Cargos comissionados na prefeitura.
Respostas
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Em resposta a esta denúncia no e-Sic da Câmara, cabe informar que:
- 1) O cargo de secretário municipal é considerado função de agente político, ou seja, dada as peculiaridades do cargo, que incluem a liberdade e independência no exercício de suas responsabilidades, não se submetem à jornada de trabalho como os servidores públicos.
São agentes políticos os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares imediatos (Ministros, Secretários Estaduais e Municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).
As atribuições dos agentes políticos, já proferidas em decisões por Tribunais de Contas e instâncias superiores, transcendem o ambiente exclusivo do recinto do órgão público, neste caso a sede da prefeitura ou secretarias, o exercício de suas funções envolve visitas às comunidades, a outros órgãos públicos, organizações sociais, etc., participação em reuniões em diversos locais, viagens de representação, além de uma série de outras atividades.
- 2) Referente ao questionamento dos cargos em comissão (gerentes e supervisores), segundo o estatuto dos servidores do município, em seu artigo 30, parágrafo 2°, o exercício do cargo em comissão é dedicação integral, assim, por força da própria função que exerce o ocupante cargo em comissão também não tem jornada de trabalho pré-estabelecida, ou seja, deve estar a disposição da administração pública, podendo ser convocado sempre que houver interesse desta. Pela lei não é obrigatório o controle de jornada para servidores titulares de cargos em comissão, uma vez que o seu exercício pressupõe dedicação integral e pode demandar a realização de trabalho fora do horário normal de expediente.
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