Como funciona
Em Ubá, por força das Constituições Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, o Parlamento é composto por 11 vereadores eleitos, podendo chegar a 17 vereadores, de acordo com a Emenda Constitucional nº 58/2009, para municípios entre 80.000 (oitenta mil) habitantes até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes.
A Câmara Municipal de Ubá é administrada pela Mesa Diretora, composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. O Presidente da Mesa é também presidente da Câmara Municipal, tendo a função, entre outras, de representar a Casa. A Mesa Diretora dirige os trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara. O mandato da Mesa Diretora é de dois anos,vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo soberano do Legislativo Municipal, composto pela reunião dos vereadores.
Os parlamentares também se reúnem nas Comissões, órgãos que têm composição partidária proporcional à da Casa Legislativa e que podem ter caráter permanente ou temporário.
As Comissões Permanentes têm a competência de analisar propostas legislativas, promover discussões sobre assuntos de interesse público e receber denúncias sobre violação de direitos nas áreas correspondentes. São as comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Orçamento, Finanças e Tomada de Contas; Obras e Serviços Públicos Municipais; Educação, Saúde e Assistência Social; Defesa dos Direitos Humanos e do Consumidor; Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente; Segurança Pública; e ; Esportes, Lazer e Turismo, Idosos e Comissão de Proteção Animal.
As Comissões transitórias são criadas para apreciar assunto específico. São extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração e dividem-se em Comissões Especiais, Comissões de Representação e Comissões Parlamentares de Inquérito.
As Comissões Especiais destinam-se à elaboração, apreciação e estudo de questões de interesse do Município e a tomada de posição da Câmara Municipal em outros assuntos de reconhecida relevância.
As Comissões de Representação são criadas para representar a Câmara em atos externos.
As já citadas Comissões Parlamentares de Inquérito são destinadas a investigar fato determinado em prazo certo. Suas conclusões podem ser encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal de infratores.