Em atenção ao pedido de disponibilização de listagem contendo todas as renúncias fiscais concedidas a pessoas físicas e jurídicas referente ao últimos 05 (cinco) anos pelo Município de Ubá, vimos por meio deste esclarecer o que segue: A renúncia fiscal ocorre quando o governo abre mão de receber o total ou parte dos tributos devidos em prol de um estímulo à economia ou de programas sociais. Sua previsão legal consta da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que apresenta regulamentação necessária, limites e requisitos legais. O pedido apresentado é pertinente, vez que, de fato, a transparência pública municipal tem como principal referência a Constituição Brasileira de 1988, que certifica que é direito de todo cidadão ter acesso aos dados públicos da esfera federal, estadual e municipal No entanto, o pedido de disponibilização de uma lista com todas as renúncias fiscais concedidas a pessoas físicas e jurídicas referente ao últimos 05 (cinco) anos no Município de Ubá foi direcionado ao Poder Legislativo Municipal, que não possui tais informações. Assim, orientamos que o pedido apresentado seja realizado diretamente ao Poder Executivo Municipal, órgão competente para realizar renúncia fiscal e que possui as informações pretendidas. Por fim, aproveitamos a oportunidade para destacar que a Câmara Municipal de Ubá está atenta em observar os princípios éticos, a legalidade e os interesses públicos, evitando qualquer situação que possa configurar ilegalidades, inconstitucionalidades, conflito de interesses ou comprometer a confiança no serviço público.
Arquivos anexados
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