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Vereadores aprovam repasse de R$270 mil a entidades locais

Recursos de emendas parlamentares estaduais serão liberados ao Hospital Santa Isabel e à Apae

A Câmara Municipal de Ubá aprovou em dupla votação no dia 13 de setembro, o Projeto de Lei nº 125/2021, que “autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, neste exercício, à Associação Beneficente Católica e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e contém outras disposições".

Tratam-se de recursos transferidos pelo Estado de Minas Gerais para a Prefeitura Municipal de Ubá, oriundos de emendas parlamentares estaduais, dos quais R$200 mil são destinados ao Hospital Santa lsabel (emendas dos Deputados Alencar Silveira Júnior e lone Pinheiro - R$100 mil cada); e R$70 mil destinados à Apae (emenda da Deputada Delegada Sheila). Como os recursos foram transferidos via Prefeitura, é necessária autorização legislativa para repasse às entidades beneficiárias.

A direção do Hospital Santa Isabel informou, por meio de sua Administradora, Rosângela Maria Alfenas de Andrade, que, como se trata de subvenção, os recursos serão aplicados em despesas de custeio, que serão explicadas no plano de trabalho do convênio, que ainda será elaborado.

Na Apae, os recursos serão utilizados para complementar a sala de fisioterapia localizada na unidade rural da instituição, e para a reforma da piscina, cuja estrutura necessitava ser trocada já há algum tempo, segundo explicou a Presidente, Rosane Soldati da Cruz.

O PL segue agora para sanção do Prefeito.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Câmara autoriza participação do município em novo consórcio público

Na última segunda-feira, 13 de setembro, os vereadores ubaenses aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 113/21, autorizando que Ubá participe do Consórcio Público denominado Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP. Trata-se de uma entidade que objetiva desenvolver ações e serviços que venham a contribuir com soluções diferenciadas na gestão do serviço público nos municípios, oferecendo condições para o seu fortalecimento.

De acordo com a mensagem do PL, “os municípios em geral têm dificuldade para conseguir centralizar as informações de demandas e atendê-las satisfatoriamente, em prol de suas populações. Nesse ambiente de crescente procura por serviços públicos especializados e com qualidade, foi criado, em 1996, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, por 10 municípios que somaram esforços na busca de alternativas para os problemas comuns que, isoladamente, não conseguiriam resolver. Mais tarde, em 2014, a denominação contratual foi alterada, passando, então, de Consórcio para Instituição e com a nova marca: ICISMEP, isso sem alteração da sua função e razão de existir”.

Atualmente, participam da instituição mais de 50 municípios mineiros, agregando cada vez mais cidades interessadas, e a adesão de Ubá já foi aprovada em assembleia, segundo a Prefeitura. Ainda conforme o Poder Executivo, a contribuição mensal que caberá à nossa cidade, no contrato de rateio, está estimada em R$ 7 mil, sendo 50% desse valor retornável em serviços para o município contribuinte.

“Com a participação no ICISMEP, estaremos proporcionando à Ubá acesso a um leque de serviços e assistência capaz de trazer melhorias e benefícios à população local”, justificou o Prefeito.

 

 Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Vereadores aprovam projeto que altera composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

A Câmara de Ubá aprovou em 8 de setembro o Projeto de Lei nº 89/2021, alterando dispositivos da Lei Municipal n° 4.777, de 24 de junho de 2020, que "dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ubá, e dá outras providências".

0 projeto é de autoria do Poder Executivo, que informou tê-lo proposto visando atender sugestão dos Conselheiros da referida entidade, conforme ata de sua 24ª reunião ordinária, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 7 de junho último. “Ao acolher a sugestão, buscamos dar efetividade à valorização do processo de participação popular na formulação de políticas públicas setoriais”, diz o Prefeito na justificativa que capeou o PL.

Ainda conforme a mensagem, a principal alteração é a supressão de um representante do segmento governamental, visando a promover a paridade do Conselho, que, por lapso, conta atualmente com oito membros governamentais e sete não governamentais.

Na oportunidade de se promoverem alterações na estrutura do COMPIR, uma emenda foi apresentada pela Câmara, assinada por todos os vereadores, acrescentando à Lei 4.777/2020 a previsão de que, dentre os representantes da sociedade civil indicados, esteja, obrigatoriamente, um advogado representante da 30ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela própria subsecção, considerando o papel que a OAB tem na luta pela Justiça Social.  

Projeto e emenda foram aprovados por unanimidade, seguindo para a sanção do Executivo.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Poder Legislativo presta homenagem póstuma ao seu ex-presidente, Norton Antônio Fagundes Reis

Minuto de silêncio e moção de pesar marcaram a reunião ordinária de 30 de agosto

O Presidente da Câmara Municipal de Ubá, Vereador José Roberto Reis Filgueiras, abriu a sessão ordinária da última segunda-feira, 30 de agosto, homenageando o empresário e político Norton Antônio Fagundes Reis, falecido no dia 26 de agosto, ao solicitar aos presentes que se fizesse um minuto de silêncio. Durante a reunião, apresentou a Moção de Pesar nº 22/2021, que recebeu o devido deferimento, e cujas palavras são transcritas a seguir.

“Norton Antônio Fagundes Reis faleceu no dia 26 de agosto de 2021, aos 71 anos. Filho dos saudosos Norton Guimarães Reis e Maria Célia Fagundes Reis. Natural de Ubá, em 22 de setembro de 1949.

Cidadão, empresário e político muito admirado e respeitado, com atuação marcante em diversos segmentos da comunidade ubaense. Bacharel em Ciências Contábeis, pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco. Começou a trabalhar aos seis anos, quando, em cima de um caixotinho, atendia no balcão da Casa de Alumínio. Enquanto estudava, foi o braço direito do avô, nos serviços de seu hotel.

Na Wembley iniciou uma carreira como simples funcionário, entretanto com competência, dedicação, profissionalismo, moderação e humildade tornou-se diretor da Wembley Roupas S.A. Em 1978 do diretor da Wembley Participações S.A, em 1979, Diretor do Wembley Palace Hotel, em Belo Horizonte, e em 1982 eleito em Assembleia, diretor Superintendente da Wembley Roupas S.A e também diretor de Relações com o Mercado.

Benemérito da Sociedade Musical de Beneficência e Cultura 22 de maio, Benemérito do G.R.E.S Unidos do São Domingos e da Associação Recreativa Doidão. Norton participou ativamente do sucesso da III e IV Exapic, proferiu palestras brilhantes em todo o Estado. Foi Sócio Benemérito da Liga Operária e Beneficente de Ubá. Sócio Honorário do Lions Club Ubá. Empresário do Ano do Estado de Minas Gerais. Foi também vice-presidente da APAE/Ubá. Norton foi um dinâmico presidente do Tabajara Esporte Clube.

Norton foi vereador da Câmara Municipal de Ubá no período de 1983 a 1988, e também presidente no período de 1985 a 1987. Sua passagem pela Câmara de Ubá foi marcada de raro brilhantismo e incomuns exemplos. Suas contribuições às causas dos Poderes Legislativo e Executivo foram das maiores que se tem conhecimento na história ubaense. Foi também candidato a vice-prefeito em 2016. Presidiu a Associação Comercial e Industrial de Ubá – Aciubá quando comandou importantes movimentos, entre os quais a reforma de estradas que ligam Barbacena (Via Rio Pomba) e Juiz de Fora. Foi conselheiro administrativo de Informática e Líder Inconteste dos grupos de Jovens de Ubá. Junto ao Miguel Poggiali Gasparoni, secretário da Mesa Diretora à época, mudaram a sede da Câmara que funcionava no Paço Municipal. "Vamos dar independência à Câmara, vamos cortar o umbigo que nos liga ao Executivo", disse ao Miguel. E assim foi feito. Mudaram para o prédio da Sociedade dos Viajantes, instituíram a própria contabilidade e se tornaram independentes.

Norton era muito querido na comunidade, amigo sincero, patrão respeitado e admirado que a todos atendia e incentivava, sem distinção alguma. Deixa a sua marca registrada nos corações de todos os ubaenses que conviveram com ele. Vá em paz Norton!”

Três dias de luto oficial foram estabelecidos no Município de Ubá, por meio do Decreto nº 6.642/2021, assinado pelo Prefeito Edson Teixeira Filho no dia 26, em homenagem à memória do Dr. Norton. Nesse período, o Pavilhão nacional ficou mantido a meio-mastro nos locais onde é comumente hasteado.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Câmara discute Modernização da Lei Orgânica em Audiência Pública

A modernização da Lei Orgânica do Município de Ubá foi o tema da audiência pública realizada pela Câmara Municipal de Ubá, em 25 de agosto, sob a coordenação do Dr. João Lucas Cavalcanti Lembi, diretor Jurídico do Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil, que, sediado na capital mineira, é considerado referência em capacitação e desenvolvimento de gestores públicos no país.

O evento foi dirigido pelo presidente da Câmara Municipal de Ubá, vereador José Roberto Reis Filgueiras, e contou com a presença do vice-presidente, vereador Edeir Pacheco da Costa, das vereadoras Aline Moreira Silva Melo e Aparecida Sônia Ferreira Vidal, dos vereadores Gilson Fazolla Filgueira e José Maria Fernandes. Servidores da CMU também acompanharam os trabalhos: o Diretor Geral, Guilherme Gomes Ribeiro, a Procuradora Geral, Juliana Jacob, o Diretor Legislativo, Diones Ferreira de Almeida, o Assessor legislativo, Contábil e Financeiro, Silvério Dias Maciel, o Assessor Legislativo II, Lucas Vaz Pinto, a Assessora de Cerimonial e Eventos, Karla Maria Sartori, e a Assessora de Comunicação, Danúbia Mota.

Do Poder Executivo, participaram o procurador-Geral do Município, Dr. Eduardo Rinco, o Secretário Municipal de Obras, João Gomes Júnior, o Gerente da Divisão de Instrumentos de Gestão, Vinícius Gravina, e o servidor Dr. Evandro de Castro Doriguetto. Presentes, ainda, o Presidente da 30ª Subseção da OAB Ubá, Dr. Thiago Barcelos, a Presidente da Associação Comercial e Industrial de Ubá, Izabel Cristina Vieira Guimarães, e outros representantes da Aciubá, bem como estudantes da Unifagoc.

Dr. João Lucas iniciou a reunião destacando a importância de o município possuir uma Lei Orgânica que transcenda a sua essência e que esteja devidamente atualizada conforme o ordenamento jurídico federal e estadual, e a realidade local. “A Lei Orgânica de Ubá foi promulgada em 1990 e tem apenas 22 emendas, enquanto nossa Constituição Federal é de 1988 e recebeu mais de cem emendas, o que demonstra de forma clara que a LOM não acompanhou as alterações na estrutura federal”, pontuou.

Vários dos presentes contribuíram destacando particularidades do município e apresentando sugestões de pontos que devam ser contemplados na Lei Orgânica, mesmo que em forma de diretrizes amplas, que subsidiarão legislações específicas posteriormente. Entre os assuntos levantados, destacam-se: transporte público, acessibilidade, mobilidade, infraestrutura urbana e viária, transparência e mecanismos de controle de corrupção, segurança, saúde, educação, meio ambiente, sustentabilidade, desenvolvimento industrial, do comércio e do agronegócio, ocupação e uso do solo (urbano e rural), etc.

As questões apresentadas foram devidamente registradas e serão analisadas, agrupadas e contempladas na nova LOM, como diretrizes e políticas públicas. Está a cargo do Instituto Plenum a consultoria e apoio técnicos à Câmara de Ubá para a atualização da nossa Lei Orgânica, que é a “constituição” de cada município. E audiências públicas como esta fazem parte deste processo de reformulação, garantindo a participação popular.

A LOM

A Lei Orgânica é a lei maior de uma cidade. A LOM, como é chamada, é um conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. Em linhas gerais, é uma espécie de Constituição do município. A LOM de Ubá determina quais são as atribuições do prefeito, dos vereadores da Câmara Municipal e as políticas públicas de saúde, educação, meio ambiente, entre diversas outras.

O CONSULTOR

João Lucas Cavalcanti Lembi é diretor Jurídico do Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), com parte do curso realizado na Universidad de Castilla-La Mancha com ênfase nas matérias de: Derecho Fiscal Europeo, Derecho Social Comunitario, Nacionalidad y Extranjeria e Protección Jurisdiccional de los Derechos Fundamentales. Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Palestrante e consultor especialista em Direito Público Municipal e Poder Legislativo. Diretor jurídico do Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Vereadores aprovam aumento de recursos para o Núcleo de Combate ao Câncer

Mais R$ 200 mil serão repassados à entidade, totalizando R$ 320 mil de subvenção no exercício de 2021.

A Câmara Municipal de Ubá aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 118/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a suplementar, em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a subvenção destinada ao Núcleo Regional de Voluntários de Combate ao Câncer, no presente exercício financeiro, e contém outras disposições”.

A Lei Municipal nº 4.825/2020, destinou recursos no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao Núcleo, recursos esses que, segundo a Prefeitura, já foram pactuados para repasse à entidade por intermédio do Convênio nº 05/2021, de 17/03/2021, cujo prazo de vigência e execução expira em 31 de outubro próximo.

“Dado o importante trabalho social desenvolvido pela entidade, estamos propondo a
essa Edilidade majorar o valor total da subvenção para R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), de sorte que, por intermédio de aditivo ao Convênio 05/2021, sejam repassados a entidade mais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ainda neste exercício financeiro, sendo para isso necessária a aquiescência do Poder Legislativo”, argumentou o Prefeito ao encaminhar a matéria à Câmara.

A votação final foi realizada em reunião extraordinária da CMU, na última sexta-feira, 27 de agosto e o projeto seguiu para sanção do Executivo.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Legislativo aprova projeto instituindo o Dia Municipal da Conscientização sobre os Transtornos Mentais

Por meio do Projeto de Lei nº 107/2021, aprovado por unanimidade em votação final no dia 27 de agosto, será instituído em Ubá o Dia Municipal da Conscientização sobre os Transtornos Mentais no Calendário Oficial de Eventos do Munícipio, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de julho.

Conforme o PL, a celebração da data possui as seguintes diretrizes:

I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão e reflexão a respeito da saúde mental e do combate ao adoecimento emocional dos indivíduos;

II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde mental;

III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade;

IV - contribuir para a construção, o fortalecimento e a disseminação de uma “cultura da Saúde Mental”, que favoreça, estimule e garanta a efetiva elaboração de políticas públicas em benefício da Saúde Mental dos indivíduos e das instituições.

 

O que diz a justificativa do projeto

“O assunto ainda é pouco discutido pela sociedade, e por este Projeto de Lei, pretendo difundir e conscientizar toda a população acerca da importância do tema. O Dia Municipal da Conscientização sobre os Transtornos Mentais tem o objetivo precípuo de inserir essa temática na comunidade e na mídia, promovendo ações no Município em prol da qualidade de vida dos cidadãos, por meio da psicoeducação.

Essa é uma importante estratégia para que, quando necessário, seja incentivada a busca da terapia pelo paciente e, de modo geral, seja amplificado o assunto para todos os setores da sociedade, como forma de investir em qualidade de vida e combater o crescimento de casos como transtornos de ansiedade, transtornos depressivos, suicídio e uso de álcool e outras drogas. (...)

Nesse contexto, a abordagem do tema deve ser sempre no sentido de promover hábitos e ambientes saudáveis, favorecendo a qualidade de vida da população. No entanto, não pode ser negligenciado o enfrentamento das doenças psíquicas: é necessário desenvolver estruturas de atenção à saúde mental e emocional, informando as pessoas sobre elas e a melhor maneira de acessá-las.

O enfrentamento dos problemas, a busca de apoio familiar, espiritual, entre amigos, grupos sociais e a procura de ajuda junto aos profissionais da saúde estão entre as estratégias de um enfrentamento bem-sucedido. Além disso, essas questões devem ser apontadas de forma objetiva, fornecendo dados para que as famílias possam detectar possíveis indícios de alterações de maior gravidade.

O dia 3 de julho é sugerido em razão da recente inauguração da Unidade de Atenção Primária à Saúde Agroceres/Bom Pastor e a entrega à comunidade das obras do Complexo Municipal de Cuidados Mentais, que abrigará as novas sedes dos Centros de Atenção Psicossocial do município, CAPS II - Guida Solero e CAPS AD III, como parte das comemorações pelos 164 anos de Ubá”.

O PL 107/2021 é de autoria do Presidente da CMU, vereador José Roberto Reis Filgueiras, e aguarda a sanção do Prefeito para sua conversão em Lei Municipal.

 

 Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Câmara autoriza suplementação de R$89.500 ao Fundo Municipal de Assistência Social

Em dupla votação no dia 27 de agosto, foi aprovado pelos vereadores ubaenses o Projeto de Lei nº 108/2021, autorizando a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 89.500 junto ao Orçamento Municipal de 2021, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social.

A suplementação foi solicitada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e trata-se de fichas orçamentárias que acolhem despesas com auxílio funeral de indigentes ou de pessoas oriundas de famílias que não têm condições de arcar com despesas para a inumação, assim como doação de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade econômico-social.

“Os valores originalmente previstos se tornaram insuficientes, à vista do impacto da pandemia do Coronavírus, necessitando, assim, de sua suplementação, para garantir o atendimento à população carente do município”, diz a justificativa do projeto. Detalhes a respeito da matéria também foram esclarecidos pelo Secretário Municipal da pasta, Flávio Monteze, que, convidado pela Câmara, compareceu às reuniões de discussão e votação do projeto.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Poder Legislativo vai homenagear Professores com Diploma de Reconhecimento e Gratidão

Por unanimidade, os vereadores ubaenses aprovaram em agosto o Projeto de Lei nº 76/21, que cria o "Diploma de Reconhecimento e Gratidão" aos professores do ensino infantil, fundamental, médio e superior pelos trabalhos desenvolvidos durante a decretação da pandemia da COVID-19 no município de Ubá.

Serão agraciados professores que contribuíram se reinventando na forma de ensinar diante da escassez de recursos e ferramentas educacionais e a indicação será feita por meio de projeto de lei subscrito pelo vereador, o qual passará por uma única votação. Cada vereador poderá atribuir até dois diplomas, anualmente. Os diplomas serão entregues em Reunião Extraordinária do Legislativo, em outubro, mês em que é comemorado o Dia do Professor (15/10).

“Este projeto teve inspiração no PL n° 2/2021, de autoria da vereadora Aline Moreira
Melo, o qual buscou homenagear os trabalhadores envolvidos em atividades essenciais durante a pandemia”, diz em sua justificativa o vereador José Damato Neto, autor da proposta, apoiado pelos vereadores Jane Cristina Lacerda Pinto, José Carlos Reis Pereira e Célio Lopes dos Santos.

A matéria foi sancionada pelo Poder Executivo em 18 de agosto, convertendo-se na Lei Municipal nº 4.893/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico no último dia 20.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Câmara busca conscientizar ubaenses a não usar fogos com ruídos

O barulho dos fogos afeta e prejudica pessoas com sensibilidade auditiva, como os autistas por exemplo, idosos, enfermos, animais e todo o meio ambiente. Por isso, a Câmara Municipal de Ubá (CMU) tem realizado e apoiado ações de conscientização para o não uso de fogos com ruídos na cidade.

Recentemente, o Sport Club Aymorés de Ubá aboliu o artefato em seus jogos, recomendando ainda que os torcedores não o fizessem, mesmo fora do estádio. “Respeitamos o desejo dos ubaenses, com lei ou não estamos do lado da nossa torcida. Vamos torcer muito, gritar, aplaudir e (até) vaiar... amanhã é dia de matar a saudade do nosso time, mas sem fogos de artifício! Pedimos também o apoio da nossa torcida nessa ação!”, publicou o clube em suas redes sociais. O Poder Legislativo congratula a agremiação pela atitude!

O Presidente da CMU, vereador José Roberto Reis Filgueiras, comentou sobre o assunto. “Entendemos que é necessário haver conscientização popular em respeito às pessoas afetadas pelos ruídos dos fogos e este é o nosso foco no momento: fazer um apelo à sociedade para que não use este tipo de artigo, que pode ser perfeitamente substituído pelos fogos luminosos silenciosos, sem prejuízo às celebrações e aos espetáculos!”, clama José Roberto. “Atualmente, temos projeto de lei em nível federal sobre o assunto e esperamos que o mesmo seja aprovado para que se regulamente a questão em todos os municípios brasileiros”, conclui.


Projeto Federal

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2130/2019, que “Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências, para estabelecer limites de emissão sonora para os fogos de artifício”. Decorrente de ideia legislativa do e-Cidadania, o PL proíbe a fabricação, comercialização e importação de fogos de artifício incluídos nas classes B, C e D que não atendam aos limites de emissão sonora estabelecidos em regulamento.

A matéria foi proposta pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e encontra-se sob consulta pública no site do Senado. O cidadão que desejar manifestar-se em relação ao projeto poderá fazê-lo acessando o link:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=136231

 

VAMOS TODOS FAZER A NOSSA PARTE!

O RESPEITO AO PRÓXIMO É DEVER DE CADA UM DE NÓS!

 

 Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Ao me cuidar, eu cuido de você também!

Legislativo e parceiros unidos em campanha contra a Covid e pela vacinação

A Câmara Municipal de Ubá, em parceria com a Prefeitura, Associação Comercial e Industrial (ACIUbá), Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (Adubar) e o Sindicato intermunicipal das Indústrias do Mobiliário de Ubá (Intersind), promovem uma campanha de conscientização sobre a Covid-19, voltada para a proteção e os cuidados durante a pandemia e aborda também a importância de se tomar as duas doses da vacina contra o Coronavírus. O slogan da campanha é: Ao me cuidar, eu cuido de você também.

As tarefas para evitar o contágio já são mais do que conhecidas, mas é importante reforçar para que a ideia de proteção esteja cada vez mais presente no cotidiano das pessoas. Proteção para si e para os outros.

A prefeitura divulga diariamente em suas redes sociais o calendário de vacinação para cada público específico. Pedimos à população que acompanhe para saber quando chegará sua vez de se imunizar, e, até lá, não deixe de tomar todos os cuidados necessários.

A vacina contra a Covid-19 é a principal esperança para conter a disseminação do vírus. Há também um nível coletivo de proteção oferecido pelas vacinas, que torna a imunização ainda mais importante. À medida que os habitantes começam a ser imunizados, há menos infecções e menos pessoas transmitindo o vírus para outras. Com isso, a tendência é que se reduza a circulação do agente infeccioso aos poucos.

Além disso, do ponto de vista coletivo, como diminui a chance de doença e disseminação, reduz-se a carga nos serviços de saúde pública.

É hora de união!

Juntos, estamos fazendo com que Ubá vença a pandemia. Em mais de um ano enfrentamos desafios e passamos por dias de incertezas diante do coronavírus. Mas é também juntos que vamos recomeçar.

Precisamos, todos, respeitar as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS), que são: utilizar máscaras, com proteção comprovada, evitar locais fechados e aglomerações, lavar bem as mãos e utilizar álcool em gel.

Vamos vencer esta batalha!

 

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Modernização da Lei Orgânica do Município de Ubá será discutida em audiência pública

A Câmara Municipal de Ubá realiza em 25 de agosto de 2021, às 18h, na sede do Poder Legislativo, a audiência pública sobre a modernização da Lei Orgânica do Município de Ubá. A coordenação ficará a cargo do diretor Jurídico do Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil, dr. João Lucas Cavalcanti Lembi.

Considerando a pandemia do novo coronavírus e as recomendações sanitárias do Programa Minas Consciente as vagas serão limitadas no plenário, mas as entidades civis organizadas e a população em geral poderão acompanhar a audiência ao vivo, por meio do canal no YouTube da TV Câmara Municipal de Ubá.

 

Comissão de Ética emite parecer conclusivo sobre procedimento disciplinar na Câmara

Durante reunião extraordinária realizada em 19 de julho, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Ubá apresentou ao Plenário o Parecer em conclusão ao procedimento disciplinar instaurado a partir da Representação nº 01/2021, de 30 de abril de 2021.

Tal representação foi destinada à Comissão de Ética pelo vereador José Maria Fernandes, denunciando a vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto por “quebra de decoro parlamentar”, devido à conduta da vereadora em reunião ocorrida no dia 19 de abril de 2021, quando a mesma “se excedeu nas palavras dirigidas aos demais parlamentares, chegando inclusive a atirar uma cadeira ao chão”, diz o documento.

 

O procedimento disciplinar

Recebida a Representação pela CEDP, observados os direitos constitucionais da ampla defesa e o contraditório, foi concedida à denunciada possibilidade de apresentar defesa prévia, que o fez no prazo estipulado. Em seguida, reuniões foram realizadas pela Comissão, sob a presidência do vereador Gilson Fazolla Filgueiras, tendo ainda como membros titulares os vereadores Aparecida Sônia Ferreira Vidal (Secretária da CEDP) e José Damato Neto (Relator do procedimento).

Os Vereadores José Maria e Jane Cristina foram notificados para apresentar rol de testemunhas, bem como as provas que pretendiam produzir, e assim o fizeram. No dia 23 de junho, Comissão, envolvidos e seus advogados participaram de reunião para instruir procedimento disciplinar, com oitiva das partes e das testemunhas arroladas.  Após esta reunião, foi concedido novo prazo às partes, para apresentarem alegações finais, que foram apresentadas apenas pelo vereador José Maria.

 

O Parecer da Comissão

Nos dias 8 e 9 de julho, os membros da Comissão de Ética reuniram-se a fim de decidirem sobre os encaminhamentos finais a serem realizados. Não havendo acordo entre eles sobre a conclusão dos trabalhos, ficou determinado que o Relator entregaria o Parecer Conclusivo no dia 12 de julho.

Na data marcada, o documento foi lido e colocado em votação, sendo rejeitado por 2 votos a 1, recebendo votos contrários do Presidente da Comissão, vereador Gilson Fazolla Filgueiras, e da Secretária, vereadora Aparecida Sônia Ferreira Vidal. Diante da recusa do parecer apresentado pelo vereador José Damato Neto, houve a nomeação, pelo Presidente da CEDP, de nova relatoria, que ficou a cargo da vereadora Sônia.

Apresentado no dia 16 de julho, o parecer conclusivo, editado pela nova relatora foi entregue aos demais membros da CEDP e ficou agendada uma sessão extraordinária, no dia 19, para que fosse feita a leitura em sessão pública com a participação e manifestação das partes.

E então, na data marcada, os procuradores da acusação e da defesa contaram com 15 minutos para suas manifestações finais acerca do processo, ocorrendo, sucessivamente, a votação do Parecer conclusivo, aprovado por 2 votos a 1, recebendo voto contrário do vereador José Damato. Sendo assim, foram encerrados os trabalhos da Comissão, decidindo, por maioria, pela aplicação da censura escrita, prevista no artigo 19, inciso II do CEDP, à vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto, a fim de inibir a ocorrência de condutas semelhantes no futuro.

 

As fundamentações do Parecer Conclusivo

Conforme o Parecer da relatora do procedimento, na data de 19 de abril de 2021, durante a sessão ordinária transmitida via Facebook, a vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto se posicionou de maneira exaltada, provocando perturbação à ordem da sessão. O documento também informou que a referida sessão tinha por objetivo a apresentação do Parecer nº 35 a respeito do Projeto de Lei n° 16/2021, não aprovado em razão da inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa, no qual a matéria tratada consistiu na proibição das empresas prestadoras de serviços de transporte coletivo exigirem a dupla função aos motoristas como condutores e trocadores, simultaneamente, no município de Ubá. Porém, tratava-se de reunião ordinária regular dos vereadores, tendo o mencionado Parecer sido apresentado em data anterior.

Desde a apresentação do Parecer 35, vinha a vereadora Jane questionando o seu conteúdo. E durante a palavra livre da reunião do dia 19, a vereadora novamente mostrou-se inconformada com o parecer e sentiu-se ofendida pela procuradora. Nessa oportunidade, a pedido da Presidência da Câmara, a Procuradora Geral Juliana Jacob apresentou explicações técnico-jurídicas acerca do Projeto, bem como esclareceu os termos jurídicos que foram mal interpretados pela Vereadora Jane Cristina. Em seguida, a parlamentar requereu ao Presidente da CMU novamente a palavra a fim de indagar a Procuradora Geral, o que foi indeferido por ele, considerando que o projeto não estava em discussão e que posteriormente seria dada a oportunidade a todos de se manifestarem.

E segue o Parecer conclusivo do procedimento disciplinar:

“Destaca-se, desde já, que por se tratar de uma explicação técnica não haveria que se abrir aos debates. Inconformada, a vereadora Jane se dirigiu ao Presidente da Câmara de forma ofensiva, com o tom de voz alterado, bem como, em seguida, proferiu palavras incompatíveis com a dignidade do cargo que ocupa, e jogou uma cadeira da Câmara Municipal ao chão. Ato contínuo, a vereadora caminhou sem máscara e aos gritos em direção à Procuradora Juliana Jacob, momento em que a Procuradora esclareceu à vereadora que somente se pronunciou sobre as informações contidas no Projeto de Lei n° 016/2021.

Diante deste episódio, o Vereador Jose Maria Fernandes apresentou a Representação supramencionada. Em sua defesa prévia, a vereadora Jane Cristina apontou que constam acusações vagas e genéricas na Representação n° 01/2021, além da ausência de previsão regimental que estabeleça limites de falas ao Parlamentar, cerceamento de defesa, e ausência de previsão regimental para a convocação da Procuradora Geral Juliana Jacob.

Cabe ressaltar que a Representação cumpriu os requisitos necessários para que fosse apresentada, uma vez que houve a qualificação do denunciante, bem como foram indicados os fatos ocorridos, expondo uma conclusão lógica do resultado requerido na mesma. Quanto ao argumento da ausência de previsão regimental, insta salientar que há normas regulamentadoras, em especial o Regimento Interno e o Código de Ética (Resolução 03/15) da Câmara Municipal. Ademais, a ausência de normas regulamentadoras não impede o seguimento da Representação.

Preliminarmente, a Vereadora Jane Cristina indicou, na defesa prévia, o princípio do Juiz Natural e Tribunal de Exceção. Inicialmente, cumpre enaltecer que a eleição dos vereadores à Comissão foi realizada de maneira adequada uma vez que não houve objeção, ressalva ou voto contrário, sendo os membros regularmente aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal, respeitando-se proporcionalidade partidária, conforme o § 1°, do artigo 58 da Constituição Federal de 1988. (...) Ademais, a eleição ocorreu no dia 29 de abril de 2021, ou seja, antes da apresentação da Representação.

Noutro giro, no mérito da defesa prévia, foi alegado ilegitimidade da parte e imunidade parlamentar da vereadora Jane Cristina. No entanto, a vereadora é parte legítima, pois configura como responsável pelos fatos ocorridos, caracterizados pela quebra de decoro parlamentar. No que se refere à imunidade parlamentar, não é cabível a prerrogativa para o caso em análise. É notório que a vereadora Jane Cristina extrapolou sua competência praticando conduta incoerente ao cargo que ocupa. A conduta dos parlamentares deve servir de exemplo à sociedade, cabendo aos gestores públicos respeitar uns aos outros, aos funcionários e ao Regimento Interno da Câmara, elementos que não condizem com a conduta da vereadora Jane Cristina.

Conforme elencado acima, é possível verificar que a vereadora Jane Cristina agiu de forma inadequada e contrária às previsões do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ubá, em especial, desobediência ao artigo 6°, inciso II, alíneas a, b e c, e inciso II, alínea a, do mesmo artigo do CEDP:

Art. 6°. Atentam contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:

II – Quanto às normas de conduta nas sessões de trabalho da Câmara e no relacionamento com os pares e com o público:

a) perturbar a ordem das sessões da Câmara, das reuniões de comissões e demais atividades da Câmara;

b) utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo;

c) desacatar e praticar ofensas físicas ou morais bem como dirigir palavras injuriosas aos seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou Comissões, ou a qualquer
cidadão ou grupo de cidadãos que assistam as sessões de trabalho da Câmara;

III – Quanto ao respeito aos recursos públicos:

a) deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa do patrimônio e dos recursos públicos.

Com base nas filmagens anexadas aos autos, é notória a conduta ofensiva da Vereadora Jane Cristina, além do desacato e pronunciamentos incompatíveis com a dignidade de seu cargo, aos demais parlamentares. Diante da conduta imprópria da vereadora, conclui-se que houve irresponsabilidade por parte da parlamentar quanto ao cargo que ocupa, além da falta de zelo ao patrimônio municipal. Desse modo, cabe a aplicação da penalidade prevista no artigo 19, inciso II do Código de Ética e Decoro Parlamentar à Vereadora Jane Cristina:

Art. 19. São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar:

II-censura verbal ou escrita.”

 

A constituição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da CMU

Desde 2011, por meio da Resolução nº 02, a CEDP passou a integrar a estrutura da Câmara, mas como Comissão Especial e não Permanente, conforme informou a Diretoria Legislativa, sendo imperativo que a mesma estivesse entre as comissões permanentes (art. 9º da Resolução nº 03/2015, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar).

Assim, no dia 2 de fevereiro de 2021, na primeira reunião ordinária da atual legislatura, foi apresentado ao Plenário o Projeto de Resolução nº 03/2021, que “Acrescenta inciso VIII ao Art. 46 e cria o Art. 51D no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá”. Trata-se da inclusão da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP entre as comissões permanentes da CMU. A proposta teve como autores os vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara – José Roberto Reis Filgueiras (Presidente), Edeir Pacheco da Costa (1º Vice-Presidente) e Aline Moreira Silva Melo (1ª Secretária).

Parecer favorável à sua aprovação foi apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em 22 de fevereiro e o PR 03/2021 submetido à primeira discussão e votação no dia 25 do mesmo mês, sendo aprovado por unanimidade. A matéria retornou à pauta da Câmara em 26 de abril, quando obteve novamente aprovação unânime, ficando a CEDP oficialmente criada e incluída no Regimento Interno, disponível para consulta no site da CMU, assim como as demais resoluções aqui mencionadas, na aba “Normas Jurídicas”.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Legislativo libera mais de R$300 mil para Saúde

Projeto aprovado autoriza abertura de créditos especiais destinados à contratação de pessoal para combate à Covid e aquisição de veículo

Em duas reuniões extraordinárias, realizadas no dia 15 de julho, a Câmara Municipal de Ubá aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 90/2021, que “Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$305.398,46 (trezentos e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), junto ao orçamento municipal de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências".

Tratam-se de dois créditos adicionais: um de R$195.398,46, para despesas com a contratação temporária de pessoal para atuação no combate à Covid-19; e outro, no limite de R$110.000,00, destinado à aquisição de veículo para reforço da frota da Secretaria Municipal de Saúde.

Conforme explicado na mensagem do Poder Executivo, ao encaminhar o PL, os recursos financeiros são oriundos de repasse do Ministério da Saúde (Fundo Nacional
de Saúde) e para serem devidamente contabilizados para utilização e empenho das despesas decorrentes, necessitam ter rubrica especifica no orçamento municipal, o que carece de abertura de crédito adicional especial, sendo indispensável a autorização legislativa para que os recursos transferidos possam ser utilizados pela Prefeitura possibilitando a prestação de serviços à coletividade.

A matéria foi sancionada pelo Prefeito em 16 de julho, convertendo-se na Lei Municipal nº 4879/21, publicada do Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de julho.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Vereadores aprovam destinação de terreno para construção de moderna UBS na região dos bairros Peluso e Talma

Em reuniões ordinária e extraordinária realizadas no dia 12 de julho, a Câmara Municipal de Ubá aprovou, por unanimidade, projeto de lei oriundo do Poder Executivo que passa para “bem de uso especial” uma área de 1012 m², onde será construída uma Unidade Básica de Saúde (UBS tipo III) para atender as comunidades dos Bairros Peluso, Talma, Noeme Batalha e adjacências.

Localizado no loteamento Agostinho Sales Amato, o terreno ao qual se refere o PL nº 80/2021 era originalmente destinado à praça, não edificada, havida como Área Institucional pela Prefeitura Municipal de Ubá e passou a integrar o domínio do Município com o registro do loteamento.

“É pretensão da administração municipal desafetar essa área pública, hoje classificada como bem de uso comum, para bem de uso especial e nela construir uma moderna Unidade Básica de Saúde”, diz a mensagem do Prefeito ao encaminhar o projeto. E completa ressaltando que “com a característica de bem de uso especial, o imóvel permanecerá inalienável e o novo uso que se pretende dar a ele atende plenamente ao interesse público.”

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Câmara autoriza cessão de imóvel à Associação dos Servidores Públicos municipais

Os vereadores de Ubá aprovaram em votação final no dia 8 de julho o Projeto de Lei nº 67/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar o uso de bem público, mediante cessão, à Associação dos Servidores Públicos do Município de Ubá, e dá outras providências”. Trata-se de parte de um imóvel edificado, situado na Rua Santo Antônio, 46-A, na área central de nossa cidade, há vários anos sem utilização pelo Poder Público. De acordo com a mensagem que capeou o PL, o espaço que se pretende conceder a outorga possui área construída de 111,28 m2.

A ASPMU é entidade representativa da categoria dos servidores municipais, legalmente constituída e em regular funcionamento em nossa cidade. Representa os interesses da categoria e isso é publicamente reconhecido, inclusive com atuação perante ao Poder Legislativo local.

“A cessão de uso constitui um apoio importante do Poder Público Municipal à classe dos servidores públicos, que, dotados de uma sede, terão diminuídas suas despesas administrativas e poderão incrementar e aperfeiçoar o seu funcionamento, na oferta de serviços para a categoria e maior participação nas questões de interesses dos seus representados”, justifica o Prefeito, autor do projeto enviado à Câmara e aprovado por dez votos favoráveis e um contrário.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Câmara autoriza contratação de crédito para obras de drenagem e infraestrutura urbana e viária

Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na reunião ordinária de segunda-feira, 12 de julho, o projeto de Lei nº 74/2021, que autoriza o poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 6 milhões, destinados a realização de obras de infraestrutura urbana, viária e drenagem, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Na justificativa do projeto, o executivo esclarece que a operação de crédito pretendida é em substituição a outra já autorizada pela Câmara Municipal de Ubá (Lei 4.738/19), não efetivada em razão de morosidade na análise e tramitação do projeto pelo órgão financiador. Os recursos eram destinados a obras de infraestrutura urbana que não poderiam ser adiadas e algumas tiveram que ser realizadas com outras fontes de recursos: a drenagem pluvial no Bairro Waldemar de Castro (Beco do Sapo), Travessa Miceno Caldeira até o Rio Ubá nas proximidades da Policia Rodoviária Estadual, com algumas fases ainda em execução.

O executivo esclarece ainda que como parte das obras pretendidas foram pagas com recursos próprios e outras fontes de receita, outras regiões da cidade permanecem carentes da realização de importantes obras de infraestrutura e drenagem, necessitando o Município de ter acesso a financiamento público de recursos para sua realização:  sendo empregados em obras de drenagem pluvial da Rua Cel. Júlio Soares, incluindo a total recomposição do calçamento em bloquete, pavimentação (asfalto e bloquete) em diversas vias públicas e outras obras de infraestrutura viária. O projeto segue para sanção do prefeito Municipal de Ubá.

Vereadores aprovam prorrogação da vigência de processos seletivos da Secretaria Municipal de Educação

Dois projetos de lei foram aprovados por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de Ubá, na reunião ordinária de 12 de julho, ambos versam sobre a prorrogação do prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado n° 03/2019 e nº 03/2018, por 180 dias, em caráter extraordinário, para aproveitamento na contratação temporária de excepcional interesse público de professor substituto e professor temporário, nos termos da Lei Municipal n° 4.819/2020.

Na justificativa do projeto, o secretário Municipal de Educação, Samuel Gazolla Lima, esclarece que a prorrogação do prazo ocorre devido a impossibilidade de realização de novo Processo Seletivo devido à pandemia ocasionada pela Covid-19, pela dificuldade de operacionalização da aplicação de prova presencial, pela imposição do Programa Minas Consciente de não promover aglomerações.

O secretário justifica ainda que a medida é para priorizar o processo de aprendizagem do aluno, considerando que os alunos da Rede Municipal de Ensino encontram-se na metade do ano letivo, é inviável do ponto de vista pedagógico, realizar a troca de professores neste momento, uma vez que os alunos estão desenvolvendo, ainda que de forma remota, as atividades do ano letivo de 2021 que tem previsão para ser concluído em dezembro do mesmo ano e com previsão de retorno das aulas presenciais no início em agosto de 2021.

Legislativo aprova projetos sobre a revisão geral anual em 2021 da remuneração dos servidores da Prefeitura e da Câmara

Os vereadores da Câmara Municipal de Ubá aprovaram, por unanimidade, em 12 de julho, dois projetos, sendo eles, sobre a revisão geral anual em 2021 da remuneração dos servidores da administração pública direta e indireta e o outro da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ubá. Ambos propõem a correção inflacionária dos vencimentos dos servidores do Legislativo e Executivo, em 4,52%, equivalente ao IPCA apurado no ano fiscal de 2020 e serão retroativos a 1° de janeiro de 2021.

Na justificativa do projeto, o prefeito Municipal de Ubá, Edson Teixeira Filho, explica que a revisão geral de que trata esta lei é extensiva aos conselheiros tutelares e aos proventos dos servidores inativos e as pensões de seus dependentes, em fruição na data da publicação da EC 41/03, bem como daqueles que se aposentaram a partir dessa data pelas regras dos artigos 3° ou 6° da EC 41/03 ou do art. 3° da EC 47/05. § 2°. Aos servidores inativos que não se enquadrarem no disposto no § 1° deste artigo aplicar-se-á o reajuste concedido pelo governo federal aos aposentados do Regime Geral de Previdência.

Consta também no projeto que no âmbito do Poder Executivo, o pagamento da parcela do reajuste referente aos meses de janeiro a junho será efetuado de forma parcelada, nos meses de julho a dezembro de 2021, ou seja, em julho será paga a parcela de janeiro, em agosto a de fevereiro e assim sucessivamente. O projeto segue para a sanção do prefeito de Ubá. Os projetos seguem para sanção do prefeito Municipal de Ubá.

Responsabilidade socioambiental: de autoria parlamentar, projeto institui Semana Municipal do Lixo Zero

A Câmara Municipal de Ubá aprovou por unanimidade em 5 de julho o Projeto de Lei nº24/2021, instituindo a Semana Municipal do Lixo Zero no Município de Ubá a ser

comemorada na última semana do mês de outubro, como instrumento de política pública socioambiental.

O texto legal elenca como objetivos da ação os seguintes:

I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e população em geral;

II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;

III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;

V - incentivar o consumo consciente;

VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e
VII - disseminar e proporcionar a produção cientifica e acadêmica.

“O município de Ubá, infelizmente, carece de iniciativas para a reciclagem de resíduos, visto o aumento da nossa população, do consumo e da própria dificuldade em reciclar que pessoas e empresas possuem. Diante desse cenário, esta proposta tem por finalidade diminuir a produção de resíduos sólidos urbanos domiciliares e proporcionar um maior equilíbrio ao meio ambiente, utilizando-se de todos os meios para alertar sobre a importância da sustentabilidade em nosso dia a dia”, diz o Presidente da CMU, vereador José Roberto Reis Filgueiras, autor do projeto, em sua justificativa.

O PL 24/21 aguarda sanção do Poder Executivo para sua conversão em Lei Municipal.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Vereadores reúnem-se para mais uma etapa de revisão do Regimento Interno da Câmara

Mais um encontro para a revisão e modernização do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Ubá (CMU) foi realizado em 1º de julho, no plenário do Legislativo Ubaense.

Participaram da reunião o presidente da Câmara Municipal de Ubá, vereador José Roberto Reis Filgueiras, o vice-presidente, vereador Edeir Pacheco da Costa, e os vereadores Aparecida Sônia Ferreira Vidal, José Carlos Reis Pereira e José Maria Fernandes. Além deles, estavam presentes o diretor-Geral da CMU, Guilherme Gomes Ribeiro, a procuradora-Geral da Casa, Juliana Jacob, o assessor Legislativo, Diones Ferreira de Almeida, o assessor Legislativo II, Lucas Vaz, e o diretor da Escola do Legislativo, Daniel Waquim Ferreira. 

O diretor Jurídico do Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil, João Lucas Cavalcanti Lembi, e os vereadores abordaram as possibilidades de modernização, atualização e adequação do regimento interno. Entre elas, as comissões permanentes da Câmara, quais serão as pertinências temáticas que serão adequadas internamente, estruturação de liderança e o funcionamento de bancadas e blocos parlamentares dentro do processo legislativo.

Foram repassadas também orientações sobre comissões temporárias como instituição de CPI, comissões processantes e comissões de representação, o funcionamento da sessão legislativa, a mecânica de reunião utilizada pela Câmara na divisão dos trabalhos, tempos de fala, possibilidade de vista, votação, abstenção, votação do presidente, questões de aparte, regimes de urgência para projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, regime de urgência do executivo e do legislativo.

Conforme o presidente da CMU, vereador José Roberto Reis Filgueiras, as modificações são muito importantes. “Vale ressaltar que as alterações visam adequar o Regimento Interno ao momento que estamos vivenciando hoje, tanto na Câmara, como do ponto de vista das novas legislações que foram criadas no Brasil. Além disto, O Regimento Interno é uma ferramenta que garante a transparência dos atos dos vereadores e demais trabalhadores da Casa”, concluiu.

LDO 2022 é aprovada pelo Legislativo

A Câmara Municipal de Ubá (CMU) aprovou por unanimidade no dia 12 de julho, em dupla votação, o Projeto de Lei nº 50/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Ubá para o exercício de 2022 e dá outras providências”.

A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e serve de base para a elaboração da proposta orçamentária para o próximo ano, que o Poder Executivo submeterá ao Legislativo no segundo semestre.

Esta lei tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. 

O projeto, que estima a receita orçamentária para 2022 em R$315.017.480,00, tramitou entre as Comissões da CMU para emissão de pareceres. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas (COFTC) realizou audiência pública para sua apresentação e discussão.

Duas emendas foram propostas pelos vereadores que compõem a Mesa Diretora da Câmara – José Roberto Reis Filgueiras, Edeir Pacheco da Costa e Aline Moreira Silva Melo – e também aprovadas por todos os demais parlamentares. A primeira delas altera o parágrafo único do artigo 13, limitando a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento a 10%, limite este que não estava determinado no texto original.

Já a segunda emenda modifica o artigo 36 da LDO, que trata da realização de serviço extraordinário, destinado ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade, quando a despesa com pessoal tiver atingido o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A alteração especifica ser necessária a prévia autorização do Presidente da Câmara (no âmbito do Poder Legislativo) e do Prefeito (no Poder Executivo) para gastos que eventualmente ultrapassem o limite definido na LC 101/2000.

O texto final da LDO aprovado pela Câmara aguarda sanção do Poder Executivo para converter-se em lei.

 

Por que a LDO é importante para o município?

De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º).

Elaborada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Ubá, a nossa Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende, entre outros assuntos, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; definição de critérios para novos projetos; condições e exigências para transferências de recursos municipais a entidades públicas e privadas, e também as disposições relativas à dívida pública municipal.

Além disso, a LDO traz grandes vantagens à sociedade, pois faz cumprir objetivos importantes para a população nas áreas de saúde, turismo, negócios, meio ambiente, lazer e educação.

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as três leis que regem o ciclo orçamentário – são estreitamente ligadas entre si, compatíveis e harmônicas. Elas formam um sistema integrado de planejamento e orçamento, reconhecido na Constituição Federal, que deve ser adotado pelos municípios, pelos estados e pela União. A elaboração dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA cabe exclusivamente ao Executivo e os vereadores podem modificá-los por meio de emendas para discussão e votação.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

 

 

 

Câmara aprova reformulação do Conselho Municipal de Esporte

Os vereadores de Ubá aprovaram, por unanimidade, em votação final realizada no dia 5 de julho, o Projeto de Lei nº 44/21, alterando dispositivos da Lei Municipal n° 4.522, de 22 de dezembro de 2017, que reformula o Conselho Municipal de Esporte de Ubá.

Tratam-se de alterações propostas à Câmara pelo Poder Executivo, mas não impostas pela Administração pública Municipal, e sim suscitadas pelo próprio Conselho, conforme explicou o Prefeito na mensagem que capeou o projeto. “Criado originalmente em Ubá por intermédio da Lei Municipal 3 .935, de 2010, o Conselho Municipal de Esporte foi reformulado pela Lei Municipal 4.522, de 2017, ora vigente. Alguns de seus dispositivos, entretanto, comportam alterações que, no entendimento do próprio Conselho, são essenciais para aperfeiçoar e fortalecer o seu funcionamento e atuação. Com o propósito de incentivar a participação popular nos conselhos, o Poder Executivo aquiesceu a sugestão do CME, que ora submete ao Legislativo”, diz a justificativa.

Foram modificados os artigos 7°, 8°, 9°, 10 e 17 da Lei Municipal n° 4.522, iniciando por mudanças na forma de composição do Conselho, mantendo-se, contudo, o número total de 14 (catorze) membros. O órgão a partir da alteração terá um representante da Secretaria Municipal responsável pela comunicação social, um do segmento paradesportivo, um do segmento esportivo individual e um do coletivo, além de representantes de associações reconhecidas oficialmente no âmbito municipal e estadual do segmento de esportes radicais, aventura e outros, e de artes marciais e esportes de combate (sendo um de cada segmento).

O CME também passará a contar com dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e dois da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer – antes da alteração era um representante de cada uma dessas duas secretarias.

Outro ponto modificado diz respeito às indicações de membros, que deverão observar os conhecimentos e as afinidades dos potenciais representantes em relação à temática desportiva e de lazer; e que os representantes de entidades e segmentos (exceto das secretarias municipais), deverão obrigatoriamente ter residência, exercício e experiência comprovada na promoção, fomento, atuação e/ou relevantes serviços prestados no âmbito do esporte e lazer no município de Ubá, no mínimo durante 2 (dois) anos anteriores à assinatura do termo de posse e nomeação como membro do Conselho
Municipal de Esportes de Ubá, bem como comprovada idoneidade moral e
reputação ilibada.

Os procedimentos de indicação dos membros e meios de comprovação dos
requisitos serão especificados em resolução específica a ser editada pelo CME.
Quanto à prestação dos serviços pelos conselheiros, fica mantida, conforme o § 4º do art. 7º, a vedação à remuneração. Porém, a nova lei prevê que “o disposto no § 4° não impede o pagamento de diárias de viagem e auxílios para participação em reuniões, treinamentos e similares, nos termos da Lei Municipal n° 3.850, de 23 de março de 2010, ou outra que a substituir ou alterar (...)”

A recondução de mandato dos conselheiros, que antes era ilimitada, a partir de agora será permitida por apenas uma vez consecutiva, de igual período (dois anos). A frequencia das reuniões também foi alterada, passando de uma a cada dois meses para encontros mensais.

O Fundo Municipal de Esporte terá toda a execução financeira e orçamentária realizada pela Secretaria Municipal responsável pela pasta de esportes, e os recurso serão utilizados de acordo com as deliberações do Conselho, na condição de órgão Gestor do Fundo. Ao CME compete também fiscalizar os procedimentos e ações relativas do Fundo Municipal de Esporte, inclusive apreciando a prestação de contas anual do Fundo e aquelas apresentadas por terceiros, quanto à aplicação de recursos recebidos.

O PL 44/21 foi encaminhado ao Poder Executivo e aguarda sanção e publicação para sua entrada em vigor.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

 

Reuniões do Legislativo continuam com participação restrita de pessoas

São permitidas apenas 23 pessoas dentro do plenário durante as reuniões.

Devido às restrições da onda vermelha do Minas Consciente, as reuniões plenárias da Câmara Municipal de Ubá permanecem com a participação de pessoas de forma restrita, apenas 23 pessoas dentro do plenário, o que significa uma pessoa a cada 10m².

Pelas determinações, o acesso ao plenário é permitido aos vereadores, servidores efetivos e comissionados, operadores de imagem e de som e profissionais de imprensa. Um revezamento de servidores está sendo realizado, obedecendo o limite estabelecido, e alguns servidores acompanham a reunião no corredor da Câmara, para não extrapolar o limite.

A Prefeitura de Ubá segue a indicação da Deliberação nº 134, de 10 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19 de Minas Gerais. O Decreto estabelece que na Onda Vermelha, a distância linear é de 3 metros. Já a metragem de referência para ocupação dos estabelecimentos, em ambientes fechados, passa a ser de uma pessoa a cada 10 metros quadrados.

A Câmara de Ubá convida a todos a assistirem, virtualmente, nossas reuniões, que são transmitidas ao vivo em nosso canal no YouTube.

Comissão de Ética inicia procedimento disciplinar na Câmara

Sob a presidência do vereador Gilson Fazolla Filgueiras, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Ubá, composta ainda pelos vereadores Aparecida Sônia Ferreira Vidal (Secretária da CEDP) e José Damato Neto (membro titular da Comissão e relator do procedimento), reuniu-se no dia 23 de junho, às 14h, para instruir procedimento disciplinar instaurado a partir da Representação nº 01/2021, de 30 de abril de 2021.

No documento, destinado à Comissão de Ética, o vereador José Maria Fernandes denuncia a vereadora Jane Cristina Lacerda Pinto por “quebra de decoro parlamentar”.

A sessão teve como pauta as oitivas das partes e de testemunhas. Denunciante e denunciada foram acompanhados por seus advogados: André Squizzato e Milton Tavares Leonardo Júnior (em defesa da vereadora Jane Lacerda); Daniel Vieira de Souza e Yasmin Teodoro França (prepostos do vereador José Maria). Também assistiu a reunião a Sra. Andreza Fernandes Gazolla, a convite da vereadora Jane.

Os procedimentos deste primeiro dia foram encerrados às 19h46, conforme a ata lavrada, na qual também se registrou a saída antecipada do vereador José Damato Neto, relator, às 18h05, com autorização da presidência da Comissão, sob o argumento de ter compromissos previamente agendados.

 

 Por Gisele Caires

Jornalista CMU

 

CMU realiza mais um encontro para discutir sobre a modernização do Regimento Interno

A Câmara Municipal de Ubá (CMU) promoveu em 15 de junho, no plenário do Legislativo Ubaense, mais um encontro para a revisão e modernização do seu Regimento Interno (RI), coordenado por João Lucas Cavalcanti Lembi, diretor Jurídico do Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil.

Participaram da reunião o presidente da Câmara Municipal de Ubá, José Roberto Reis Filgueiras, o vice-presidente, vereador Edeir Pacheco da Costa, o 2º vice-presidente, Gilson Fazolla Filgueiras, o 2º secretário, Alexandre de Barros Mendes, e os vereadores, Célio Lopes dos Santos, Aparecida Sônia Ferreira Vidal, José Carlos Reis Pereira e José Maria Fernandes.

João Lucas e os vereadores abordaram sobre o processo de urgência no RI, o pedido de vista em um projeto, a estruturação da Câmara Municipal em termos de participação popular, sobre a convocação de suplência, os direitos e deveres dos vereadores, entre outros.

Segundo José Roberto o encontro foi muito proveitoso. “Os vereadores prestam um serviço público e tem que ser da melhor forma possível, esse é um dos pilares que estamos discutindo para a modernização do Regimento Interno. Todas as decisões passam pelos vereadores orientados pelo dr. João Lucas. Estamos discutindo as possibilidades jurídicas e legais para esta estruturação, de como devem ser as reuniões da Câmara, o processo legislativo, e como deve ser o exercício da atividade de vereador no dia a dia da CMU”, concluiu o presidente.

Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 é apresentada em audiência pública na CMU

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas (COFTC) da Câmara Municipal de Ubá (CMU) realizou em 16 de junho, no plenário do Legislativo, a audiência pública para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2022.
A LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).
Elaborada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Ubá, a nossa Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende, entre outros assuntos, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; definição de critérios para novos projetos; condições e exigências para transferências de recursos municipais a entidades públicas e privadas, e também as disposições relativas à dívida pública municipal. Além disso, a LDO faz cumprir objetivos importantes para a população nas áreas de saúde, turismo, negócios, meio ambiente, lazer e educação.
Na audiência, a Prefeitura apresentou o orçamento para 2022 que estima a receita em R$315.017.480,00. A Comissão de Orçamento foi representada pelos vereadores Edeir Pacheco da Costa (presidente da COFTC), e José Maria Fernandes (membro suplente da COFTC). Também integraram a Mesa a Procuradora-Geral da CMU, Juliana Jacob, e o Assessor Contábil e Financeiro da Câmara, Silvério Dias Maciel.
Participaram, também, secretários municipais e técnicos da Prefeitura: João Gomes Júnior (Secretário de Obras); Marcelo Corrêa Paiva (Controlador Geral e Auditor Interno); Kléber de Almeida Peppe (Gerente da Divisão de Planejamento Estratégico e Orçamento); Cícero Mateus de Oliveira (Secretário Municipal de Finanças); Ana Paula Gomes de Aguiar Vargas (Presidente do Ubaprev) e Juliana Santos de Andrade (Assistente Administrativa da Divisão de Planejamento e Orçamento).

Emenda à LOM: Vereadores aprovam alteração relacionada a emendas parlamentares no Orçamento

A Câmara Municipal de Ubá aprovou no último dia 21, em votação final, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (LOM) nº 02/2021, alterando seu artigo 145 no que tange à obrigatoriedade de inclusão das emendas parlamentares no Orçamento e seu limite.

O texto anterior do dispositivo, em seu primeiro parágrafo, trazia como obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual e, na sequência, ponderava que “as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no § 9º do Art. 166 da Constituição Federal” (art. 145, § 2º da LOM).

A nova redação aprovada suprime a obrigatoriedade constante no § 1º, passando o mesmo a conter o texto antes disposto no § 2º. Já esse parágrafo traz de volta q questão suprimida do primeiro, ficando o mesmo editado da seguinte forma: “§ 2º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação”.

Esclarece em seguida, no § 3º, que “considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria”.

A partir daí, as alterações no restante do artigo 145 restringem-se a adequações textuais, como segue:

“§ 4° - As programações orçamentárias previstas no § 2º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. § 5º - Nos casos de impedimento de ordem técnica no empenho da despesa que integre a programação prevista no § 2º, serão adotados os seguintes procedimentos: I - até cento e vinte dias após a publicação da Lei do Orçamento Anual. O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos; II - até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável e as eventuais propostas saneadoras para os demais impedimentos apresentados; III - até 30 de setembro ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável ; IV – se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei do Orçamento Anual.”

A emenda é de autoria dos vereadores José Roberto Reis Filgueiras, Edeir Pacheco da Costa, Gilson Fazolla Filgueiras e Alexandre de Barros Mendes, que assim justificaram a proposta: “a fim de evitar que as Emendas Parlamentares desta Casa de Leis onerem de forma demasiada os recursos do Poder Executivo Municipal, apresentamos esta alteração para que somente sejam obrigatórias as emendas até 1,2% da receita corrente líquida, efetivamente arrecadada no exercício anterior”.

  

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Câmara aprova projeto que obriga bancos a agendarem atendimentos presenciais durante a pandemia

Em votação unânime, os vereadores ubaenses aprovaram o Projeto de Lei nº 40/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias do município de Ubá disponibilizarem agendamento para atendimento presencial durante a decretação da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.

De acordo com o projeto, o agendamento deverá ser feito por telefone, site ou aplicativo do próprio banco. O texto aprovado prevê que as agências bancárias terão prazo de 30 dias, a contar da publicação da nova lei, para se adequarem à norma e o seu descumprimento acarretará a aplicação de multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG) por infração, sendo cobrada em dobro no caso de reincidência.

“Mesmo com as recomendações fornecidas pela Organização Mundial da Saúde para que as aglomerações fossem evitadas em razão da pandemia do Coronavírus, não é o que costumamos presenciar nas longas filas das agências bancárias em nosso município”, diz a justificativa do PL, apresentado pelo vereador José Damato Neto, com o apoio dos vereadores Jane Cristina Lacerda Pinto, José Carlos Reis Pereira e Célio Lopes dos Santos.

Após sua votação final em 14 de junho, a matéria segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.

 

Por Gisele Caires

Jornalista CMU

Semana do Meio Ambiente: CMU participa de evento em comemoração à data

A Câmara Municipal de Ubá por meio da Escola do Legislativo (EL) participou, em 9 de junho, do encontro virtual em comemoração à Semana do Meio Ambiente. Em pauta, o tema do Parlamento Jovem (PJ) 2021: “Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”.

O evento reuniu estudantes dos nove municípios que formam o Polo Zona da Mata III (Ubá, Ponte Nova, Viçosa, Mariana, Paula Cândido, Piedade de Ponte Nova, São Francisco do Glória, Urucânia e Visconde do Rio Branco). Mais de 70 pessoas, entre presidentes das Câmaras Municipais, vereadores, coordenadores e estudantes acompanharam a palestra do jornalista Alfredo Padovani e da ambientalista Indígena Puri, Carolina Santos Natividade.

O presidente da Câmara de Ubá, vereador José Roberto Filgueiras, em seu discurso, ressaltou a importância da preservação ambiental, da participação do jovem na política e o apoio às iniciativas do Parlamento Jovem.

Parlamento Jovem

O PJ é um programa de formação política de estudantes do ensino médio que proporciona aos jovens uma oportunidade de conhecer melhor a política e os instrumentos de participação no Poder Legislativo Municipal e Estadual.

A cada ano, um tema de relevância social e do interesse dos jovens é trabalhado por meio de diversas atividades de estudo, oficinas, debates e deliberações que permitem a vivência e o aprofundamento do tema.

O programa é promovido pela ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais), por meio da Escola do Legislativo, em parceria com as câmaras municipais e a PUC Minas.

Crédito:  Arte/foto: Câmara Municipal de Ponte Nova

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