Cargos comissionados na prefeitura.

Gostaria de denunciar algumas pessoas que tenho conhecimento que não cumprem com o cargo comissionado que receberam e tem gente que nem na prefeitura aparece. Secretário de Governo - Vinícius Samôr - fui procurá-lo e me informaram que ele, quando vai a prefeitura, vai pela manhã, mas não cumpre horário e tem deixado a secretaria as traças. Tem dois supervisores na mesma secretaria: Guilherme Ayupp e Paulo Mendes. O primeiro comparece pela manhã, cumpre horário, porém já precisei ir a sala dele e o peguei em todas as vezes assistindo Netflix. O outro, Paulo Mendes, nunca teve sequer uma sala. Nunca compareceu para trabalhar. Gerente - Eduardo Navarro. Recebe como gerente, mas atua como motorista, indo e vindo para o Secretário de Governo. Sou servidor efetivo e isso vem me trazendo muito desconforto. Afinal, é o dinheiro do povo, e só aqui, por alto são quase, senão mais, 30 mil desperdiçados. Uma última observação: tem uma única pessoa fazendo a secretaria funcionar, percebo que ela se desdobra para manter a "ordem", que é uma servidora também, a Anelize, e que merecia ao meu ver, ser valorizada. No mais, insatisfeito com tudo isso, peço que investiguem e cobrem a resolução dessa situação. Como é uma denuncia, meus dados são falsos. É só virem a prefeitura e investigar.

: 11/08/2023 17h12
: Denúncia
: Comissão de Acesso à Informação
: 20230811171221
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 04/09/2023 14h53
: Tramitando

Em resposta a esta denúncia no e-Sic da Câmara, cabe informar que:

- 1) O cargo de secretário municipal é considerado função de agente político, ou seja, dada as peculiaridades do cargo, que incluem a liberdade e independência no exercício de suas responsabilidades, não se submetem à jornada de trabalho como os servidores públicos.

São agentes políticos os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares imediatos (Ministros, Secretários Estaduais e Municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

As atribuições dos agentes políticos, já proferidas em decisões por Tribunais de Contas e instâncias superiores, transcendem o ambiente exclusivo do recinto do órgão público, neste caso a sede da prefeitura ou secretarias, o exercício de suas funções envolve visitas às comunidades, a outros órgãos públicos, organizações sociais, etc., participação em reuniões em diversos locais, viagens de representação, além de uma série de outras atividades.

- 2) Referente ao questionamento dos cargos em comissão (gerentes e supervisores), segundo o estatuto dos servidores do município, em seu artigo 30, parágrafo 2°, o exercício do cargo em comissão é dedicação integral, assim, por força da própria função que exerce o ocupante cargo em comissão também não tem jornada de trabalho pré-estabelecida, ou seja, deve estar a disposição da administração pública, podendo ser convocado sempre que houver interesse desta. Pela lei não é obrigatório o controle de jornada para servidores titulares de cargos em comissão, uma vez que o seu exercício pressupõe dedicação integral e pode demandar a realização de trabalho fora do horário normal de expediente.

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