registradas; IV - Controle sanitário do hóspede através da medição de temperatura em todas as vezes que o hóspede acessar o hotel, devendo ser registrada a hora da medição e a respectiva temperatura.
Fiscalização e sanções
O não cumprimento das medidas descritas, como ação preventiva, a bem da higiene e controle sanitário, implicará no poder de polícia da Administração Pública Municipal, com aplicação das penas previstas no Artigo 168, da Lei Municipal nº 1095, de 17 de março de 1976 e dos Artigos 117, inciso XII e Artigo 157, da Lei Municipal nº 169, de 03 de setembro de 2014, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal, cabíveis.
Caberá ao PROCON de Ubá realizar ações de fiscalização objetivando a proibição de preços abusivos praticados por estabelecimentos em decorrência da situação de excepcionalidade.
Isolamento domiciliar
Fica determinada a medida de isolamento domiciliar a: I - Pessoas com 60 anos ou mais; II - Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); III - Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); IV - Imunodeprimidos; V - Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); VI - Diabético, conforme juízo clínico; e VII - Gestantes de alto risco.
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