Pregão Presencial n°003/2015 - Internet

Pregão Presencial n°003/2015 - 08.05.2015
Contratação de empresa especializada para fornecimento de link dedicado de dados de 5mbps, que suporte aplicações TCP/IP e proveja acesso à Rede Mundial de Computadores por meio de um canal privativo e com garantia de banda de 99,9%, e fornecimento de 2 (duas) internets banda larga sendo uma com velocidade de 2mb  e outra com velocidade de 5mb, podendo ambas serem via Rádio, Fibra Ótica ou Par Trançado. PDF
Errata - 19.05.2015

Em razão da impugnação ofertada pela empresa OI-TELEMAR, por intermédio do Sr. Juliano Oliveira Assis, que tempestivamente interpôs seus pedidos, a Câmara Municipal de Ubá torna pública a alteração do Edital do Certame nos seguintes pontos:

1. PREÂMBULO. Alteração de data e horário da Sessão Pública:

A SESSÃO PÚBLICA ocorrerá no mesmo endereço, no dia 03 de junho de 2015 às 9 horas da manhã;

Tal alteração vale para a Entrega dos Envelopes e qualquer outra menção à hora e data anterior que fica alterada para a contida supra.

2. O Edital do certame passará a constar o “item 16.6” com a seguinte redação:
“Incidirá à Câmara Municipal de Ubá, multa de 2% sobre o valor de eventual fatura que venha a ter atraso no pagamento, mais juros de mora na ordem de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-DI”.

3. O item “16.6” passará a vigorar com a seguinte redação:
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
Tal minoração da multa também incidirá sobre o item “7.1”, II, do Anexo V do Edital.

4. O item “15.5” passará a vigorar com a seguinte redação:
“O valor proposto pela Licitante, ficará fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses. Após, caso haja prorrogação contratual, o preço global estimado será reajustado, aplicando-se o ITS (Índice de Serviços de Telecomunicações) relativo ao período”.

5. O Anexo V em seu item “5.2” passará a vigorar com a seguinte redação:
“Deverá ser destacada na nota fiscal o valor relativo ao ICMS, de acordo com a legislação vigente”.

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