Como nascem as leis

A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.

A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, mas também aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos em plenário.e encaminhados às Comissões. A primeira Comissão a estudar o projeto é a de Legislação, Justiça e Redação Final , que analisa a constitucionalidade e legalidade. O parecer pela ilegalidade ou inconstitucionalidade dado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final  arquiva o projeto, salvo recurso aprovado em plenário.

Se necessário, as demais Comissões opinam sobre o conteúdo do projeto,  para avaliar se a proposta é positiva e se merece ser aprovada.

Durante a tramitação nas Comissões, o projeto pode ser discutido em audiência pública, por decisão legal ou a pedido de entidades e de cidadãos, para manifestação de especialistas e interessados na proposta.

A discussão ocorre nas Comissões e no plenário. Durante as discussões podem ser apresentadas emendas ao projeto ou substitutivos. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a duas discussões e votações.

Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar. Se resolver vetar o projeto, o Prefeito deve justificar a decisão com base em inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público.

O projeto de lei vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, retorna à Câmara. Os vereadores, então, podem mandar o projeto para o arquivo, concordando com a decisão do Prefeito, ou derrubar o veto por maioria absoluta. Neste caso, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a lei com sua devida publicação.

Além dos projetos de lei, a Câmara analisa projetos de resolução (destinados a regular matéria político-administrativa da Câmara), projetos de emenda à Lei Orgânica e projetos de decreto legislativo (destinados a regular matéria que, mesmo excedendo os limites da economia interna da Câmara, não está sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara). Cada um tem seu caminho próprio de discussão e votação, definido pelo Regimento Interno.