Vereador
O vereador é um agente político que tem como atribuições representar o interesse público na elaboração do Direito local (expedir as leis do município); na apreciação da proposta orçamentária; na outorga das autorizações legislativas (alienação e aquisição de bens, convênios, operações de crédito, contratos de concessão de serviços públicos, auxílios e subvenções sociais, abertura de créditos adicionais, entre outras); na fixação de subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores; no julgamento das contas do prefeito, com auxílio do Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Legislativo estadual; no exercício do poder fiscalizatório; no exercício do poder sancionatório (julgamento do prefeito e dos vereadores por infração político-administrativa); além das tarefas internas de formação da Mesa Diretora da Câmara; organização dos serviços auxiliares e engendragem do Regimento Interno.
Seu mandato é de quatro anos. Os vereadores são eleitos em um ano e tomam posse logo no dia primeiro do ano seguinte, quando iniciam seus mandatos. No dia da posse, eles juram respeitar a Lei Orgânica (a Lei Maior do Município), a Constituição Federal e o interesse público; entregam declaração de bens e elegem a Mesa Diretora da Câmara.
Resumidamente, as ações do Poder Legislativo, em âmbito municipal, representado pela Câmara de Vereadores, são de elaborar as leis que versem sobre matérias reservadas aos municípios pela Constituição do Brasil, além do exercício de funções fiscalizadoras e auxiliares do Poder Executivo. A atual Câmara de Vereadores de Ubá foi eleita em 2016, para a Legislatura de 2017 a 2020.
Dentro dos parâmetros definidos pelas Constituições, Federal e Estadual, o Poder Legislativo promulga a Lei Orgânica e adota um regimento interno. Essas são as ferramentas de trabalho diários de cada vereador, e também de cada eleitor cidadão; o seu estudo é providência absolutamente indispensável para que se esclareçam os equívocos mais comuns sobre a função do vereador, tais como:
1 - “Do lado do vereador, prevalece à noção de que ele é um braço do prefeito para ver o que está acontecendo nos bairros e fazer a Prefeitura atender as necessidades que surjam. Esse é o serviço que ele acha que tem de prestar aos seus eleitores”, diz Whitaker. De certa forma, encontramos essa auto percepção nos parlamentares. O vereador tem dificuldade em enxergar a si mesmo como um membro de um poder equivalente ao do prefeito. É evidente que o poder individual de cada um deles – prefeito e vereador – são diferentes. O poder do vereador não está no seu alcance singular, mas quando exercido em conjunto com seus pares. Suas ações dependem da vontade da maioria do parlamento. Não são imediatas, exigem negociações, persuasão, mobilização e persistência. A não compreender que seu poder manifesta dessa forma, o vereador, muitas vezes, acaba por entender o Legislativo como auxiliar do Executivo.”
2 - “Uma pesquisa desenvolvida por Joffre Neto em municípios paulista aponta: 67% dos entrevistados estão certos que a Câmara faz parte da Prefeitura, e apenas 24% enxergam, acertadamente, que a Câmara é um órgão independente. Outro dado interessante: 71% dos entrevistados nunca tinham procurado um Vereador. Conclui o autor que a população não demanda um órgão meramente legislador e fiscalizador, deliberativo, distinto do órgão executivo. Ela não busca elaboração de leis nem ações fiscalizadoras, mas medidas imediatas, administrativas.”
3 - “O professor Mayr Godoy, no seu “Manual de vereador”, reconhece outra faceta do Vereador, que não se pode ignorar: a população das classes mais humildes se acostumou a usar de seus préstimos na medida em que passaram a preponderar nas decisões eleitorais, o vereador tornou-se um pau para toda obra. O internamento do paciente, a vaga na creche, o emprego, a documentação, são tarefas que o eleitor lhe exige como coisa obrigatória. A gama de atenções é vasta e para tal não tem hora nem lugar. A desatenção é descontada nas eleições; os “favores” nem sempre lhes são creditados, porém asseguram popularidade, que vale votos, baseados no assistencialismo.
Também as demandas das classes abastadas chegam aos vereadores e seu atendimento deve pautar-se exclusivamente pela legalidade e pelo interesse público.
O IBAM propõe, em seu “O Município para os candidatos” uma sucinta definição: “A Câmara Municipal, por seu papel e sua competência, deve constituir exemplo onde se fortalece a democracia e se defende o bem comum. O Poder Legislativo, no entanto, tem sido desprestigiado, em parte pela crença no fortalecimento do Executivo, em parte porque, pelo seu mau funcionamento, atrai sobre si o descrédito e a desconfiança”.
Fonte: CMU e PHS CANDEN, 2008 - www.iphs.org.br